Jamildo.com – Durante sua participação no PodJá- O Podcast do Jamildo, o secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional do Estado de Pernambuco, Fabrício Marques, revelou como está a situação do pagamento da quarta parcela dos precatórios do Fundef.
Segundo Fabrício, o acordo entre a União e o Estado de Pernambuco já foi assinado e a gestão de Raquel Lyra (PSDB) deve receber o recurso próximo do período do ano passado.
Em 2024, o valor foi enviado para conta do Governo em abril e começou a ser distribuído aos professores e demais profissionais da educação em maio.
Apesar de deixar claro que a distribuição dos recursos depende do envio por parte da União, Fabrício cita que deve chegar próximo do mesmo período do ano passado e que algumas semanas após a chegada, o valor começaria a ser pago aos profissionais.
Nos últimos dois anos, após o recebimento do valor dos precatórios do Fundef, a Secretaria de Educação de Pernambuco monta um calendário de pagamento que paga a cada mês a leva de professores que já tenham preenchido o cadastro necessário.
Em 2024, os precatórios do Fundef começaram a ser pagos em 17 de maio, com cronograma até 20 de dezembro.
Entenda saga dos precatórios do Fundef
O pagamento das parcelas controversas é o foco de muitos professores após a finalização da terceira parcela dos precatórios.
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A distribuição inicial desses precatórios ocorreu depois de uma briga judicial contra a União por conta da baixa distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) entre os anos de 1997 e 2006.
Parcela Controversa dos precatórios do Fundef
Já a parcela controversa do Fundef vem de um acordo entre o Governo de Pernambuco e a Advocacia-Geral da União (AGU) que paga os juros acumulados e a correção monetária do valor desses precatórios até agosto de 2023.
O acordo tinha o objetivo de evitar mais judicializações sobre o caso, em troca da aceleração do pagamento.
Em uma decisão final em 8 de outubro de 2024, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) assinou o termo de aceite do acordo. A decisão garante um montante de pouco mais de R$ 1,1 bilhão. O valor da terceira parcela do recurso foi de R$ 1,5 bilhão.
Quem tem direito a receber os precatórios do Fundef
- Profissionais da educação básica que atuaram na rede estadual de ensino entre os anos de 1997 e 2006
- inclui gestores, supervisores e outros profissionais, independente de serem concursados ou contratados na época (o valor será proporcional ao tipo de função e carga horária entre esses anos)
- Aposentados que comprovarem atuação na rede estadual de ensino entre 1997 e 2006
- Herdeiros de profissionais que atuaram na época, mas que já faleceram (mediante alvará judicial)
- Postado por Madalena França
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