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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Quando o juiz moralista é, na verdade, um imoral

Da Redação dp Pragmatismo político.


Não pode agora Marcelo Bretas querer sentar-se em cima do muro imaginário que separa o direito da moral. Ele mesmo pulou esse muro várias vezes, de um lado para o outro, quando fez de sua atividade judicial uma atividade de cunho claramente moral: a “cruzada” contra a corrupção


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Juízes Marcelo Bretas e Sérgio Moro (reprodução)
Frederico de Almeida*, Justificando

Quando se descobriu que o juiz Marcelo Bretas, responsável pelo braço fluminense da Operação Lava Jato, obteve auxílio-moradia para si e para sua esposa, também juíza, a resposta do magistrado foi no sentido de dizer que ele apenas pleiteou judicialmente um direito que considerava ter. Vamos deixar de lado, por enquanto, o fato de que a resposta de Bretas veio por meio de seu perfil no Twitter, cheio de ironias, gracinhas e emojis.
auxílio-moradia é um daqueles penduricalhos que juízes recebem e que, somados a outros tantos, fazem que seus salários não raro ultrapassem o teto constitucional, fixado como sendo o salário de um ministro do Supremo. Sim, há juízes que ganham mais do que ministros do Supremo, e há ministros do Supremo que recebem mensalmente mais do que o valor formal do teto. Isso porque esses auxílios são considerados “indenizatórios” e não “remuneratórios”. Ou seja: pela interpretação que os juízes fazem (em seu próprio benefício), o teto se refere à remuneração, e portanto os valores indenizatórios que extrapolam o teto não são ilegais.
Desde 2014, uma liminar do ministro Luiz Fux – decisão monocrática até hoje não apreciada pelos demais juízes do STF – garante pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais do país. Após essa primeira liminar, solicitada pela associação corporativa dos juízes federais, em outras duas decisões monocráticas tomadas na sequência o mesmo Fux estendeu o pagamento dos benefícios a todos os juízes brasileiros, mediante solicitação de outras entidades corporativas.
Também na sequência, e em decorrência das decisões (precárias, provisórias, individuais) de Fux, o CNJ regulamentou o auxílio-moradia para todos os tribunais do país. Dizem que o STF deve julgar muito em breve e em definitivo a questão – como se fosse possível falar em brevidade após tanto tempo e tanto dinheiro gasto.
Uma das restrições impostas pelo CNJ diz respeito a casais de juízes. A regulamentação do Conselho diz que o auxílio não pode ser pago se um dos cônjuges já o recebe e ambos vivem na mesma cidade. Foi contra essa restrição que Bretas ajuizou ação, ao lado de outros colegas, tendo seu pedido julgado por outros colegas.
A teoria do direito se debate há séculos sobre a relação entre direito e moral. Se normativamente é difícil traçar a fronteira entre uma coisa e outra, sociologicamente é possível entender a questão de um ponto de vista mais realista: há diferentes sentidos do direito, assim como há diferentes moralidades que circulam no meio social; os sentidos do direito, assim como as moralidades, submetem-se a disputas para se definir qual norma, qual interpretação do direito, qual moralidade será prevalente.
Mais do que isso: o estabelecimento de novas regras de direito, e de novas interpretações das regras existentes reflete a disputa sobre moralidades, sobre visões do mundo que se traduzem em direito.
O casal Bretas, os colegas coautores e os colegas julgadores da ação judicial que derrubou a restrição imposta pelo CNJ não agiram de maneira ilegal. Assim como todos os juízes que recebem acima do teto não estão em situação formalmente ilegal. Assim como Fux não agiu ilegalmente ao conceder a liminar até hoje não apreciada pelos seus colegas. Assim como a filha de Fux, feita desembargadora aos 35 anos de idade por pressões de seu pai (estas sim, que desafiam os limites da legalidade) também age de forma legal ao receber auxílio-moradia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mesmo sendo proprietária de dois imóveis na cidade onde reside e trabalha.
A resposta de Bretas no Twitter, com toda sua ironia, pressupõe, justamente, que direito e moral são coisas diferentes. Mas sabemos que não é bem assim. Não só as regras vigentes respondem a certas moralidades (no caso, a dos juízes que se têm em tão alta conta que defendem e garantem, pela força das próprias decisões, privilégios aos quais a grande maioria dos trabalhadores brasileiro não tem direito); também a oposição a elas demonstra moralidades desafiantes, ou no mínimo desafios às moralidades dominantes (no caso, a crítica amplamente difundida a esses privilégios, independentemente de sua legalidade, em um país obscenamente desigual e em um momento de recessão econômica e de reforma regressivas, que afetam justamente os mais pobres enquanto preservam os ganhos dos mais ricos).
E não pode agora Bretas querer sentar-se em cima do muro imaginário que separa o direito da moral. Ele mesmo pulou esse muro várias vezes, de um lado para o outro, quando fez de sua atividade judicial e do julgamento de casos concretos e de responsabilidades individualizadas uma atividade cunho claramente moral: a “cruzada” contra a corrupção; a condenação pública, indiferenciada e extrajudicial da atividade política como um todo; a aceitação vaidosa e sem ressalvas da transformação de sua figura em herói; o proselitismo político e religioso em decisões judiciais, entrevistas, campanhas midiáticas e posts em redes sociais.
Assim como o juiz Sérgio Moro. Assim como os procuradores da República Deltan Dallagnol, Carlos Fernandes dos Santos Lima e Thaméa Danelon. Assim como as associações corporativas da magistratura e do Ministério Público que, ao invés de criticar abusos e debater limites, endossaram o voluntarismo daqueles moralistas e acusaram todos os seus críticos de atentarem contra as instituições judiciais.
Todos eles se aproveitaram dos compreensíveis e justificáveis anseios populares contra a impunidade e a corrupção dos poderosos para misturarem, como lhes convinha, o direito e a moral; que enfrentem agora a indignação moral, igualmente compreensível e justificada, contra os privilégios de suas carreiras, independentemente de sua (questionável) legalidade.

