Pesquisar neste blogue comdeuseaverdadedeorobo

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Depois de advogada, vereador gaúcho também é condenado por discriminar nordestinos

 

Por Isabel Cesse

O final de 2024 foi marcado por condenações de pessoas que manifestaram, de formas diversas, preconceitos contra nordestinos. Depois da Justiça de Minas Gerais ter condenado uma advogada por danos morais coletivos, na última semana a vez foi da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), que condenou o vereador reeleito Sandro Fantinel.

Falatinel foi condenado pelo juiz Julio Cesar Souza dos Santos, magistrado da Vara, por propagar, em 2023, “discurso de ódio” contra as pessoas nascidas e que vivem no Nordeste. E terá de cumprir pena de três anos de reclusão, perda do cargo público e pagar R$ 50 mil de indenização, pelo crime de “induzir e incitar a discriminação e o preconceito de procedência nacional contra nordestinos”. O caso ainda pode ser alvo de recursos.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o vereador teria provocado “humilhação, constrangimento e vergonha ao povo nordestino, ao proferir discurso na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, durante sessão ordinária, com transmissão ao vivo pela TV Câmara e internet.

O reú teria sugerido contratar argentinos, em detrimento daqueles a quem referiu-se como “aquela gente lá de cima”, além de afirmar, especificamente em relação aos baianos, que a “única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”.

A defesa argumentou que houve excesso de acusação e que o réu se dirigiu a seus eleitores agricultores, produtores e empresas agrícolas, para agradá-los, sem a intenção de ofender. E que já admitiu publicamente ter cometido um erro.

O juiz afastou a tese de imunidade parlamentar, explicando que já consta em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que a imunidade prevista na Constituição Federal se limita à circunscrição do município – mas nesse caso, as declarações tiveram grande repercussão nacional.

Além disso, o magistrado enfatizou que as afirmações não tinham nenhuma relação com projeto de lei ou função parlamentar, tendo sido “lançadas na forma de discurso avulso, eivado de conteúdo discriminatório”. “Tais declarações desbordam até mesmo do regular direito à liberdade de expressão e se configuram em discurso de ódio”, esclareceu o magistrado.

Do Blog Do Magno Martins

Sem comentários:

Frigorífico São Francisco de Assis atuará com promoções imbatíveis do dia 03 ao 06 de Janeiro ou até enquanto durá o estoque...

   Clientes e amigos! O Frigorífico São Francisco de Assis em Orobó, fica localizado ao lado do Abrigo dos Idosos e Edimilson Auto Peças as ...