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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

No Brasil, um prefeito é cassado a cada oito dias desde as últimas eleições municipais…



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A média de prefeitos cassados no Brasil é de um a cada oito dias desde as últimas eleições municipais, em 2012. Segundo levantamento do G1 com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 142 gestores já foram afastados de seus cargos e outros 99 foram cassados, mas se mantém em no cargo com limitares e recursos.

Na Bahia, quatro prefeitos já foram cassados, sendo que um deles ainda está na administração municipal. O estado tem o 16º maior número no Brasil. A lista é liderada por São Paulo e Minas Gerais. Ambos têm 19 gestores fora do cargo. Apenas o Acre e Roraima não possuem nenhum caso de cassação.

Ainda de acordo com o G1, a maioria das situações no país acontece por conta de captação ilícita de votos e abuso de poder econômico durante a campanha. O número de cassados equivale a 4% do total de eleitos em 2012. (Edenevaldo Alves)

Promoção Imperdível da Amiga Dilma Modas neste sábado 27...

Quem compra na Dilma Modas sempre sai satisfeito!
















A loja da Dilma está localizada na Rua Estácio Coimbra no Centro de Orobó, frente a JC móveis, e Banco do Brasil.
De extremo bom gosto, lá é possível encontrar uma diversidade de artigos de moda atualizada, para homens ,mulheres e crianças. Além de um atendimento espetacular das suas amigas de trabalho, com quem Dilma divide o seu dia.  Quem compra na Dilma sempre sai satisfeito. Sua loja tem excelentes produtos e ótimo atendimento.
Neste sábado 27 ela estará liquidando o estoque com até 50% de desconto e facilidades no pagamento aceitando dinheiro ou cartão de crédito. Você pode se deliciar com peças para ambos os sexos e também moda infantil.
Venha e traga sua família.
Vejam o que postou nossa amiga em sua página pessoal facebook;



VEM AI O LIQUIDA DILMA MODAS######$#$ 50% DE DESCONTO A VISTA OU NO CARTÃO. ....NESTE SÁBADO 27 DE FEVEREIRO...FEMININO MASCULINO E INFANTIL.. ...NÃO PERCAM ESTA PROMOÇÃO! !!!! !!!@@@@@@



Então quer ficar bonita?
Vem pra Dilma.

Por Madalena França.



Asteroide se aproxima da Terra e passará por aqui no próximo dia 7 de março

Um asteroide está se aproximando do nosso planeta e deve passar bem perto daqui no dia 7 de março.
Os astrônomos preveem que ele possa passar a 17,7 mil quilômetros de distância da Terra, algo considerado próximo para os padrões da astronomia.
Gerald McKeegan, do Centro de Ciência e Espaço Chabot, em Oakland, nos EUA, disse: “Vai ser perto, Mas ele vai nos perder. Não há nada com o que se preocupar”.
Os astrônomos afirmam que realmente não há com o que se preocupar, mas se o asteroide passar abaixo do que se estima, ele estará orbitando a distâncias inferiores de alguns satélites de comunicação.
O Asteroid 2013 TX68, como é conhecido, foi estimado tendo cerca de 30 metros de diâmetro, segundo a NASA.
Asteroide passará pela Terra no próximo dia 7 de março
Asteroide está se aproximando do nosso planeta e deve passar bem perto daqui no dia 7 de março. NASA não acredita que ele possa ser uma ameaça. Foto: Getty Images
Fonte: Metro Postado pelo Bom Jardim Notícias.

Atenção Feira Nova e sítios vizinhos Sábado 27 tem Ação por uma Saúde Melhor!

NUMA LUTA POR UM OROBÓ COM SAÚDE MELHOR

NUMA LUTA POR UM OROBÓ COM SAÚDE MELHOR

ACONTECERÁ NESTE SÁBADO, DIA 27,  NA SEDE DA DELEGACIA SINDICAL DE FEIRA NOVA - OROBÓ,  ATENDIMENTO MÉDICO COM CLÍNICO GERAL, NUTRICIONISTA, AFERIÇÃO DE PRESSÃO E OUTRAS ESPECIALIDADES,  A PARTIR DAS 08 H, DA MANHÃ. 

