agiu com dolo' ao manter conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo marido.
'Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de lavagem de dinheiro e
de evasão fraudulenta de divisas por falta de prova suficiente de que agiu com
dolo', assinalou Moro.
A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada
quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de
grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.
Na sentença, o juiz listou 13 compras em alguns dos endereços mais famosos do mundo: Prada , Chanel, Louis Vitton e Balenciaga. Segundo o magistrado, 'gastos
de consumo com produto do crime não configuram por si só lavagem de dinheiro'.
'A acusada teve participação meramente acessória e é bastante plausível a sua
alegação de que a gestão financeira da família era de responsabilidade do marido
e de que, quanto à conta no exterior, ela tinha presente somente que era titular de
um cartão de crédito internacional', anotou Moro.
Moro destacou que 'não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são eles
extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o
marido era agente público'
'Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de
vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda
e o cargo público de seu marido', observou Moro.
'Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que
a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família', advertiu o juiz da Lava Jato.
Segundo Moro, a negligência de Cláudia não é 'suficiente para condená-la por
lavagem dinheiro'.
O magistrado alertou que 'a absolvição da imputação criminal não impede, porém, eventual responsabilização cível para a devolução do produto do crime gasto de maneira negligente'.
Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país
africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços
suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.
Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo
Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça
denominada de Kopek, de titularizada por Cláudia.
Também eram réus Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área Internacional da estatal petrolífera, João Augusto Rezende Henriques e Idalecio Oliveira, empresário
português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl).
Na mesma decisão, Moro condenou Jorge Luiz Zelada por corrupção passiva a seis anos de prisão. Zelada já está condenado em outra ação da Lava Jato.
Também foi condenado o suposto operador de propinas do PMDB João Augusto Henriques, que pegou sete ano por corrupção e lavagem de dinheiro. Henriques
foi absolvido do crime de evasão fraudulenta de divisas.
O empresário português Idalecio de Castro Rodrigues de Oliveira, apontado como pagador de propina sobre o Campo de Benin, foi absolvido.
Segundo a denúncia, Cláudia Cruz era 'a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos (2008 a
2014)'. O Ministério Público Federal apontou que o valor de US$ 1 milhão gasto por Cláudia é 'totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu
marido'. Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem
nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP
(US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha.