Os advogados de Lula certamente já o notaram, mas vai ser curioso ver como os desembargadores do TRF-4 vão lidar com vários absurdos da sentença de Sérgio Moro, especialmente com um, o da incrível “destruição” de provas de algo que nem sequer – nas palavras do delator – tinha acontecido ainda.
Porque suas excelências vão ter de se confrontar com a escandalosa contradição entre Leo Pinheiro dizer que Lula lhe recomendou “destruir” provas de um “encontro de contas” relativo ao apartamento em “abril ou maio de 2014” [parágrafo 357] , encontro de contas que, na versão do próprio delator [parágrafo 529] iria acontecer depois disso:
529. José Adelmário Pinheiro Filho ainda declarou que encontrou-se com João Vaccari Neto em maio ou junho de 2014 e restou acertado com ele que a diferença de preço entre a unidade simples e o apartamento triplex, bem como os custos da reforma do apartamente (sic) e igualmente do Sítio em Atibaia, seriam abatidos da mencionada conta geral de propinas que o Grupo OAS tinha com o Partido dos Trabalhadores. João Vaccari Neto confirmou essa possibilidade somente em um segundo encontro com José Adelmário Pinheiro Filho.
Não é fantástico? Lula pediu antes a destruição de provas de um encontro de contas que seria feito depois! De volta para o futuro? Ora, está evidente como a história foi “arrumada” – e mal arrumada – para inculpar Lula.
O que pode ser mais parecido com a história do lobo que disse que o cordeiro iria, um dia, sujar a água do riacho?
O processo todo é um absurdo e a “convicção” induz todo o tempo à “verdade” pré-estabelecida, como na passagem em que Moro diz, ao melhor estilo de sua ex-chefe Rosa Weber (não tenho provas, mas a literatura me permite condenar), que “as provas materiais constantes nos autos permitem relacionar essas reformas ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa. [parágrafo 380]
Tudo lhe é permitido, Dr. Moro, com seu poder discricionário. Menos fazer com que as pessoas independentes aceitem que um juiz possa condenar alguém sem provas.