CONVIDAMOS VOCÊ E SUA FAMÍLIA PARA PARTICIPAR DESTE MOVIMENTO EM PROL DE UMA SAÚDE MELHOR

REALIZAÇÃO DO VEREADOR MANUEL MARIANO,  DO VICE-PREFEITO DUI DO BUJÃO,  DA DELEGADA SINDICAL LUCIENE E DEMAIS LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS.

CCJ aprova uso obrigatório de farol baixo nas rodovias durante o dia…


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A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem (24) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, que torna obrigatório o uso de farol baixo, durante o dia, nas rodovias. A proposta ainda será votada pelo Plenário do Senado.

A justificação do projeto aponta a pouca visibilidade como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotar a medida.

Na opinião do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), o projeto merece ser aprovado e tem o mérito de “buscar um trânsito mais seguro.”

“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, avaliou Medeiros. (waldiney Passos)

Globosat comprou direitos de exibição do filme Os Dez Mandamentos…


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JC Online

Depois da briga e dor de cabeça pela audiência entre Globo e Record enquanto a novela Os Dez Mandamentos esteve na TV aberta, parece que o filme extraído do folhetim “abriu o mar vermelho” da Globo, ao menos na TV fechada.
Segundo informações do jornalista Ricardo Feltrin, o Telecine – canal de filmes no Brasil pertencente à Globosat – adquiriu os direitos de exibição do longa produzido pela Record, pagando cerca de R$2,5 milhões ao canal paulista.
O acordo assinado prevê que apósOs Dez Mandamentos – O Filmesair dos cinemas, o Telecine terá direito de exibi-lo quantas vezes quiser, em quaisquer um de seus canais. Entretanto, o canal dos bispos continua com a exclusividade de veiculação na TV aberta e na produção de DVD’s e blu ray do longa.
Procurados pelo jornalista, nem Record nem a Globosat quiseram comentar os valores do acordo.

Em João Alfredo dupla assassina desempregado



Dois homens não identificados, usando uma motocicleta, assassinaram com arma-de-fogo, às 16h00,  o desempregado José Edson – “Dois Cu”, nas imediações de um “lava rápido” localizado na Rua Tertulino Cordeiro, Asa Branca, ao lado do Cemitério Público, zona sul da cidade de João Alfredo.

A vítima  ultimamente se locomovia com auxílio de muletas, pois há meses sofreu atentado também com armas-de-fogo, tendo escapado e ficado com sequelas, estando em recuperação. Estava em liberdade condicional e respondia processo relacionado a tráfico de drogas. Pelas características da execução, supõe-se que houve um acerto de contas entre José Edson e seus algozes. 

A Polícia colheu algumas informações no local e providenciou o encaminhamento do corpo ao IML-Recife. 

Do Dimas Santos

Oportunidade Prefeitura do Recife-PE inscreve para 100 vagas com salário de até R$ 1,9 mil.


Estão abertas, até  sexta-feira (26), as inscrições em uma seleção simplificada da Prefeitura do Recife para preenchimento de 100 vagas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. As oportunidades são para assistente social (39 vagas), psicólogo (27), educador social (20), pedagogo (10) e terapeuta ocupacional (4) — com exceção deste último cargo, todos os demais possuem vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Para as vagas de nível superior, o salário é de R$ 1.985,83. Já no caso das oportunidades para o nível médio (educador social com experiência de 1 ano exigida na área de assistência social), a remuneração é de R$ 1.225,07.
As inscrições deverão ser feitas por via postal, através do Sedex, para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), localizada no Cais do Apolo, 925, 6º andar, no Gabinete da SDSDH, Bairro do Recife, Recife - PE CEP: 50030-903. O formulário de inscrição e o edital estão disponíveis na edição do dia 20 de fevereiro do Diário Oficial do Município.
A seleção simplificada contará com uma etapa única de avaliação curricular através da análise de documentos comprobatórios e de experiência profissional na área de, no mínimo, 1 ano. O resultado será divulgado no dia 9 de abril no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.
Fonte:G1.

