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sábado, 19 de junho de 2021

Governo de Pernambuco lança programa Forma.AI, São 8,12 Milhões de investimentos e beneficiará muitas pessoas...


Informação Magno Martins

Postado por Madalena França

O Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), lança o maior programa estadual de formação de pessoas para as habilidades de futuro. O Forma.AI foi estruturado para acompanhar a alta demanda por profissionais nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharias, Matemática e Computação (STEM+C, sigla para sua definição em inglês). Até 2022, serão beneficiados, diretamente, mais de 10 mil pernambucanos, entre estudantes técnicos, de Ensino Médio, de graduação e de pós-graduação, professores de Ensino Técnico e Superior, empreendedores, trabalhadores do setor privado e servidores públicos. Os projetos ainda alcançarão, indiretamente, outras 42 mil pessoas, em um investimento total de R$ 8,12 milhões.

O Forma.AI é sustentado por sete projetos, desenvolvidos para atender as necessidades específicas de cada público-alvo. O modelo foi pensado para abarcar, com velocidade, a pluralidade de tecnologias habilitadoras exigidas pela Nova Economia. O programa será decisivo ainda para reduzir a evasão de profissionais pernambucanos qualificados, garantindo competitividade às diversas cadeias produtivas locais. Fazem parte do Forma.AI o Programa de Residências Tecnológicas (Resitec), o Programa de Extensão Tecnológica (PET) e o PET Social Code, os NegO secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lucas Ramos, destaca que o conceito do Forma.AI é de entregar aos pernambucanos uma política pública flexível, ágil e eficiente que possa acompanhar as transformações socioeconômicas, especialmente a demanda por profissionais qualificados em um mercado cada vez mais digital.

"O Forma.AI é não só o maior programa de formação de pessoas nas habilidade de futuro já desenvolvido por Pernambuco. É o mais moderno. Após um amplo diagnóstico, identificamos os principais gargalos para atender a crescente demanda profissional da Nova Economia. Pensar em um programa estático, voltado para um único público-alvo, tornaria o Forma.AI obsoleto em menos de um ano. Por isso, construímos uma grande plataforma, com projetos específicos, mas plenamente adaptáveis às novas necessidades, que amplia a sinergia entre Academia e setores produtivos, e otimiza toda a expertise da Secti e de suas instituições vinculadas", explica

O secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lucas Ramos, destaca que o conceito do Forma.AI é de entregar aos pernambucanos uma política pública flexível, ágil e eficiente que possa acompanhar as transformações socioeconômicas, especialmente a demanda por profissionais qualificados em um mercado cada vez mais digital.


UMBUZEIRO: Com a presença da variante P2 , decreto Municipal determina toque de recolher, proíbe fogueiras, vaquejadas, shows e piqueniques às margens do Rio Paraíba. Confira

 


A Prefeitura de Umbuzeiro, no Estado da Paraíba publicou o decreto número 19/21 que “dispõe sobre novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações ao setor privado municipal, e adota novas providências.”
Até o momento o Município de Umbuzeiro registro 15 óbitos, mais 670 casos,mais 10 pacientes internados. Foram recuperadas 581 pessoas da doença. O decreto visa conter a disseminação do vírus no Município. Os casos confirmados na cidade de Umbuzeiro é o maior número durante toda a pandemia, e que vem se avolumando nos últimos dias, além de já contar com 15 (quinze) óbitos por covid-19. Umbuzeiro permanece classificado como na bandeira laranja conforme avaliação do Plano Novo Normal da Paraíba, bem como está entre os municípios com índice de transmissão descontrolado e presença da variante p2. Confira o Decreto na íntegra:



“Dispõe sobre novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações ao setor privado municipal, e adota novas providências.

 

O PREFEITO M U N I C I P A L DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, em seu art. 7º, IV, e pela Lei Orgânica do Município em seu art. 27, e art. 45, I, “a”, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e

 

CONSIDERANDO o agravamento no cenário da saúde pública em virtude da pandemia sanitária COVID-19, e a necessidade de se adotarem medidas restritivas visando conter a disseminação do vírus e pessoas infectadas;

 

CONSIDERANDO que o Município de Umbuzeiro possui pactuação com o Município de Campina Grande – PB, referência em tratamento para COVID-19, e que este se encontra com o sistema de saúde já com superlotação, e impossibilidade de recebimento de novos contaminados;

 

CONSIDERANDO que os casos confirmados na cidade de Umbuzeiro é o maior número durante toda a pandemia, e que vem se avolumando nos últimos dias, além de já contar com 15 (quinze) óbitos por covid-19;

 

CONSIDERANDO que o município de Umbuzeiro permanece classificado como na bandeira laranja conforme avaliação do Plano Novo Normal da Paraíba, bem como está entre os municípios com índice de transmissão descontrolado e presença da variante p2;

 

CONSIDERANDO que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados;


DECRETA:

 

Art. 1º No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h:00 horas até 16h:00horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery.

 

Parágrafo Único. O horário de funcionamento estabelecido no caput deste artigo não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

 

Art. 2º No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 6h:00 até 18h:00, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

 

§   1º Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool, água e detergente para higienização das maõs dos clientes.

 

§    2º As feiras-livres compreendidas no período entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021 acontecerão nas sextas-feiras, apenas de gêneros alimentícios devendo os bancos ser organizados de forma que possibilitem o maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

 

a - Na realização das feiras-livres, o comerciante ou marchante que não esteja usando máscara fica impedido de explorar seu ponto comercial.

 

b – Excepcionalmente, a feira do São João acontecerá no dia 23 de junho de 2021, ficando o dia 24 decretado feriado.

 

Art. 3º No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021 a construção civil somente poderá funcionar das 6h:30min horas até 16h:30min, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

 

Art. 4º Poderão funcionar também, no período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021, observando todos os protocolos de proteção os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 2º;

 

Art. 5º No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021,

 

fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais só poderão ocorrer com ocupação de, no máximo, 30% da capacidade do local.



§  1º A vedação tratada no caput não se aplica a atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.

 

§  2º A vedação contida no caput não impede o funcionamento das igrejas e templos para as ações de assistência social e espiritual, desde que realizadas sem aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes.

 

Art. 6º A vigilância sanitária municipal, as forças policiais estaduais, e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) e poderá implicar multiplicação de até 10 vezes este valor, em caso de reincidência, além da cassação da licença para funcionamento por todo o período da vigência do decreto.

 

§  1º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

 

§   2º O disposto neste artigo não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de “infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”.

 

Art. 7º Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal.

 

§  1º No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021, as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

 

§  2º A Casa Lotérica e estabelecimentos bancários devem disciplinar o atendimento de modo que cada cliente fique a, pelo menos, uma distância de um metro e meio de um para o outro.

 

Art. 8º Ficam suspensos, no período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021 os atendimentos presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica àquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará a cargo dos secretários e gestores dos órgãos municipais.

Art. 9º Permanece obrigatório, em todo o território umbuzeirense, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

 

§1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

 

§   2º Ao servidor público municipal flagrado sem máscara, quer no trabalho quer em outros ambientes públicos, além de multa pecuniária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) poderá ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração da sua responsabilidade.

 

Art. 10 No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021, fica proibida a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows, festas, vaquejadas, piqueniques às margens do Rio Paraíba e jogos praticados na modalidade coletiva.

 

Art. 11 Fica determinado quarentena (período de observação de sintomas), por um prazo de 14 (quatorze) dias para todo e qualquer cidadão que chegue ao município de Umbuzeiro advindo de qualquer outro município.

 

Parágrafo Único. Surgindo qualquer sintoma (tosse, febre alta, falta de ar), procurar imediatamente sua Unidade de Saúde (PSF) ou o Posto de Atendimento Sinhá Pessoa.

 

Art. 12 Fica proibido o acendimento de fogueiras, tão usual no Nordeste nas festas juninas, visando impedir o agravamento das situações relacionadas à crise de saúde pública vivenciada.

 

Art. 13 No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021, fica determinado toque de recolher das 21h00 às 4h:00 do dia seguinte.

