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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Agora é Lei: Agressores de Mulheres pagarão pelos custos da violência...

Violência doméstica e familiar
Violência doméstica e familiarFoto: Leo Mota / Arquivo Folha












O agressor de violência doméstica terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos
 e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a
 responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário
 Oficial da União desta quarta-feira (18).



De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou
 psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados,
 inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do 
ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de ]
O documento diz ainda que os custos com o uso de casas de abrigo e de dispositivos eletrônicos de monitoramento
 também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência
 doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena 
ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher 
sofre agressão física no Brasil.
Fonte: Folha de PE
Postado por Madalena França

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