Qual seria o preço de um voto no Senado para doar o pré-sal a estrangeiros? #PreSalEdoBrasil





É só um exercício de hipótese. Vamos supor que não fosse crime um senador vender seu voto, e ele pudesse comercializar à vontade com empresas interessadas.

Qual seria o preço que uma petroleira estrangeira (ou um pool delas) pagaria pelo voto de um senador para ele transferir 30% do pré-sal da Petrobras para elas?

É só curiosidade, eu não estou insinuando nada.

Projeto entreguista foi aprovado com redução de danos.

Até o meio da tarde de quarta-feira, o governo Dilma articulou para derrubar no voto a PEC 131 de José Serra (PSDB-SP), o amigo da Chevron. A derrota do governo era certa, com o PMDB de Renan Calheiros (AL) fechado com o PSDB (Renan chegou a fechar as galerias para não permitir que o povo que foi protestar contra o projeto se manifestasse contra).

No meio da tarde, segundo o noticiário, diante da derrota certa o governo aceitou um acordo proposto pelo PMDB para fazer um substitutivo que garantisse pelo menos a preferência da Petrobras, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). O PT e o PCdoB votaram contra, já sabendo que iriam perder. O substitutivo venceu com os votos dos partidos conservadores da base governista unidos à oposição.

Assim a Petrobras não é mais obrigada a ter participação de no mínimo 30% em todos os consórcios na área do pré-sal, mas essa participação só será oferecida à outras empresas se a Petrobras desistir de participar.

Significa que enquanto o governo for nacionalista, na prática não muda nada, pois não vai leiloar áreas do pré-sal que não estejam de acordo com o cronograma de investimentos da Petrobras e com o interesse nacional. Mas se o governo cair nas mãos de um tucano vendilhão da Pátria de novo, o prejuízo do povo brasileiro vai ser grande, para estrangeiras como a Chevron, "amiga" do Serra, lucrar mais.

Além disso, o precedente é mal sinal, pois lobistas e operadores de petroleiras estrangeiras vão continuar sua ofensiva nos gabinetes tucanos, do DEM, do PMDB e outros para mudar regras de partilha e de conteúdo nacional.

Por isso é importante forte mobilização popular para que esse projeto não seja aprovado na Câmara dos Deputados, restituindo por lei o papel da Petrobras como operadora única no pré-sal.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Salário-maternidade demora a ser liberado no INSS

24/02/2016 16:09


Mães reclamam que só conseguem esse benefício meses após a criança nascer
Por: Thâmara Kaoru
thamarak@diariosp.com.br
Era para ser um período só de alegrias com a chegada de Théo, o primeiro filho de Bruna Marques Silva, 29 anos. Porém, mais do que a nova experiência, a mãe de primeira viagem teve de encarar uma longa espera por um direito básico: o de receber salário-maternidade pago pelo INSS.
Bruna, com seu filho Théo, espera o pagamento há quase cinco meses. Foto: Arquivo pessoal
Como está desempregada, ela só poderia pedir o benefício quando seu filho nascesse. Théo chegou no dia 28 de setembro passado. Assim, no começo de outubro, Bruna ligou para fazer o agendamento e dar entrada no pedido do benefício. A data disponível mais próxima, entretanto, era apenas   11 de fevereiro, na agência da Penha, na Zona Leste. Ela ainda tentou reclamar, porém, não conseguiu adiantar o atendimento.  
Atualmente Théo está próximo de completar cinco meses e Bruna ainda não recebeu sequer uma prestação do  salário-maternidade. Ela foi ao posto no dia 11, mas ainda aguarda o pagamento. “Contava com esse dinheiro e até agora nada”. afirmou a mãe, que deverá receber as quatro parcelas a que tem direito de uma só vez.
 Esse atraso ocorre com seguradas facultativas, autônomas, desempregadas e domésticas, que precisam fazer o pedido em uma agência da Previdência. 
Para gestantes com carteira assinada, a solicitação é feita pelo empregador e, nesse caso, o benefício será igual ao salário que recebia, explica o advogado trabalhista Alan Balaban.
Segundo o INSS, o tempo médio de espera entre o agendamento e o efetivo atendimento na agência está em 75 dias no estado de São Paulo.  O instituto informou ainda que o pagamento ocorre  cerca de 20 dias depois. “Essa média de tempo é consequência de uma paralisação dos servidores administrativos do INSS em todo o país, que durou de 7 de julho  a 30 de setembro do ano passado”, justificou o instituto. 
Para diminuir os prejuízos, funcionários estão fazendo a reposição dos serviços conforme  plano de atividades, sempre na explicação do  INSS. A estimativa é que até o fim do primeiro semestre a situação esteja normalizada, diz a nota. 
 De acordo com o advogado Theodoro Agostinho, quem se sentir prejudicado pela demora, e conseguir comprovar a lesão, pode entrar com uma ação de dano moral previdenciário.