*Frederico de Almeida é cientista político e professor na Unicamp.

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PF acha tabela que sugere propina a Temer em portos


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A Polícia Federal decidiu anexar ao inquérito que investiga Michel Temer por corrupção nos portos uma tabela que aponta pagamentos de empresas do setor portuário – área comandada pelo PMDB há décadas – a ele e seus aliados; com isso, cresce a possibilidade de que Temer seja alvo de uma terceira denúncia, depois de já ter sido denunciado por corrupção e comando de organização criminosa; rejeitado por mais de 90% dos brasileiros, Temer chegou ao poder por meio de um golpe e é o governante mais impopular do mundo
SP 247 – O cerco vai se fechando contra Michel Temer em mais uma investigação de corrupção.
Um relatório preliminar da Polícia Federal anexado ao inquérito que investiga Michel Temer e outros membros do governo por supostas irregularidades na edição de um decreto para o setor de portos reproduz uma tabela datada de 1998 que sugere pagamentos de empresas do Porto de Santos (SP) ao peemedebista e aliados.
A tabela é conhecida das autoridades desde os anos 90, quando foi apresentada pela ex-mulher de um ex-presidente da Codesp, órgão que administra o porto. Ela é parte de outro inquérito, que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi arquivado em 2011, na parte relativa a Temer, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello. O arquivamento ocorreu depois que Temer (MDB) se tornou vice-presidente de Dilma Rousseff (PT) e o conteúdo da tabela foi divulgado pela “Folha de S. Paulo”.
O papel é datado de agosto de 1998 e intitulado “Parcerias realizadas – concretizadas / a realizar”. Ele traz iniciais de nomes ao lado de percentuais e valores relacionados a seis itens, incluindo a Rodrimar e a Libra, empresas que administram terminais de portos em Santos (SP), feudo político de Temer.
Leia também:
O papel indica “MT”, provável referência a Michel Temer, ao lado dos registros “3,75%, $ 640.000,00” no espaço que trata da Libra, cuja “participação” era de 7,5%, com um “saldo a receber” de “$ 1.280.000”. As iniciais do presidente também estão ao lado do nome da Rodrimar, uma empresa que também administra porto em Santos, com a cifra de “$ 600.000”. A Rodrimar é um dos alvos da apuração aberta em 2017.