 

Art. 14 Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Município.

 

Art.15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Umbuzeiro - PB, 18 de junho de 2021.

 

 

 

 

JOSÉ NIVALDO DE ARAÚJO

 

Prefeito


500 mil mortos dependem de milhões de vivos

 


Era muita gente a que vi na Avenida Presidente Vargas, e muito mais gente que no dia 29 de maio, segundo os que estiveram na primeira manifestação.

Mas ainda éramos poucos, perto do que este dia exige dos brasileiros, quando já chegamos, segundo os números recolhidos em apenas uma parte dos Estado pelo consórcio formado pelos veículos da grande imprensa, aos 500 mil mortos.

E é inadimissível que não sejamos, para tantos mortos, milhões e milhões exigindo o fim da morte como política de Estado.

E teremos de ser mais milhões a cada semana, que nos toma, sem falta, mais 15 mil vidas.

Numa enquete de O Globo, 69% dos 106 médicos ouvidos acreditam que teremos um longo período com cerca de 2 mil mortes por dia.

Esta é, portanto, uma emergência nacional, uma situação de ameaça à Nação que em nada difere de uma guerra, sem que tenhamos outro exército para nos proteger que os trabalhadores do SUS, aos quais faltou e ainda falta a munição vacinal para que possa enfrentá-la.

Nenhuma morte será honrada por quem sobrevive acovardado. Nenhum sobrevivente será digno da vida se não lutou para que viver fosse um direito de todos.

Tomara que São Paulo, a mais populosa cidade do Brasil e a mais vitimada por esta desgraça mostra ao Brasil que se levanta pela vida.

De o Tijolaço

Postado por Madalena França

Vende-se o Brasil com tudo dentro:Bolsonaro põe à venda BR, mais um crime do presidente contra o patrimônio dos brasileiros

 bolsonaro brasil venda privatizacao

Postado por Madalena França

via Esmael Morais


Diabólico, o presidente Jair Bolsonaro colocou à venda mais uma fatia da estratégica Petrobras. Ele autorizou a estatal se desfazer BR Distribuidora e sair de vez do setor de distribuição de combustíveis no Brasil.

A privatização da Petrobras tem a audiência dos militares, que foram cooptado pelo neoliberalismo, haja vista que a empresa é comandada pelo general Joaquim Luna e Silva.

Sob direção dos militares, a Petrobras protocolou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de oferta pública secundária (follow on) para venda de sua participação de 37,5% na empresa, que é líder no segmento no país.

Leia também

Em comunicado ao mercado financeiro, a energética estima que poderá levantar R$ 11,5 bilhões com a venda de 436,9 milhões de ações. Esse valor tem como referência a cotação dos papéis da última quarta-feira (R$ 26,42).

Os especuladores e fundos abutres comemoram a venda da BR, enquanto os consumidores de combustíveis podem aguardar novos aumentos nos preços da gasolina, diesel e gás de cozinha.

O anúncio da venda da BR Distribuidora ocorre menos de 24 horas depois que o Senado, em votação apertada, autorizou a privatização da Eletrobras –empresa de energia e proprietária de recursos hídricos no País

Novas Flexibilações: Governador Paulo Câmara autoriza reabertura de eventos...


Setor de eventos estava paralisado desde 25 de janeiro em Pernambuco
Paulo Câmara autoriza volta dos eventos corporativos e outros setores econômicos em Pernambuco; saiba quais e a partir de quando
O setor de eventos estava com as atividades suspensas desde o dia 25 de janeiro 
O governador Paulo Câmara anunciou a liberação de mais setores econômicos em Pernambuco. O anúncio foi feito, nesta quinta-feira (17), durante coletiva de imprensa
setores divulgados foi o de eventos corporativos. O setor estava com as atividades suspensas desde o dia 25 de janeiro. 
Eventos coorporativos 
De 21 de junho a 4 de julho, Macrorregião 1, que compreende as cidades da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Agreste, Macrorregião 2, que engloba as cidades do Agreste e a Macrorregião 4, no Sertão, serão autorizados eventos coorporativos com 50 pessoas ou 30% da capacidade do local (o que for menor).  

