Do Blog do Magno Martins
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal), hoje, a instauração de um inquérito para apurar se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prevaricou no processo de compra da vacina Covaxin. O presidente foi alvo de uma notícia-crime apresentada por senadores.
A manifestação da PGR, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, foi feita após a ministra Rosa Weber, do STF, ter rejeitado o pedido da PGR para suspender a tramitação da notícia-crime contra Bolsonaro até o fim dos trabalhos da CPI da Covid.
O imunizante é alvo de suspeitas de sobrepreço. O caso é investigado pela CPI da Covid, no Senado, pelo MPF (Ministério Público Federal) no Distrito Federal, e pela PF (Polícia Federal). A vacina é a mais cara entre as contratadas pelo governo federal. A Covaxin, porém, ainda é questionada e não tem chancela da OMS (Organização Mundial da Saúde).
As suspeitas a respeito da Covaxin envolvem uma suposta pressão para sua aquisição, relatada por um servidor do ministério. A denúncia foi levada até Bolsonaro em março, segundo o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), mas nada teria sido feito desde então.
Segundo o Código Penal brasileiro, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público "retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
No caso de Bolsonaro, ele não teria comunicado as eventuais irregularidades às autoridades para que investigassem. O Código Penal prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa.
Caso tenha autorização para o inquérito, a PGR pede ao STF permissão para as seguintes medidas:
"solicitar informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas";
"produzir provas, inclusive através de testemunhas, sobre: a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão; a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo; a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente; caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal";
"ouvir os supostos autores do fato".
Enquanto aguarda autorização para abertura de inquérito, o vice-procurador-geral Medeiros sugeriu o prazo de 90 dias "para a efetivação das providências apontadas, entre outras que porventura a autoridade policial entender cabíveis, permanecendo em prontidão para dar impulso regular ao feito".
*Com informações do UOL
Postado por Madalena França