por Madalena França

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Condenação de Lula considera possível lavagem de dinheiro sem dinheiro






A ConJur levantou os principais fundamentos que levaram à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), divulgados nesta terça-feira (30/1). Os entendimentos do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, e do revisor, Leandro Paulsen, abrem precedentes para outros casos sobre corrupção e lavagem de dinheiro.

O acórdão reconhece, por exemplo, que a lavagem não precisa envolver valor em espécie. De acordo com a Lei 9.613/1998, a prática inclui ocultar “bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

No dia 24 de janeiro, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concordou com o juiz federal Sergio Moro e considerou que Lula é dono de um triplex sediado em Guarujá (SP). Segundo a decisão, o imóvel foi entregue em troca de ajuda à construtora em contratos da Petrobras. A pena foi ampliada para 12 anos e 1 mês de prisão.

Veja algumas das fundamentações:

PRODUTO DO CRIME
A alegação de que rastrear o caminho do dinheiro é essencial à prova da lavagem, por sua vez, no caso, é uma petição de princípio. A lavagem de dinheiro, neste caso, não é propriamente de dinheiro, mas da vantagem indevida consistente no próprio triplex e nas suas benfeitorias, o que se fez de modo simplório, numa única fase, mantendo-se-o em nome da OAS, que também contratou a reforma e os móveis. Não houve circulação, transferência, mas, justamente, imobilidade, omissão, e nisso consistiu a ocultação do produto do crime de corrupção”
Leandro Paulsen, revisor

AUMENTO DE PENA
Regra geral, a culpabilidade é quem deve guiar a dosimetria da pena (...) No caso em exame, trata-se de ex-Presidente da República que recebeu valores em decorrência da função que exercia e do esquema de corrupção que se instaurou durante o exercício do mandato, com o qual se tornara tolerante e beneficiário. É de lembrar que a eleição de um mandatário, em particular o Presidente da República, traz consigo a esperança de uma população em um melhor projeto de vida. Críticas merecem, portanto, todos aqueles que praticam atos destinados a trair os ideais republicanos”
João Pedro Gebran Neto, relator

POSSE DO TRIPLEX
A entrega das chaves não implica outorga de propriedade (...) Ninguém aprova projeto para mudanças estruturais em um apartamento que não é seu, não se manda quebrar paredes, instalar elevador, mudar a posição da piscina senão no seu próprio bem e para o seu próprio uso. O mesmo se diga quanto à aprovação de projetos de móveis sob medida e solicitação de instalação, inclusive, com cobrança de prazo. É ato de quem se entende titular do bem, não de terceiros.

A absoluta despreocupação da Sra. Marisa Letícia e do Sr. ex-Presidente (...) acerca da diferença de preço a ser suportada para aquisição de um apartamento três vezes superior ao originalmente negociado, em cujo interior estavam sendo realizadas vultosas reformas, somente aponta em um sentido: não era com recursos pertencentes aos réus que o bem estava sendo adquirido”
Leandro Paulsen, revisor

A vantagem indevida recebida pelo ex-Presidente da República não foi constituída pela transferência formal da propriedade, o que efetivamente não houve, mas pela atribuição, a ele, no plano dos fatos, de prerrogativas próprias de quem é proprietário, o que se deu quando o imóvel foi excluído da comercialização com outras pessoas e se ensejou ao ex-Presidente que determinasse a realização de obras”
Leandro Paulsen, revisor

Não é crível — além de negado por Léo Pinheiro e outros envolvidos — que a construtora canalizasse tantos recursos apenas como forma de tornar o negócio mais atrativo. Os gastos extrapolam inclusive o próprio valor de mercado do bem.