Não será permitida música ao vivo e o horário de funcionamento deverá ser até às 22h nos dias de semana, e 21h nos finais de semana e feriados.  

Já a Macrorregião 3, no Sertão, a partir do dia 21 de junho até 27 de junho os eventos coorporativos só podem ser realizados até às 18h, tanto nos dias de semana quanto nos finais de semana e feriados.  

Também não poderá ter música ao vivo nesses eventos e o público de ter 50 pessoas ou 30% da capacidade do local (o que for menor). 

Comércio de praia
O comércio de praia, que estava proibido de funcionar nos finais de semana e feriados, e com horário limitado até às 16h nos dias de semana, também será flexibilizado. A mudança passa a valer a partir da próxima segunda-feira (21). 

De 21 de junho a 4 de julho, as praias, o comércio de praia, os calçadões e ciclofaixas da Macrorregião 1, que compreende as cidades da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Agreste, da Macrorregião 2, que engloba as cidades do Agreste e da Macrorregião 4, no Sertão, estarão liberados até às 21h nos finais de semana e até às 22h nos dias de semana. 

Já na Macrorregião 3, no Sertão, a liberação ocorrerá entre os dias 21 de junho e 27 de junho.

Segundo o governo, a regulamentação e a fiscalização serão de responsabilidade das prefeituras. 

Cinema, teatro e circo
Nas Macrorregiões 1, 2 e 4, cinema, teatros e circos podem funcionar com 100 pessoas ou 30% da capacidade do local (o que for menor), com horário até às 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados. A mudança começa na segunda-feira (21) e segue até o dia 4 de julho.

Já a Macrorregião 3, essas atividades podem funcionar com 100 pessoas ou 30% da capacidade do local (o que for menor), com horário até às 18h, em todos os dias da semana. O público poderá ter acesso aos serviços a partir de segunda (21) até o dia 27 de junho.

Academias e similares
- 50% da utilização dos aparelhos de cardio; 

-Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados;

Serviços de alimentação
- 50% da capacidade do local; 

- Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados; 

- Permanece proibida música ao vivo;

Comércio Varejista de Bairro

- Um ciente a cada 5 metros quadrado para área interna das lojas e um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação;

- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados; 

Comércio Varejista de Centro
- Um ciente a cada 5 metros quadrado para área interna das lojas e um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação;

- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados; 

Escolas e Universidades
- Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário; 

- Horário das 6h às 22h (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e das 6h às 18h (MACRO III).

Escritórios comerciais
- 50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho;

- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e 8h às 18h nos dias de semana e das 9h às 18h nos finais de semana e feriados;

Feira de negócios
- Horário até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados (MACRO III)

Igrejas e atividades religiosas
- 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor; 

- Horário até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados (MACRO III).

Polo de confecções
- Horário até 20h.

Shoppings centers e galerias comerciais
- Um ciente a cada 5 metros quadrado para área interna das lojas e um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação; 

Horário até 22h nos dias de semana e de 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

Mesmo com atraso venho desejar uma feliz vida para nosso querido Pai Espiritual João Santana...

 


Ele tem um olhar sereno, uma voz doce e um sorriso maravilhoso. Sua alegria contagia e encanta. Não precisou de muito tempo para os oroboenses se apaixonarem pelo seu carisma. Quando não vou à missa de forma presencial, escuto de casa pelo rádio. Ele tem um jeito carinhoso de ensinar sem sufocar, de disciplinar sem ser duro, de ser misericordioso com nossas fraquezas, típico dos grandes servos de Deus. Sem se colocar acima de todos. As vezes tem padre que desencoraja a acreditarmos no perdão de Deus.
Lhe quero muito bem meu querido pároco. Que Deus abençoe, guarde, proteja e lhe dê muita saúde, luz e fortaleza para conduzir seu rebanho nesses tempos difíceis em que a fé e a esperança estão sendo mais  necessárias do que nunca para persistir na confiança e no amor do Espírito Santo de Deus pela humanidade. 
Obrigada por ser tão bom pastor e mensageiro do amor.
Ontem não usei internet e só hoje percebi que foi seu aniversário, Pe João Santana, por isso vim mesmo com atraso, desejar uma feliz e abençoada vida com muita luz e felicidades para o Senhor. E Como todos os cristão podem abençoar uns aos outros, eu também lhe abençoo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo . Amém.
Feliz aniversário moço bonito! Um abraço.


