Por Agência O Globo – Aprovado na Câmara ontem (14), projeto de lei de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) prevê a criminalização da “discriminação contra pessoas politicamente expostas”, como políticos, ministros do Judiciário e militares. O texto agora deve ser apreciado no Senado antes de ser encaminhado para a sanção.
O texto, apresentado pela parlamentar do União e filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, fixa pena de até quatro anos para crimes que poderiam ser identificados como “discriminação” contra pessoas em função da posição “politicamente exposta” que ocupam.
Além disso, o PL ainda prevê punições contra quem estiver respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal e em casos de quem seja réu em processo judicial em que ainda cabem recursos.
Pelo texto aprovado na Câmara, apresentado pelo relator Cláudio Cajado (PP-BA), as penas, que variam de dois a quatro anos de prisão, poderiam ser aplicadas nos seguintes casos:
Impedir ou atrapalhar o acesso de uma pessoa politicamente exposta a qualquer cargo da administração pública;
Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica em razão da sua condição de pessoa politicamente exposta, por ser ré em processo judicial, por ter sido condenado em decisão da qual ainda cabe recurso.
Entenda quem pode ser contemplado:
Segundo o texto, são consideradas pessoas politicamente expostas: ministros de Estado; presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta; indicados para cargos comissionados (DAS) de nível 6 ou equivalente; ministros de cortes superiores; o procurador-geral da República; integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU); presidentes e tesoureiros de partidos políticos; governadores e vice-governadores; prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Além disso, o texto proposto por Dani Cunha ainda alcança pessoas jurídicas ligadas a pessoas politicamente expostas, familiares — entendidos por parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
Ainda entrariam no rol de beneficiados pessoas entendidas como “estreitos colaboradores” que, segundo o texto, seriam pessoas conhecidas por terem sociedade, propriedade conjunta ou qualquer outra relação de proximidade com uma pessoa politicamente exposta. Também entram na lista pessoas que tiverem o controle de empresas ou participarem de arranjos sem personalidade jurídica em benefício de uma pessoa politicamente exposta.
Postado por Madalena França