Reforma Trabalhista de Temer aprovada no Senado Federal. Acabou que quem pagou o pato foram as trabalhadoras e os trabalhadores!
1) Se você ganha mais de R$ 2.212,52, será obrigado a arcar com as custas processuais. Demitido sem receber salários e rescisão, deverá pagar para acionar a Justiça, ainda que não tenha garantia alguma de que irá receber após anos de litígio, e a escola dos filhos, aluguel e demais contas não serão levados em conta para avaliação da gratuidade judiciária.
2) Se você realizou horas extras durante um ano e não recebeu em holerite, ou mesmo se as comissões não foram pagas, seu patrão poderá quitar tudo isso pagando metade, 1/4 (dependerá do humor dele) do que te deve, e você não poderá reclamar as diferenças na Justiça do Trabalho, conforme artigo artigo 507-B do projeto de lei;
3) Se você trabalha no chão de fábrica e ganha R$ 2.000,00, caso venha a sofrer um acidente de trabalho (no Brasil são cerca de 700 mil por ano), fique ciente que sua integridade física valerá menos que a do gerente da fábrica, que ganha seus R$ 10.000,00, pois o artigo 223-G é informa que "sua vida vale o quanto você ganha";
4) Se você faltar a sua audiência (por inúmeras razões), será obrigado a pagar custas para o Estado e sairá devendo os honorários do advogado da empresa (artigo 844, parágrafo 2º c/c art. 791-A);
5) Seu empregador poderá contratar você como PJ, sonegando impostos, contribuições sociais, férias, 13º, FGTS, DSR, horas extras, e você não terá para quem reclamar (art. 442-B) - autorização de fraude;
6) Se for contratado pela modalidade intermitente (art. 443), poderá ficar sem receber salário mínimo, férias, 13º se o empregador assim desejar.
7) Dívidas trabalhistas poderão ser integralmente fraudadas através da criação de novas empresas e da transferência dos contratos de trabalho (art. 448-A);
8) Será autorizada a rescisão contratual por mútuo acordo. Ou seja, ninguém mais será mandado embora, mas será gentilmente convidado a se retirar (art. 484-A) e o empregador economizará dinheiro na rescisão;
9) Se você ganha mais de R$ 11.062,62, negociará de igual para igual seus direitos trabalhistas em uma Câmara de Arbitragem (art. 507-A);
10) Você não tem direito a decidir qual sindicato irá te representar (unicidade sindical), mas será obrigado a aceitar os acordos por ele realizados, que prevalecerão sobre a lei, e os acordos serão espúrios, eis que acabará a contribuição sindical obrigatória;
11) Será lícito ao empregador, pela negociação coletiva, eliminar direitos sem estabelecer contrapartidas, o que contraria o atual entendimento dos Tribunais Trabalhistas;
12) Se o seu sindicato, que será enfraquecido, estipular uma norma em prejuízo dos sindicalizados, você não terá direito de contestar o conteúdo dessa norma na Justiça;
13) A mulher gestante poderá trabalhar em ambiente insalubre, sob ruído, sol, poeira, dentre outros agentes, desde que um médico subscreva autorização (art. 394-A);
14) Fim da homologação perante os sindicatos (que já não assegura direitos). A homologação poderá ser feita na própria empresa, ou seja, sem qualquer possibilidade de indagação dos valores consignados (art. 855-B), transformando o Juiz do Trabalho em um carimbador.
Bem-vindo ao século 19...
Veja como cada senador votou:
Quem votou a favor da proposta de Temer:
Aécio Neves (PSDB-MG)
Airton Sandoval (PMDB-SP)
Ana Amélia (PP-RS)
Antonio Anastasia (PSDB-MG)
Armando Monteiro (PTB-PE)
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
Benedito de Lira (PP-AL)
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cidinho Santos (PR-MT)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Cristovam Buarque (PPS-DF)
Dalirio Beber (PSDB-SC)
Dário Berger (PMDB-SC)
Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Edison Lobão (PMDB-MA)
Eduardo Lopes (PRB-RJ)
Elmano Férrer (PMDB-PI)
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Garibaldi Alves (PMDB-RN)
Gladson Cameli (PP-AC)
Ivo Cassol (PP-RO)
Jader Barbalho (PMDB-PA)
João Alberto Souza (PMDB-MA)
José Agripino Maia (DEM-RN)
José Maranhão (PMDB-PB)
José Medeiros (PSD-MT)
José Serra (PSDB-SP)
Lasier Martins (PSD-RS)
Magno Malta (PR-ES)
Marta Suplicy (PMDB-SP)
Omar Aziz (PSD-AM)
Paulo Bauer (PSDB-SC)
Pedro Chaves (PSC-MS)
Raimundo Lira (PMDB-PB)
Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
Roberto Muniz (PP-BA)
Roberto Rocha (PSB-MA)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
Rose de Freitas (PMDB-ES)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Simone Tebet (PMDB-MS)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Vicentinho Alves (PR-TO)
Waldemir Moka (PMDB-MS)
Wellington Fagundes (PR-MT)
Wilder Morais (PP-GO)
Zeze Perrella (PMDB-MG)
TOTAL: 50 votos
Senadores que votaram contra a reforma trabalhista:
Álvaro Dias (Pode-PR)
Ângela Portela (PDT-RR)
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
Eduardo Amorim (PSDB-SE)
Eduardo Braga (PMDB-AM)
Fátima Bezerra (PT-RN)
Fernando Collor (PTC-AL)
Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Humberto Costa (PT-PE)
João Capiberibe (PSB-AP)
Jorge Viana (PT-AC)
José Pimentel (PT-CE)
Kátia Abreu (PMDB-TO)
Lídice da Mata (PSB-BA)
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Otto Alencar (PSD-BA)
Paulo Paim (PT-RS)
Paulo Rocha (PT-PA)
Randolfe Rodrigues (Rede-AP0
Regina Sousa (PT-PI)
Reguffe (sem partido-DF)
Renan Calheiros (PMDB-AL)
Roberto Requião (PMDB-PR)
Romário (Pode-RJ)
Telmário Mota (PTB-RR)
Vanessa Grazziotin (PC do B-AM)
TOTAL: 26
Abstenção:
Lúcia Vânia
Não votou:
Eunício Oliveira (PMDB-CE) – O senador tem a prerrogativa de só votar em casos de desempate.
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