Não se cuida, pois, de reforma decorativa, mas sim com características de personalização para um programa de necessidades específico, com intervenções bastante profundas na planta padrão do imóvel. A instalação de um elevador entre os pisos internos, somente implementado na unidade 164-A, é um claro exemplo de modernização que desborda do padrão mercadológico. (...) Há prova acima de dúvida razoável de que o imóvel era destinado ao ex-Presidente e sua família, bem como as melhorias e compra de equipamentos foram realizadas em seu benefício”
João Pedro Gebran Neto, relator

VALIDADE DE DEPOIMENTOS
É possível aos colaboradores prestarem depoimentos na qualidade de testemunhas com fulcro no art. 4º, § 12, da Lei nº 12.850/13. Referida disposição diz apenas que o colaborador, ainda que tenha sido beneficiado pelo perdão judicial, poderá ser ouvido em juízo a pedido das partes ou por iniciativa da autoridade policial, mas não diz a que título. (...)

Assim, uma vez excluídos do pólo passivo da ação penal e tendo o dever de falar a verdade em decorrência do acordo firmado, natural que suas oitivas sejam realizadas na condição de testemunhas.”
João Pedro Gebran Neto, relator

ARGUMENTOS DA DEFESA
Em via oposta, inexistem contra-indícios suficientes e aptos para desmerecer o restante da prova. (...) No caso, os contra-indícios são por demais etéreos e incapazes de fragilizar as conclusões a que chegou o magistrado de origem com base no somatório de proeminentes indícios e na boa prova material”
João Pedro Gebran Neto, relator

O depoimento do ex-presidente foi mendaz. Diante da acusação feita contra ele, criou uma versão hipotética que não o comprometesse, mas que está em contradição não apenas com os depoimentos tomados nos autos, como com as provas materiais.

Lembre-se que há provas materiais demonstrando que desde antes da adesão formal ao empreendimento já se cogitava do biplex (depois transformado em triplex), que o triplex jamais foi colocado à venda, que há registro de visitas ao ex-Presidente, há os projetos de reforma e de móveis sob medida, tudo demonstrando que o triplex foi, sim, admita o senhor ex-presidente ou não, reformado e mobiliado por solicitação dele próprio e da sua esposa, para seu próprio uso. Aliás, essa obra envolveu diversos executivos da empresa, justamente porque se tratava de um apartamento do ex-presidente”
Leandro Paulsen, revisor

GRAMPO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE DEFENDE LULA
Não há registro na sentença de utilização de qualquer das interceptações ou mesmo de que tenham alguma utilidade para o presente processo. Tampouco a defesa aponta expressamente qual ou quais seriam as interceptações prejudiciais, limitando sua insurgência ao campo da teoria e da nulidade genérica
João Pedro Gebran Neto, relator

Leia também: De olho na Presidência, Collor ainda terá a 'velha astúcia'?Além de ser réu em processos de corrupção, eventual campanha do senador terá de enfrentar a fúria dos que tiveram suas economias surrupiadas pelo plano econômico que levou seu nome 