Para o Senhor:
Por Madalena França.


Ariano Suassuna: 94 anos do pai do Auto da Compadecida

 


De O PODER
charlesnasci@yahoo.com.br

Quem já não assistiu o Auto da Compadecida e riu à vontade com os personagens "Chicó e João Grilo"? A peça, escrita em 1955 e encenada pela primeira vez em 1956, trata com humor do drama vivido pelo povo nordestino, acuado pela seca, atormentado pelo medo da fome e em constante luta contra a miséria. Já o filme, foi rodado em Cabaceiras, no Cariri paraibano.
 O autor da obra, o escritor, dramaturgo e poeta paraibano, Ariano Suassuna, foi lembrado esta semana por seu legado e pela grande contribuição que deu para a cultura nordestina e a literatura regional. Caso estivesse vivo, Suassuna completaria esta semana, 94 anos de idade. Ariano Suassuna ocupou a 32ª cadeira da Academia Brasileira de Letras (ABL). O paraibano deixou uma vasta obra adaptada para a TV e o cinema.

OBRAS

Um dos principais líderes do movimento de resgatar as raízes históricas do nordeste, Ariano Suassuna é o responsável por inúmeras obras de grande destaque na região. Dentre elas, está o Auto da Compadecida (1955) que se tornou um marco da literatura e do teatro nacional e a Pedra do Reino. Conhecido como o “Senhor do Castelo”, Ariano Suassuna foi um escritor paraibano que fundou, na década de 1970, um movimento intitulado Armorial, que visava a construção de um conjunto de obras artísticas em que o elemento erudito fosse fundido ao elemento cultural popular, principalmente o nordestino. Ele é reconhecido, também, como um dos mais importantes autores da geração de 1945 do modernismo brasileiro.

ORIGEM

Nascido no dia 16 de junho de 1927 na Paraíba, em Nossa Senhora das Neves, hoje João Pessoa, Ariano Vilar Suassuna era filho de João Suassuna, na época presidente do estado, Cargo atualmente intitulado como governador. Com a Revolução de 1930, seu pai foi morto por motivos políticos no Rio de Janeiro. Com isso, Ariano e sua família tiveram que se mudar para Taperoá, onde cursou o primário. E foi nesta pequena cidade onde teve seu primeiro contato com o teatro. Anos depois, o filho de Cássia Vilar, mudou-se para Recife, lugar onde ingressou na Faculdade de Direito.

APOSENTADORIA

Após 32 anos nas salas de aula, Suassuna se aposentou do cargo de professor da Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. O período também ficou marcado pelo reconhecimento nacional do escritor, que tomou posse na cadeira 32 da Academia Brasileira de Letras (ABL), no Rio de Janeiro, em 1990. Ariano Suassuna passou a maior parte de sua infância em Taperoá, no Cariri paraibano. Na cidade, as marcas do escritor estão em toda parte. Ariano Suassuna morreu no Recife, no dia 23 de junho de 2014, aos 87 anos, após dar entrada no hospital devido a um ataque cardíaco.(Mais Casinhas).
Postado por Madalena França.

PEC propõe ampliação do parcelamento de dívidas previdenciárias aos municípios

 


