Presidente do Supremo lamenta resultado (Foto: Divulgação)
Agência Brasil – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, criticou a absolvição dos condenados na AP 470, o
julgamento do mensalão. “Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal
Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por
terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida,
extermamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário
no segundo semestre de 2012”, afirmou.
No início da tarde, por 6 votos a 5, o Supremo absolveu oito
condenados por formação de quadrilha. De acordo com o entendimento da
maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram
uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela absolvição foram
proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Pela condenação, votaram Luiz
Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Segundo o presidente do Tribunal, a atuação dos condenados em uma
quadrilha ficou comprovada, porque a “estrutura delituosa estava em
funcionamento” durante o período em que os crimes correram. A estrutura,
segundo ele, era operada pelas empresas do publicitário Marcos Valério e
pelos condenados ligados ao PT, como o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. “Como não dizer que toda
essa trama não constitui quadrilha? Se não fosse a delação feita por um
dos corrompidos [ex-deputado Roberto Jefferson] , muitos outros delitos
continuariam a ser praticados”, disse.
Com a decisão da maioria dos ministros, as penas atuais ficam
mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram
confirmadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. O ex-ministro
da Casa Civil José Dirceu vai continuar com pena de sete anos e onze
meses de prisão em regime semiaberto; o ex-deputado José Genoino, com
quatro anos e oito meses, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis
anos e oito meses.
O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon
Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em
regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado, devido
às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato,
corrupção, evasão de divisas.
A sessão de hoje foi iniciada com o voto do ministro Teori Zavascki,
que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a
favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. Zavascki argumentou que
as penas no crime de quadrilha foi “exacerbada” e sem a devida
fundamentação jurídica.
O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra
Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A
ministra reiterou que as provas não demonstraram um vínculo associativo
entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha.
Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita
especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que
não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra.
Em seguida, Gilmar Mendes acompanhou Luiz Fux e defendeu a condenação
dos acusados. Marco Aurélio acatou em parte os embargos. O ministro
considerou que houve o crime de quadrilha, pois “houve permanência e
estabilidade na prática, e houve acima de tudo entrosamento” na prática
criminosa. Mas, em seu voto, ele discordou da dosimetria da pena dada
aos condenados. O ministro votou pela diminuição da pena, conforme votou
nos embargos de declaração.
Antes de finalizar o voto, Marco Aurélio fez críticas ao novo
entendimento firmado pelo Tribunal. “A maioria está formada. O Supremo
de ontem assentou a condenação, e o fez por 6 a 4, e o de hoje muda a
lógica e, com a devida vênia, inverte este placar”, disse.
Para o ministro, o resultado dos embargos, não levou em consideração
as provas do julgamento. “O nosso pronunciamento se fez a partir da
prova. E da prova, a meu ver, contundente, quanto à existência, não de
uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime previsto no
artigo 288 do Código Penal.”
Em seguida, Celso de Mello votou contra os embargos e salientou que a
decisão do STF de condenar pelo crime foi “corretíssima”. O ministro
lembrou que o crime dispensa, “como diz a jurisprudência, o exame
aprofundado do grau de participação de cada um”. E que o vínculo da
quadrilha ficou demonstrado por ter se projetado entre 2002 e 2005. “O
reconhecimento desse cenário põe em evidência, de forma clara, a ofensa
que esses condenados cometeram contra a paz pública”, observou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora à tarde o julgamento
para analisar os recursos de três condenados por lavagem de dinheiro,
entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha.