Postado por Magno Martins às 12:20
Mas decisão final para a PF participar das delações é do Ministério Público. Procurador-geral da República afirma, também, que lei que regulamentou acordos de colaboração é tem dispositivo inconstitucional.
Estadão - Coluna de Fausto Macedo - Por Redação
De malas prontas para deixar o comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, afirmou, por meio de nota, que “a Polícia não pode negociar acordos de colaboração premiada porque não é nem pode ser parte em ação penal”.
Em 2016, Janot entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5508) contra o artigo artigo 4.º, parágrafos 2.º e 6.º, da Lei 12.850/2013, que atribuem aos delegados de polícia o poder de realizar acordos de delação.
“Conforme a Constituição, o Ministério Público é o titular da persecução criminal. Dessa forma, quando a Lei 12.850 atribui a delegados competência para propor tais acordos, há lesão ao devido processo legal, à titularidade da ação penal pública e ao princípio acusatório, relativamente ao MP”, informou Janot, por meio de nota emitida pela sua assessoria de imprensa. “Por isso, a PGR propôs ação direta de inconstitucionalidade ao STF, que ainda deve deliberar sobre o assunto.”
tido de definir quais provas considera relevantes para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia, ou arquivamento”.
“Isso não exclui o trabalho da polícia criminal, nem implica atribuir ao MP a ‘presidência’ de inquérito policial.”
LEI A ÍNTEGRA DA NOTA DO PROCURDOR-GERAL DA REPÚBLICA
“Conforme a Constituição, o Ministério Público é o titular da persecução criminal. Dessa forma, quando a Lei 12.850 atribui a delegados competência para propor tais acordos, há lesão ao devido processo legal, à titularidade da ação penal pública e ao princípio acusatório, relativamente ao MP. Por isso, a PGR propôs ação direta de inconstitucionalidade ao STF, que ainda deve deliberar sobre o assunto.
Compete ao Ministério Público dirigir a investigação criminal, no sentido de definir quais provas considera relevantes para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia, ou arquivamento. Isso não exclui o trabalho da polícia criminal, nem implica atribuir ao MP a ‘presidência’ de inquérito policial.
A Polícia não pode negociar acordos de colaboração premiada porque não é nem pode ser parte em ação penal. Apenas as partes detêm pretensões passíveis de apreciação judicial
Acordos de colaboração premiada são uma das formas da chamada justiça penal negociada e podem atingir diretamente a pretensão do Estado de punir crimes. Como é o Ministério Público que tem a função constitucional de levar essa pretensão ao Judiciário, apenas ele pode transacionar em relação a ela, como ocorre na grande maioria parte dos países.
Embora não tenha competência para firmar de maneira independente os acordos, a polícia pode participar do processo, cabendo a opinião final e vinculante ao Ministério Público.
Assessoria de Comunicação Estratégica do Procurador-Geral da República”