O relator dos habeas corpus do ex-presidente Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco concedeu liminarmente a revogação das prisões preventivas destes e dos demais presos pelo juiz Marcelo Bretas, na semana passada, em razão da não contemporaneidade dos fatos alegados pelo MPF e pelo juiz recorrido para deferir as prisões, bem como em face de Temer e Moreira Franco não mais exercerem cargos públicos: "
Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe."
LEIAM TRECHOS DA DECISÃO:
"A presente decisão engloba os habeas-corpus nos quais figuram como pacientes Michel Miguel Elias Temer Lulia (processo nº 000124927.2019.4.02.0000, petição com 13 páginas), João Baptista Lima Filho (processo nº 0001271-85.2019.4.02.0000, petição com 23 páginas), Wellington Moreira Franco (processo nº 0001253-64.2019.4.02.0000, petição com 26 páginas), Maria Rita Fratezi (processo nº 0001270-03.2019.4.02.0000, petição com 28 páginas), Carlos Alberto Costa (processo nº 0001263-11.2019.4.02.0000, petição com 27 páginas), Carlos Alberto Costa Filho (processo nº 0001278-77.2019.4.02.0000, petição com 11 páginas) e Vanderlei de Natale (processo nº 000126056.2019.4.02.0000, petição com 37 páginas).
Todos pretendem decisão liminar revogatória de decreto de prisão preventiva, já cumprido, oriunda da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, proferida no processo nº 0500591-66.2019.4.02.5101. E todos, até o do paciente Carlos Alberto Costa Filho, impetrado por volta das 17 horas, estavam dependentes de decisão de minha responsabilidade, na última sexta-feira, dia 22 de março de 2019.
(...)
Com a devida vênia, mais uma vez rogada, a decisão não se sustenta, em face da ausência de contemporaneidade dos fatos, como já acima, algumas vezes, afirmado.
Só essa circunstância basta para ordenar a imediata soltura de todos os pacientes, e também de CARLOS ALBERTO MONTENEGRO GALLO, eis que não figura até o momento como paciente em algum habeas-corpus, acaso preso, ou se não, para ser recolhido respectivo mandado de prisão.
Há, todavia, outra circunstância em relação a Michel Miguel Elias Temer Lulya e Wellington Moreira Franco, a não justificar as prisões, e que repercute aos demais pacientes. É a de não mais ocuparem cargo público, sob o qual teriam praticados os ilícitos. Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe."
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