Digníssimos
Senhores vereadores, Colegas professores, demais autoridades, ouvintes da 105.9
e a todos os presentes. Boa noite.
Sinto enorme
tristeza em ter que vir a esta casa, apelar para que direitos garantidos
constitucionalmente, sejam cumpridos na nossa querida Orobó.
O projeto de
Lei que vos foi entregue semana passada, fere a constituição brasileira, visto
que desrespeita a lei 11.738/2008 . NÂO EXISTE MEIA LEI. A LEI TEM QUE SER
VOTADA INTEGRALMENTE . Julgada em última
instância e publicada no Diário oficial do Supremo Tribunal Federal, em 24 de agosto de 2011. A mesma
torna constitucional o percentual 33% para aulas atividades, a posição de que
Piso não é teto, e que a remuneração dos professores devem seguir o piso
salarial nacional, com as vantagens pecuniárias a que cada um em particular,
tiver direito, com base no plano de cargos e carreiras e remuneração do
Município.
A lei 928,
que trata do PCC DE NÓS PROFESSORES OROBOENSES, EM SEU ARTIGO NONO E DÉCIMO,
PRECISAMENTE NO & 4º assegura acréscimo de 4% no salário base concedido
automaticamente após o Estágio probatório. Isso está sendo descumprido pelo
gestor Municipal.
Segundo a
lei do piso, quem tem 150 hs aulas , é cumprida em 4 expedientes completos. No
Ensino Fundamental I , damos cinco expedientes e recebemos por
quatro. Quem tem 200 aulas com 33% de aulas atividades, tem sua carga horária
de 26 aulas semanais. Como por questão lógica e humanitária , ninguém vai sair
para dar uma aula em outra escola, recomenda-se que seja negociada esta aula
com ensino religioso que é jornada, ou com projetos adicionais que dignifique o
ensino e a Escola.
Há uma
polêmica que 33% de Duzentos é igual a 66. 200-66=134, porém, se dividirmos 134
por cinco semanas que é o cálculo feito sobre aulas atividades desde sempre em
todas as repartições, pois prevalece o maior número de meses com 31 dias, chegamos
ao resultado de 26 aulas semanais. É justo um professor pagar transporte, gastar tempo para dar uma aula em outra
escola? A citação da lei 11.738, diz que
é no mínimo 33% e não no máximo. Essa aula todo professor paga muito mais, nos
dias de projetos extras, nas festas da escola, nas conclusões que muitas vezes
passamos dias trabalhando madrugada p/ apresentar um bom desfile, um bom
projeto e ninguém nunca nos pagou uma hora extra por isso.
Não temos
Estatuto próprio. Seguimos o Estado. Ele já aderiu ao regime. Os municípios
vizinhos de casinhas, umbuzeiro , Limoeiro, carpina tbm, já aderiram. Por que Orobó
é diferente? Nós não seguimos o Estatuto do Estado? Porque somos discriminados
dos benefícios concedidos por ele.
Infelizmente
a perseguição política em Orobó, chegou ao Cúmulo da Vergonha Nacional. Muitos
professores queriam está aqui, mais estão trêmulos em casa com medo de
represália. Nossa classe é muito desunida e medrosa. Digo, Antes de Bons
políticos, o Brasil está precisando mesmo é de bons cidadãos. Eleitores
conscientes de seus deveres. Mas, que tenha firmeza e coragem de exigir seus
direitos.
No meu caso
em particular, eu tenho na soma de minhas aulas 350 horas aulas. Isto equivale
a aproximadamente 9 expedientes e ficam faltando no caso,a já dita famosa ,uma
aula semanal. Eu estou dando 10 expedientes e eles estão me cobrando mais vinte
aulas. Eu gostaria muito que esse MATEMÁTICO INTELIGENTE, ME MOSTRASSE COMO ELE
FEZ ESSA CONTA. Tirando 33% de 350. E
dividindo por cinco Quanto Dá? Eu quero que esse Matemático me mostre. Se eu
dever, eu pagarei, mas se não, eu quero receber. Por que meu tempo de Chaparral
de graça, já passou faz muito tempo.
Peço aos
senhores vereadores, que votem de acordo com suas consciências, mas lembrem-se
que nenhuma lei Municipal, pode se sobrepor a Federal.
Agradeço a
atenção de todos e muito obrigada!
Por: Madalena França
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