Em sua decisão, magistrado do TRF2 determinou ainda que ações contra a nomeação da deputada sejam julgadas pela 4ª Vara Federal da Niterói.
Do G1
O juiz federal Vladimir Vitovsky negou, nesta segunda-feira (15), mais um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a liminar que impede a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Em sua decisão, o magistrado – que substitui temporariamente na segunda instância os desembargadores, que estão de férias – considerou que a 4ª Vara Federal de Niterói é competente para julgar o caso na primeira instância. Ele também concentrou na mesma corte os processos envolvendo Cristiane. Assim, as ações ajuizadas nas varas federais de Magé, Teresópolis, Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Campos e Macaé passam às mãos do juiz Leonardo Couceiro, de Niterói.
Também nesta segunda, Couceiro reafirmou sua competência para julgar as ações, mas negou pedido dos autores para que fossem aplicadas punições a Cristiane e à União por suposto descumprimento da liminar, sob a alegação de que a deputada estaria exercendo influência no ministério, mesmo sem assumir formalmente o posto.
“Entendo não ser o caso, uma vez que [a liminar] se trata de decisão estrita no sentido de impedir a posse da Exma. Deputada Federal no cargo de ministra do Trabalho. Alegações vagas com base em notícias de jornal não são suficientes para caracterizar descumprimento, ainda mais de fato alheio ao pedido, sob pena de inovar no objeto do processo e tornar o magistrado um supervisor do cotidiano da política nacional, o que seria de pleno descabido”, escreveu o juiz.
Como foi noticiado, Cristiane tem dois processos na área com ex-motoristas que alegam ter trabalhado sem carteira assinada. Em um deles, foi condenada a pagar R$ 60,4 mil a Fernando Fernandes Dias, que prestava seviços para ela e a família. Como parte do valor ainda não foi pago, a deputada teve o nome incluído no BNDT.
A Justiça entendeu que o funcionário da deputada não teve a carteira de trabalho assinada e deveria receber pelas férias, aviso prévio e gratificações natalinas. O juiz Pedro Figueiredo Waib, que condenou em primeira instância, concordou com a tese da ação de que a carga horária era de quase 15h por dia.
Depois que as acusações trabalhistas se tornaram públicas, uma ação popular foi movida por um grupo de advogados que pediu para que ela não assuma como Ministra do Trabalho. Na semana passada, o TRF 2 já havia negado dois recursos dos advogados de Cristiane tentando reverter a decisão favorável ao grupo.
Sem comentários:
Enviar um comentário