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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Entenda o golpe contra você, trabalhador. A partir de hoje...





Reforma Trabalhista de Temer aprovada no Senado Federal. Acabou que quem pagou o pato foram as trabalhadoras e os trabalhadores!


1) Se você ganha mais de R$ 2.212,52, será obrigado a arcar com as custas processuais. Demitido sem receber salários e rescisão, deverá pagar para acionar a Justiça, ainda que não tenha garantia alguma de que irá receber após anos de litígio, e a escola dos filhos, aluguel e demais contas não serão levados em conta para avaliação da gratuidade judiciária.

2) Se você realizou horas extras durante um ano e não recebeu em holerite, ou mesmo se as comissões não foram pagas, seu patrão poderá quitar tudo isso pagando metade, 1/4 (dependerá do humor dele) do que te deve, e você não poderá reclamar as diferenças na Justiça do Trabalho, conforme artigo artigo 507-B do projeto de lei;

3) Se você trabalha no chão de fábrica e ganha R$ 2.000,00, caso venha a sofrer um acidente de trabalho (no Brasil são cerca de 700 mil por ano), fique ciente que sua integridade física valerá menos que a do gerente da fábrica, que ganha seus R$ 10.000,00, pois o artigo 223-G é informa que "sua vida vale o quanto você ganha";

4) Se você faltar a sua audiência (por inúmeras razões), será obrigado a pagar custas para o Estado e sairá devendo os honorários do advogado da empresa (artigo 844, parágrafo 2º c/c art. 791-A);
5) Seu empregador poderá contratar você como PJ, sonegando impostos, contribuições sociais, férias, 13º, FGTS, DSR, horas extras, e você não terá para quem reclamar (art. 442-B) - autorização de fraude;

6) Se for contratado pela modalidade intermitente (art. 443), poderá ficar sem receber salário mínimo, férias, 13º se o empregador assim desejar.

7) Dívidas trabalhistas poderão ser integralmente fraudadas através da criação de novas empresas e da transferência dos contratos de trabalho (art. 448-A);

8) Será autorizada a rescisão contratual por mútuo acordo. Ou seja, ninguém mais será mandado embora, mas será gentilmente convidado a se retirar (art. 484-A) e o empregador economizará dinheiro na rescisão;

9) Se você ganha mais de R$ 11.062,62, negociará de igual para igual seus direitos trabalhistas em uma Câmara de Arbitragem (art. 507-A);

10) Você não tem direito a decidir qual sindicato irá te representar (unicidade sindical), mas será obrigado a aceitar os acordos por ele realizados, que prevalecerão sobre a lei, e os acordos serão espúrios, eis que acabará a contribuição sindical obrigatória;

11) Será lícito ao empregador, pela negociação coletiva, eliminar direitos sem estabelecer contrapartidas, o que contraria o atual entendimento dos Tribunais Trabalhistas;

12) Se o seu sindicato, que será enfraquecido, estipular uma norma em prejuízo dos sindicalizados, você não terá direito de contestar o conteúdo dessa norma na Justiça;

13) A mulher gestante poderá trabalhar em ambiente insalubre, sob ruído, sol, poeira, dentre outros agentes, desde que um médico subscreva autorização (art. 394-A);

14) Fim da homologação perante os sindicatos (que já não assegura direitos). A homologação poderá ser feita na própria empresa, ou seja, sem qualquer possibilidade de indagação dos valores consignados (art. 855-B), transformando o Juiz do Trabalho em um carimbador.
Bem-vindo ao século 19...

Veja como cada senador votou:

Quem votou a favor da proposta de Temer:

Aécio Neves (PSDB-MG)

Airton Sandoval (PMDB-SP)

Ana Amélia (PP-RS)

Antonio Anastasia (PSDB-MG)

Armando Monteiro (PTB-PE)

Ataídes Oliveira (PSDB-TO)

Benedito de Lira (PP-AL)

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

Cidinho Santos (PR-MT)

Ciro Nogueira (PP-PI)

Cristovam Buarque (PPS-DF)

Dalirio Beber (PSDB-SC)

Dário Berger (PMDB-SC)

Davi Alcolumbre (DEM-AP)

Edison Lobão (PMDB-MA)

Eduardo Lopes (PRB-RJ)

Elmano Férrer (PMDB-PI)

Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)

Flexa Ribeiro (PSDB-PA)

Garibaldi Alves (PMDB-RN)

Gladson Cameli (PP-AC)

Ivo Cassol (PP-RO)

Jader Barbalho (PMDB-PA)

João Alberto Souza (PMDB-MA)

José Agripino Maia (DEM-RN)

José Maranhão (PMDB-PB)

José Medeiros (PSD-MT)

José Serra (PSDB-SP)

Lasier Martins (PSD-RS)

Magno Malta (PR-ES)

Marta Suplicy (PMDB-SP)

Omar Aziz (PSD-AM)

Paulo Bauer (PSDB-SC)

Pedro Chaves (PSC-MS)

Raimundo Lira (PMDB-PB)

Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

Roberto Muniz (PP-BA)

Roberto Rocha (PSB-MA)

Romero Jucá (PMDB-RR)

Ronaldo Caiado (DEM-GO)

Rose de Freitas (PMDB-ES)

Sérgio Petecão (PSD-AC)

Simone Tebet (PMDB-MS)

Tasso Jereissati (PSDB-CE)

Valdir Raupp (PMDB-RO)

Vicentinho Alves (PR-TO)

Waldemir Moka (PMDB-MS)

Wellington Fagundes (PR-MT)

Wilder Morais (PP-GO)

Zeze Perrella (PMDB-MG)

TOTAL: 50 votos



Senadores que votaram contra a reforma trabalhista:

Álvaro Dias (Pode-PR)

Ângela Portela (PDT-RR)

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)

Eduardo Amorim (PSDB-SE)

Eduardo Braga (PMDB-AM)

Fátima Bezerra (PT-RN)

Fernando Collor (PTC-AL)

Gleisi Hoffmann (PT-PR)

Humberto Costa (PT-PE)

João Capiberibe (PSB-AP)

Jorge Viana (PT-AC)

José Pimentel (PT-CE)

Kátia Abreu (PMDB-TO)

Lídice da Mata (PSB-BA)

Lindbergh Farias (PT-RJ)

Otto Alencar (PSD-BA)

Paulo Paim (PT-RS)

Paulo Rocha (PT-PA)

Randolfe Rodrigues (Rede-AP0

Regina Sousa (PT-PI)

Reguffe (sem partido-DF)

Renan Calheiros (PMDB-AL)

Roberto Requião (PMDB-PR)

Romário (Pode-RJ)

Telmário Mota (PTB-RR)

Vanessa Grazziotin (PC do B-AM)

TOTAL: 26



Abstenção:

Lúcia Vânia



Não votou:

Eunício Oliveira (PMDB-CE) – O senador tem a prerrogativa de só votar em casos de desempate.

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