Magno Martins
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, pediu, hoje, ao ministro Bruno Dantas que determine, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-juiz federal Sergio Moro.
O pedido foi feito após Furtado ter analisado "fatos novos" que, segundo ele, reafirmam a necessidade de apuração da legalidade do contrato de Moro com o escritório norte-americano de consultoria Alvarez & Marsal – o escritório é responsável pela administração judicial de empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato, na qual atuou como juiz.
Pré-candidato a presidente da República pelo partido Podemos, Moro disse em nota que fará uma representação e moverá uma ação de indenização por danos morais contra Furtado, que, segundo afirmou, cometeu "abuso de poder".
Na segunda-feira, Furtado solicitou o arquivamento da apuração aberta no tribunal em relação ao contrato de Moro com a Alvarez & Marsal porque tinha chegado à conclusão que o TCU não era o órgão competente para analisar o caso, já que trata-se de recurso privado.
O pedido desta sexta, portanto, representa uma mudança na posição do subprocurador-geral.
"Revendo os fatos e diante dos nossos elementos analisados, entendo que a possibilidade de arquivamento processual se torna insubsistente", diz Furtado na representação.
Segundo Furtado, o pedido de indisponibilidade de bens se justifica porque há inconsistência nos documentos apresentados por Moro e pela Alvarez & Marsal para comprovar a remuneração paga ao ex-ministro.
Além disso, ele quer apurar se Moro realizou transferência oficial de residência para os Estados Unidos e avaliar se havia visto dos EUA para trabalho. As duas avaliações seriam para checar se impostos foram pagos corretamente.
Furtado aponta "suposta utilização de pejotização pelo Sr. Sérgio Moro a fim de reduzir a tributação incidente sobre o trabalho assalariado".
Moro trabalhou na Alvarez & Marsal após pedir demissão do governo, mas afirma que não atuou em nenhum processo ligado a empresas da Lava Jato.
O ex-juiz diz que pagou todos os impostos referentes à relação com o escritório Alvarez & Marsal. Em outubro de 2021, ele deixou o escritório para se lançar pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos.
Segundo Furtado, o pedido de indisponibilidade de bens foi feito para evitar o risco da inviabilização de eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.
"Venho solicitar e propor a Vossa Excelência que, na qualidade de relator do TC 006.684/2021-1 decrete, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do responsável, Sr. Sérgio Moro, com fulcro no art. 44, caput e § 2º da Lei nº 8.443/92, e, subsequentemente, expedida comunicação aos órgãos competentes onde possam ser localizados bens desses responsáveis, a fim de que tornem efetiva a indisponibilidade dos mesmos, até a apuração completa dos fatos", escreveu o subprocurador-geral.
Postado por Madalena França