Brasil Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC.




O Supremo Tribunal Federal orgulha-se de ser o guardião da Constituição Federal, e tem sido prestigiado pelo ordenamento jurídico brasileiro que lhe atribui essa missão. Mas o fato de ser o guardião de nossa Carta Magna não lhe atribui a sua titularidade. Isto é, o STF não é o dono da Constituição e tampouco tem o direito de reescrevê-la a seu bel prazer como vem fazendo nos últimos anos, com suas interpretações contraditórias, equivocadas e, especialmente, contraria o que vinha afirmando nos últimos 25 anos. Escreve a página mais negra de sua história.
Essa postura autoritária que vem assumindo ultimamente, como órgão plenipotenciário, não o transforma em uma Instituição mais identificada com a sociedade. Pelo contrário, cria enorme insegurança jurídica, agride o bom senso, fere os bons sentimentos democráticos e republicanos e gera insustentável insegurança jurídica na sociedade brasileira; as garantias constitucionais são flagrantemente desrespeitadas, vilipendiadas, reinterpretadas e até negadas, como ocorreu no julgamento do HC 126292.
Ontem o STF rasgou a Constituição Federal e jogou no lixo os direitos assegurados de todo cidadão brasileiro que responde a um processo criminal, determinando que aproximadamente um terço dos condenados, provavelmente inocentes, cumpram pena indevidamente, segundo as estatísticas relativas a reformas pelos Tribunais Superiores.
Com efeito, ignorando os Tratados Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro, e a previsão expressa em nossa Constituição (art. LVIICF), que garantem o princípio da presunção de inocência (ou de não culpabilidade), o STF passou a negar sua vigência, a partir dessa fatídica decisão, autorizando a execução antecipada de decisões condenatórias (art. 5º, LVII), mesmo pendentes recursos aos Tribunais Superiores. Trata-se de um dia em que o Supremo Tribunal Federal escreveu a página mais negra de sua história ao negar vigência de texto constitucional expresso que estabelece como marco da presunção de inocência o trânsito em julgado de decisão condenatória.
Trânsito em julgado é um instituto processual com conteúdo específico, significado próprio e conceito inquestionável, não admitindo alteração ou relativização de nenhuma natureza.
Nessa linha de pensamento, destacamos a sempre lúcida manifestação do ministro Marco Aurélio acompanhando a ministra Rosa Weber, e questionando os efeitos da decisão, que repercutiria diretamente nas garantias constitucionais, pontificou: "Reconheço que a época é de crise maior, mas justamente nessa quadra de crise maior é que devem ser guardados parâmetros, princípios, devem ser guardados valores, não se gerando instabilidade porque a sociedade não pode viver aos sobressaltos, sendo surpreendida. Ontem, o Supremo disse que não poderia haver execução provisória, em jogo, a liberdade de ir e vir. Considerado o mesmo texto constitucional, hoje ele conclui de forma diametralmente oposta”."
O decano, ministro Celso de Mello, na mesma linha do ministro Marco Aurélio, também manteve seu entendimento anterior, qual seja, contrário à execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, afirmando que a reversão do entendimento leva à “esterilização de uma das principais conquistas do cidadão: de jamais ser tratado pelo poder público como se culpado fosse”. E completou seu voto afirmando que a presunção de inocência não se “esvazia progressivamente” conforme o julgamento dos processos pelas diferentes instâncias. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, também votou contra a possibilidade da execução provisória da pena e destacou que lhe causava “estranheza” a decisão da Corte. Lewandowski lembrou que a decisão do tribunal agora agravará a crise no sistema carcerário brasileiro, aliás, crise para a qual, acrescentamos nós, a Corte Suprema nunca olhou, e também nunca se preocupou com a inconstitucional violação da dignidade humana.
Mas a essas alturas os novos ministros do STF, que não o integravam nos idos de 2009, já haviam mudado a orientação da Corte Suprema, numa espécie de insurreição dos novos contra os antigos!
Veja-se a nefasta contradição de nossa Excelsa Corte: no dia cinco de fevereiro de 2009, por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal decidiu que um acusado só pode ser preso depois de sentença condenatória transitada em julgado (HC 84.078). Essa decisão reafirmou o conteúdo expresso da Constituição Federal, qual seja, a consagração do princípio da presunção de Inocência (art. 5º, LVII). Ou seja, ao determinar que enquanto houver recurso pendente não poderá ocorrer execução de sentença condenatória, estava atribuindo, por consequência, efeito suspensivo aos recursos especiais e extraordinários. Tratava-se, por conseguinte, de decisão coerente com o Estado Democrático de Direito, comprometido com respeito às garantias constitucionais, com a segurança jurídica e com a concepção de que somente a sentença judicial definitiva, isto é, transitada em julgado poderá iniciar o cumprimento de pena imposta.
