Do UOL — A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deverá validar nesta terça-feira a legalidade do compartilhamento de dados da Operação Spoofing com a defesa do ex-presidente Lula. Essa operação da Polícia Federal apreendeu e atestou a autenticidade mediante perícia de mensagens de Telegram trocadas entre integrantes da Lava Jato.
Nessas conversas, há evidências de que o então juiz Sergio Moro e procuradores da República, especialmente Deltan Dallagnol, corromperam o processo judicial no curso da Operação Lava Jato. Houve uma coordenação entre juiz e acusação para condenar Lula, o que é ilegal no direito processual penal. Moro e Dallagnol negam conluio. Também questionam a veracidade das conversas, apesar da perícia.
No STF, há expectativa de que os ministros Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques votem pela legalidade do compartilhamento de dados. A pedido de Lewandowski, que liberou o acesso da defesa de Lula às mensagens, Gilmar Mendes marcou o julgamento da questão para esta terça-feira na Segunda Turma.
Nos bastidores, fala-se da possibilidade de a ministra Carmén Lúcia também endossar o acesso da defesa de Lula às mensagens. Apenas Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, é tido como voto certo contra.
Se for confirmada a legalidade do compartilhamento das conversas, abre-se uma avenida para que Moro seja declarado suspeito (parcial), anulando sentenças em processos conduzidos pelo ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Clima no STF
A divulgação de novas conversas de integrantes da Lava Jato reabriu uma guerra interna no Supremo Tribunal Federal sobre o que fazer com os questionamentos à lisura e imparcialidade das sentenças de Moro. Há uma percepção majoritária de que sobram provas de que Moro corrompeu o processo judicial, especialmente no caso de Lula.
Na atual composição do STF, apenas três ministros estariam completamente fechados com a Lava Jato: Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux, presidente da corte.
Os outros oito ministros teriam posições que variariam de reprovação total a parcial a respeito da forma como agiram os integrantes da Lava Jato. Nesse contexto, há possibilidade de que outros condenados, além de Lula, consigam anular eventuais sentenças. Falhas na cooperação internacional com o Ministério Público de outros países poderiam criar um efeito dominó de pedidos de nulidade. No entanto, dificilmente haveria uma invalidação geral da Lava Jato.
No caso de empreiteiras e seus operadores, há delações e provas robustas de corrupção. O peso de eventuais nulidades teria de ser imenso para obter uma anulação.
Um ministro diz não haver intenção de “fazer da Lava Jato uma nova Castelo de Areia”. Em 2011, a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a Operação Castelo de Areia, aceitando o argumento de que denúncia anônima não poderia ter originado a investigação de supostos crimes do grupo Camargo Corrêa.
Com as novas conversas liberadas ao público pelo ministro Ricardo Lewandowski, cresceu a percepção no STF de que Lula conseguirá anular as sentenças condenatórias no caso do apartamento do Guarujá e do sítio de Atibaia. Moro condenou Lula no processo do apartamento e conduziu quase todos os procedimentos a respeito do sítio, cuja sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt.
Há uma tese na praça que dá conta de que a sentença do sítio seria mantida e Lula continuaria fora do jogo eleitoral, enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Não faz sentido, porque equivaleria ao Supremo criar um Código de Processo Penal específico para julgar Lula. Se decretada a parcialidade de Moro, é óbvio que a condenação no caso do sítio também deveria ser anulada. A juíza Hardt fez uma cópia de trechos inteiros da sentença de Moro sobre o apartamento ao escrever a sua condenação no processo do sítio. Substituta de Moro, ele colou um processo no outro.
No pedido de suspeição de Moro, a defesa de Lula argumenta que todos os atos praticados pelo então juiz devam ser invalidados. Moro aceitou três denúncias contra Lula. Ou seja, os casos deveriam retroagir, no mínimo, até a oferta da denúncia. Além dos processos sobre o apartamento do Guarujá e o sítio de Atibaia, há um outro sobre um terreno que a Odebrecht teria comprado a fim de oferecer para sede do Instituto Lula. Este caso está em andamento.
Se obtiver a anulação das condenações a tempo de concorrer em 2022, Lula avaliaria a possibilidade de ser novamente candidato a presidente da República. Mas há uma corrida contra o tempo.
A Segunda Turma deve julgar a suspeição de Moro no primeiro trimestre. O julgamento foi interrompido em 2018 por um pedido de vista de Gilmar Mendes.
Na época, dois ministros da Segunda Turma já haviam votado. Luiz Edson Fachin e Carmén Lúcia decidiram contra o pedido da defesa. No entanto, há relatos de que Carmén Lúcia poderia mudar o voto diante das novas revelações da Operação Spoofing.
“Ela vai pensar bem se vai querer ficar abraçada com o Moro e o Dallagnol agora que é público o que eles fizeram no verão passado”, diz um colega de tribunal.
Três integrantes da Segunda Turma deverão dar vitória a Lula no julgamento da suspeição de Moro: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes. Carmén Lúcia poderia ser o quarto voto a favor do ex-presidente, mas o histórico de ceder ao humor da opinião pública alimenta desconfianças sobre a revisão da posição da ministra. Fachin deverá manter sua decisão contra a suspeição.
Do Blog de Ricardo Antunes
Postado por Madalena França