A moralização do Brasil: R$ 218 mil para Demóstenes, em um mês


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Notícia da Folha mostra como se passam as coisas neste Brasil onde “a lei é para todos” e “por mais alto que você esteja, a lei está acima de você”: Monica Bergamo publica que o ex-senador Demóstenes Torres  recebeu do Ministério Público do Estado de Goiás  um salário bruto de R$ 218.547,17 em novembro.
Demóstenes, como todso se recordam, era o paladino da ética da revista Veja que foi apanhado em diálogos íntimos com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Como procurador de Justiça, Demóstenes ganha cerca de R$ 30 mil, mas recebeu atrasados como “abono-permanência”, isto é, o que foi recolhido como contribuição previdenciária dos seus vencimentos enquanto estava sendo processado disciplinarmente por suas conversinhas mofinas com o contraventor.
Coisa inocente, como este trecho transcrito pelo G1:
– Cachoeira: Escuta, aquele negócio que eu pedi procê olhar lá, já checaram lá, aquela lei do Maguito?
– Demóstenes: Já checaram a lei do Maguito (…..) Tá na Câmara já no último estágio.
– Cachoeira: Pois é, agora, vou dizer, ocê é que tinha que trabalhar isso aí com o Michel. Pra por em votação. Porque seria interessantíssimo, né?
O “Michel” citado por Cachoeira é vice-presidente Michel Temer, então presidente da Câmara dos Deputados, e “Maguito” é Maguito Vilela, que foi senador por Goiás.
O Supremo disse que as gravações foram ilegais mas, ao contrário das de Moro sobre Dilma que Gilmar – um dos que absolveu Demóstenes – considerou válidas como prova, quando se tratou de afastar Lula no cargo de Ministro, foram anuladas.
Então, o processo foi anulado e Demóstenes, que viveu em dificuldades durante este tempo, passando frio em seus passeios na Europa, tem o direito de receber tudinho.
E ainda pleiteia a anulação de sua cassação pelo Senado, de forma a que possa ser candidato e eleger-se deputado federal pelo PTB de Goiás.
Vejam se o Brasil não vive mesmo novos tempos de moralidade…

Pré-sal é recorde, de novo. Até n’O Globo, onde era “patrimônio inútil”


queimatotal
Todo mundo se lembra que O Globo saiu-se com um editorial, há apenas dois anos, dizendo que o pré-sal seria um “patrimônio inútil”.
Não é preciso mais que reproduzir a nota de agora há pouco de  seu colunista Lauro Jardim para expor todo o ridículo a que o jornal é levado por seu ódio ao Brasil e à Petrobras:

Produção do pré-sal supera pela 
primeira vez a do pós-sal

A produção do pré-sal em dezembro em barris de óleo equivalente (ou seja, soma das produções de óleo e de gás natural) superou a do pós-sal, de acordo com dados inéditos da ANP.
Como diria certo político, nunca antes na história desse país aconteceu algo parecido.
Aos números: a produção brasileira foi de 3,325 milhões de barris por dia. A  do pré-sal representou 50,7% desse total.
A velocidade do pré-sal é estonteante: o primeiro óleo do pré-sal foi extraído do campo de Tupi (depois rebatizado, ainda sob o petismo de Lula) em 30 de abril de 2009.
É “só” isso que estes criminosos estão entregando para as multinacionais e tirando do povo brasileiro.

 

Parabéns Amada, Escola Abílio Barbosa ! 60 anos fazendo Arte de Educar para a Vida

Erem Abílio De Souza Barbosa está  se sentindo festivo com Eronildo Barbosa e outras 94 pessoas em Escola de Referência em Ensino Médio Abilio de Souza Barbosa.
8 hOrobó
Alegra-te Família Abílio de Souza Barbosa 
É Jubileu!!! 60 anos de amor e tradição / 1958 - 2018
Fundada em 31 de janeiro de 1958 a ESCOLA MÃE DE OROBÓ - EREM ABÍLIO DE SOUZA BARBOSA nasce semeando amor e ideais de vida. O nome da Escola homenageia o fundador do Município – O Coronel Abílio de Souza Barbosa (1º prefeito de Orobó).
Muitos passaram por ti Abílio, e hoje se sentem orgulhosos da tua belíssima história em nosso município, um amor que ultrapassa os limites do tempo, de geração em geração vamos semeado e tornando cada dia mais vivo o orgulho de ser família Abílio Barbosa. A saudade é grande, daqueles momentos únicos e insubstituíveis, estes ficarão para sempre guardados em nossa memória.
Hoje comemoramos teus 60 anos de fundação, marcados por grandes desafios, lutas, conquistas e vitórias ao longo destes saudosos anos. Nesta data tão especial, expressamos nossa gratidão a todos que passaram por ti, os que fazem parte e os que irão deixar sua contribuição nessa história de grande sucesso.
Parabéns Família Abílio, 60 anos de História 
#Abílioporamor
#ASB 

CONFIRA ABAIXO: Judiciário resolveu ser réu


Elio Gaspari – Folha de S.Paulo
O juiz Marcelo Bretas resolveu passar de símbolo da faxina das roubalheiras do Rio de Janeiro a ícone dos penduricalhos do Judiciário. Contrariando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça e respondendo a um questionamento da Ouvidoria da Justiça Federal, cobrou num tribunal o seu auxílio-moradia e o de sua mulher, também juíza.
Bretas sempre morou no Rio e o casal obteve um penduricalho de R$ 8.600 mensais. Num cálculo grosseiro, para pagar uma quantia dessas à Viúva, uma pequena empresa que pague impostos pelo regime de lucro presumido, precisa faturar R$ 5.000 por dia.
Bretas não é o único juiz ou promotor beneficiado pelo penduricalho. A desembargadora Marianna Fux, dona de dois apartamentos no Leblon, também recebe auxílio-moradia. Seu pai, o ministro Luiz Fux, reteve por três anos no Supremo Tribunal Federal o processo que contesta legalidade do mimo classista.
Quando as repórteres Daniela Lima e Julia Chaib revelaram a bizarrice de Bretas ele se explicou com a ironia dos poderosos: "Pois é, tenho esse 'estranho' hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito".
Pegar escondido ele não pega, mas se o doutor tem medo de castigo, não deve levar seu pleito ao balcão de uma lanchonete da rodoviária. Lá, trabalhadores que esperam pelo transporte teriam dificuldade para entender como juízes ou promotores, cujos salários iniciais estão em R$ 27.500 ou R$ 26.125, precisam de R$ 4.300 de auxílio moradia para trabalhar na cidade em que sempre viveram. No caso de Bretas ele deveria explicar como um casal precisa de mais R$ 4.300, morando na mesma casa.
Os penduricalhos transformaram-se numa ferida na cara do Judiciário, agravada pela má qualidade da argumentação dos doutores na defesa do mimo. Argumentam que outros servidores também recebem a prebenda. Dois erros nunca somaram um acerto.
O juiz Roberto Veloso, presidente da guilda dos juízes federais, chegou a dizer que um magistrado não pode ter tranquilidade para trabalhar "se o advogado que está a seu lado está ganhando mais que ele". Parolagem de má qualidade. Para recolher em impostos o que o casal Bretas recebe de auxílio-moradia (noves fora o salário) um advogado precisa faturar R$ 70 mil por mês. Além disso, juiz não fica sem clientes, mesmo sendo um mau servidor. Em São Paulo, um juiz condenado por extorsão está em regime semiaberto e em agosto recebeu R$ 52 mil pela sua aposentadoria.
A Lava Jato colocou o Judiciário no centro da política nacional. Transformado em agente da moralidade pública, esse poder está empesteado pela cobiça, pelo corporativismo e pela onipotência. Bretas decidiu simbolizar as três coisas.
Há poucos dias o professor Conrado Hübner Mendes publicou um artigo intitulado "Na prática, ministros do STF agridem a democracia. Uma joia de coragem, informação e lógica. Expôs baixarias, contradições e automistificações de ministros do Supremo. Sobraram poucos.
Sua amarga conclusão: "O tribunal foi capturado por ministros que superestimam sua capacidade de serem levados a sério e subestimam a fragilidade da corte".

Mães de Pernambuco, que garante R$ 300 mensais, tem disponíveis 7.635 vagas; saiba como se cadastrar

  Foto: Miva Filho/Secom A partir desta sexta-feira (1º), 7.635 vagas estão disponíveis no programa Mães de Pernambuco, que dá auxílio mensa...