Ontem, lamentavelmente, em retrocesso histórico, o STF volta atrás, e ignora o texto expresso da Constituição Federal, bem como os Tratados Internacionais que subscreveu. Com a Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos, em 1971, o Princípio da Presunção de Inocência ganhou repercussão e importância universal. A partir da Declaração dos Direitos Humanos, da ONU, em 1948, para a qual “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa” (art. 11).
O Brasil votou na Assembleia Geral da ONU de 1948, e aprovou a Declaração dos Direitos Humanos, na qual estava insculpido o principio da presunção de inocência, embora somente com a Constituição Federal de 1988 o Brasil incorporou expressamente a presunção de inocência como principio basilar do seu ordenamento jurídico. Contudo, com a aprovação pelo Congresso Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 27 de 1992, e com a Carta de Adesão do Governo Brasileiro, anuiu-se à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecido como Pacto de São José da Costa Rica, que estabeleceu em seu art. 8º, I, o Principio da Presunção de Inocência, ao afirmar que: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.
Na verdade, o Brasil tem dois textos legais, no plano constitucional, que asseguram o princípio da presunção de inocência, na medida em que o art. § 2º da CF/88 atribui essa condição/natureza de constitucional ao Tratado Internacional devidamente aprovado no país. E, não se pode negar, tanto o Pacto de São José da Costa Rica, como o art. LVII, da CF/88, reconhecem, expressamente, a vigência desse princípio.
A presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto, repetindo, pelo art.LVII, da Constituição de 1988, que destaca: “Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tendo em vista que aConstituição Federal é nossa lei suprema, toda a legislação infraconstitucional, portanto, deverá absorver e obedecer tal princípio. Ou seja, o texto constitucionalbrasileiro foi eloquentemente incisivo: exige como marco da presunção de inocência o “trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, indo além, portanto, da maior parte da legislação internacional similar.
Não se ignora, diga-se de passagem, que o Estado brasileiro tem direito e interesse em punir indivíduos que tenham condutas que contrariam a ordem jurídica, podendo aplicar sanção àqueles que cometem ilícitos. No entanto, esse direito-dever de punir do Estado deve conviver e respeitar a liberdade pessoal, um bem jurídico do qual o cidadão não pode ser privado, senão dentro dos limites legais.
Ora, os princípios e garantias consagradas no texto constitucional não podem ser ignorados ou desrespeitados e a Suprema Corte está aí para reafirmá-los, defendê-los e impedir decisões que os contrariem, reformando-as ou caçando-as, exatamente o contrário do que fez neste julgamento.
Na verdade, como destaca José Roberto Machado: “As questões afetas aos direitos humanos devem ser analisadas na perspectiva do reconhecimento e consolidação de direitos, de modo que uma vez reconhecido determinado direito como fundamental na ordem interna, ou, em sua dimensão global na sociedade internacional, inicia-se a fase de consolidação. A partir daí, não há mais como o Estado regredir ou retroceder diante dos direitos fundamentais reconhecidos, o processo é de agregar novos direitos ditos fundamentais ou humanos”[1].
Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal, dos bons tempos, já se posicionou adotando o princípio da vedação ao retrocesso, destacando que, por tal princípio se impõe ao Estado o impedimento de abolir, restringir ou inviabilizar sua concretização por inércia ou omissão,
“A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS. – O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. – A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v. G.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.” (ARE-639337- Relator (a): Min. CELSO DE MELLO).
Aliás, com a decisão prolatada no HC 126292 contrariou essa sua própria decisão, ao restringir, alterar e revogar garantias sociais e humanitárias já incorporadas no Estado democrático de direito. Na convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 contém cláusula que impede, expressamente, que tratados posteriores sejam “interpretados no sentido de limitar o gozo e exercício de quaisquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de lei de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados” (art. 29, b).
Fonte:JusBrasil.

