Agressores de mulheres deverão ressarcir
custos com atendimento médico
Lei que estabelece a medida está publicada no Diário Oficial da União
Por: Agência Brasil em 18/09/19 às 10H41, atualizado em 18/09/19 às 10H46
O agressor de violência doméstica terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos
e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a
responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (18).
De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou
psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados,
inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do
ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de ]
violência doméstica.
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também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência
doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena
ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher
sofre agressão física no Brasil.
Fonte: Folha de PE
Postado por Madalena França