Portal Folha de Pernambuco
Apresentada pelo deputado federal Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), deputados e prefeitos querem aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem como objetivo criar um novo parcelamento de dívidas previdenciárias aos municípios, ampliando as parcelas de 60 para 240 meses, para quitar os débitos que podem superar os R$100 bilhões e regularizar a situação dos municípios que estão negativados por falta de pagamento. Ainda de acordo com o texto, os entes poderão parcelar em 2021 todos os débitos relativos às contribuições previdenciárias. Além disso, as parcelas serão limitadas a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) referente ao ano anterior ao do vencimento da parcela.  
“É fundamental que cada vez mais a gente possa fortalecer os municípios do Brasil. É preciso que a gente possa ampliar a capacidade de investimentos das cidades para que os gestores municipais possam ter mais recursos para investir em infraestrutura e em programas sociais. Essa nossa proposta foi construída com a Federação Nacional dos Municípios, com a Frente Nacional dos Prefeitos e ao lado de alguns membros da equipe econômica, de maneira que a gente está trabalhando com o apoio da maioria do parlamento do congresso, deputados do governo e da oposição, até porque essa é uma pauta do Brasil. Estamos trabalhando para que essa pauta avance na Câmara e naturalmente no Congresso Nacional”, pontua o deputado federal Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE).
De acordo com a proposta, serão autorizados cerca de 3,6 mil municípios que contribuem para o INSS a parcelar as dívidas em até 240 meses, com descontos de 80% em juros, 60% em multas e encargos e 50% em honorários advocatícios. Outros 2,1 mil ficariam autorizados a renegociar os débitos junto a seus regimes próprios de Previdência, também em 20 anos. A adesão nesse caso dependeria de a prefeitura comprovar que o município reformou as regras locais de aposentadoria com parâmetros semelhantes aos praticados no governo federal, incluindo idade mínima.
“A PEC vai na direção de poder ajudar os municípios a sanarem as suas contas públicas, e com isso, sobrar recursos para serem investidos com o intuito de melhorar a qualidade de vida da população”, complementa o deputado.
Além do espaço para investimentos, os deputados têm interesse na PEC porque o parcelamento poderá regularizar a situação de 1.686 municípios, o que equivale a 30% dos municípios brasileiros, que têm alguma pendência previdenciária no Cauc, uma espécie de cadastro de devedor das prefeituras junto à União.(Do blog de Dimas Santos)
Postado por Madalena França

Manifestantes fazem protesto contra Bolsonaro no Recife

 


Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Movimentos sociais, centrais sindicais e estudantes se juntaram ao movimento nacional do 19J para protestar contra a gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) hoje. A concentração teve início às 9h na Praça do Derby, área central do Recife. As informações são da Folha de Pernambuco.

Em seguida, os manifestantes saíram pela Avenida Conde da Boa Vista, em direção a Ponte Duarte Coelho. Durante o percurso os manifestantes empunharam palavras de ordem. Desde a sexta-feira (18), a Capital Pernambucana tem registrado acumulado de chuvas superiores a 30mm segundo a Agência Pernambucano de Águas e Climas (Apac).

No percurso da Avenida Conde da Boa Vista, o aguaceiro deu uma trégua, mas voltou a cair novamente quando os manifestantes chegaram a Ponte Duarte Coelho para fazer o ato simbólico. O ato envolvia um “abraçaço”, que é um abraço entre as pontes Duarte Coelho e a Princesa Isabel, palco dos últimos ataques de violência Policial da última manifestação.

Este foi o primeiro protesto desde o 29 de maio, quando houve o episódio de violência policial e resultou, nos casos mais graves, no ataque a dois homens que perderam parcialmente a visão. Também neste ato, pela primeira vez, houve a presença de conselheiros de conciliação, um grupo de onze pessoas enviadas pelo Estado para garantir a segurança de todos os presentes. Todos estavam identificados e usavam coletes laranjas.

“Nós já fazíamos isso indiretamente, agora a gente resolveu, o secretário Sileno Guedes e o governador do Estado de Pernambuco, resolveram colocar em prática na rua esse grupo que sempre faz de preparação, de atos aqui no estado de Pernambuco, para que a gente possa evitar qualquer desgaste de ambas as partes”, explica o secretário executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude. 

Políticos do campo da esquerda também estiveram presentes na manifestação. Como Ivan Moraes (Psol), vereador do Recife.

Madalena França via Magno Martins

Orobó: Um encontro para celebrar a dignidade política e a vitória de ser cidadão pleno...

  No último domingo, 17 de Outubro, houve um encntro de amigos, que celebraram juntos o direito de ser livre, de ter dignidade cidadã, de di...