Para Hoje....


Do "BBB16": Juliana é eliminada em Paredão histórico com mais de 100 milhões de votos! Confira


No "BBB16", Juliana é a quarta eliminada do programa da Globo
Em mais uma disputa recorde, programa testa novo esquema de votação.
Se o Paredão entre Ronan e Daniel no "Big Brother Brasil 16", da Globo, já fez a atual edição pegar fogo, imagine a disputa entre duas rivais declaradas! Mas Juliana foi a eliminada no programa desta terça-feira (23), com votação histórica que ultrapassou a marca de 100 milhões de votos. Uau!
Enfrentando Ana Paula na preferência pelo público, Juliana deu adeus ao "BBB16". Rivais declaradas no programa da GloboJuliana e Ana Paula tiveram diversas brigas no reality. Além do número recorde na disputa, a atração ainda estreou o novo método de votagem, agora não mais nacional, mas sim por regiões do país. Juliana perdeu em todas as áreas do país.
A quarta eliminada do jogo agora segue com RenanTamielMaria ClaudiaAdéliaMateus,GeraldaMunik e Ronan na disputa pelo prêmio de R$1,5 milhão. Quem é seu favorito? Para saber mais sobre o programa, fique ligado no "Big Brother Brasil 16", todos os dias sempre depois de "A Regra do Jogo" ou do "Fantástico".

Obama pede US$ 1,9 bilhão ao congresso para combater zika…


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O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, solicitou ontem (22) ao Congresso um adicional de US$ 1,9 bilhão ao orçamento do ano fiscal 2016 para combater o vírus da zika, US$ 100 milhões a mais do que tinha anunciado no início do mês.

“Peço ao Congresso que considere para o ano fiscal 2016 a solicitação de créditos suplementares de emergência de aproximadamente US$ 1,9 bilhão para responder ao vírus da zika tanto em nível nacional como internacional”, escreveu Obama em carta dirigida ao presidente da Câmara dos Representantes, o republicano Paul Ryan.

“Este financiamento se centraria nos esforços de preparação em curso e proporcionaria recursos para os Departamentos de Saúde e Serviços Humanos e a Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID)”, acrescentou na nota.

Obama afirmou que desta maneira pretende apoiar os esforços de resposta imediata para prevenir a propagação do vírus assim como a pesquisa mais rápida e efetiva sobre vacinas, tratamentos ou diagnósticos do mesmo.

Na carta, o presidente se refere especificamente a aumentar os fundos federais para os serviços de saúde públicos em Porto Rico, o território mais afetado pelo vírus, assim como no resto dos Estados Unidos para os serviços de saúde a mulheres grávidas com risco de infecção ou que tenham contraído a doença. (G1)

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