Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Do Estadão Conteúdo
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, escreveu nesta quarta-feira, 25, no Twitter, que o projeto anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro “não é o dos sonhos”, mas apresenta avanços. Ministros de tribunais superiores ouvidos pelo Estado/Broadcast viram com preocupação a criação da figura do juiz de garantias e alertam para o curto prazo reservado para a implantação da medida em um país de grandes dimensões, como o Brasil. A lei entra em vigor em 30 dias.
De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado. O trecho foi classificado como uma proposta “anti-Moro”, levando em conta a atuação do ministro quando era juiz federal da Lava Jato, em Curitiba.
Apesar de o ministério de Moro ter sugerido a Bolsonaro o veto a esse item do juiz de garantias, o presidente manteve o texto do Congresso nessa parte. “Sancionado hoje o projeto anticrime. Não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços. Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente”, escreveu Moro no Twitter.
Mais cedo, em nota, Moro informou que se posicionou pelo veto ao juiz de garantias “porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40% do total)” e se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, “além de outros problemas”.
Transição
Seis integrantes de tribunais superiores ouvidos pela reportagem também endossaram as críticas em caráter reservado. Para um ministro, a proposta traz muitas modificações para entrar em vigor em apenas 30 dias em um “Estado com escassez de juízes”, impondo dificuldades operacionais em comarcas que contam com um único juiz.
Um outro magistrado reforça a preocupação e lembra que atualmente “mal conseguimos ter um juiz que dê conta” dos processos em comarcas do interior.
A ausência de uma espécie de “regime de transição” é criticada por um outro ministro, que alerta para os obstáculos na implantação da medida em cidades remotas com um só juiz, como na região amazônica.
Um outro receio destacado pelos magistrados é o de a lei acabar retardando o andamento de casos que já tramitam na Justiça, além de abrir brecha para a anulação de processos, ao impor um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes).
Para um ministro, o capítulo relativo à cadeia de custódia é algo “inacreditável” e apresenta uma sucessão de formalidades e exigências que “permitirão a anulação de quase todos os processos nos quais tenha havido prova documental ou pericial”.
Madalena França via Magno Martins