Luiz Fernando Casagrande Pereira, especialista em direito eleitoral, disse ao Blog do Esmael que o ex-procurador Deltan Dallagnol está inelegível por oito anos à luz da Lei Ficha Limpa.
De acordo com Casagrande Pereira, o ex-chefe da Lava Jato em Curitiba pode ter a candidatura em 2022 proibida pela Lei Complementar nº 64/1990, que, considera inelegível membro do Ministério Público que tenha pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar. Esse texto foi incluído pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 2010).
O dispositivo que deixa Dallgnol inelegível se encontra no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/90.
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
A opinião de Luiz Fernando Casagrande Pereira é partilhada entre outros advogados que militantes no direito eleitoral, juristas, professores e membros da magistratura.
Um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ex-procurador da Lava Jato continua pendente no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou seja, para driblar a Lei da Ficha Limpa ele precisará que o Supremo Tribunal Federal (STF) o julgue e o absolva da sentença de advertência dada pelo CNMP. Em agosto de 2020, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para Deltan até o julgamento de mérito desta ação originária.
O PDA versa sobre uma pena de advertência aplicada ao então procurador por críticas ao STF, que, em entrevista à rádio CBN, em agosto de 2018, disse em referência a Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski:
“Agora o que é triste ver, Milton [Milton Yung, jornalista da CBN], é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1, os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção.”
Em 26 de novembro de 2019, por 8 votos a 3, CNMP aplicou a sanção ao então procurador da Lava Jato.
Na última quinta-feira (04/11), Deltan Dallagnol anunciou que pediu exoneração do cargo vitalício no MPF para virar político. Ele ainda não disse em qual partido irá se filiar nem qual vaga tentará disputar na eleição de 2022. Mas, segundo especialistas em direito eleitoral, a Lei da Ficha Limpa pode barrar a candidatura de Deltan Dallagnol.
O gancho de Deltan expiraria em 2026 porque o prazo da inelegibilidade começa a contar desde do cometimento do ilícito.
Moral da história: poeticamente a justiça reafirma que pau que bate em Chico também bate em Francisco, qual seja, se a Lei da Ficha Limpa valeu para barrar a candidatura de Lula em 2018, por graça e obra do ex-procurador da Lava Jato, agora essa mesma Lei da Ficha Limpa está impedindo a candidatura de Deltan Dallagnol.