Pesquisar neste blogue comdeuseaverdadedeorobo

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Em decisão pioneira, TJPE acolhe pleito da OAB-PE, reconhece a retroatividade do art. 265 do CPP e anula multa de advogados

 


Do Blog de Dani Nurse
Postado por Madalena França

 

Foto: Yacy Ribeiro / OAB-PE


Em mais uma vitória da advocacia de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu decisão que marca um importante avanço na defesa das prerrogativas das advogadas e advogados. Acolhendo pedido da OAB-PE, o TJPE aplicou retroativamente a Lei n. 14.752/2023 e aboliu multas previamente impostas a dois advogados por suposto abandono processual.

 

A Lei 14.752/23, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do CPP, foi promulgada em dezembro de 2023 e decorre do Projeto 4.727/2020. O texto extingue a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados ou advogadas que abandonassem o processo penal. Um dos fundamentos para a proposta de alteração legislativa, refletida na lei, está na incompatibilidade do dispositivo com o artigo 6º do Estatuto da OAB, que estabelece a inexistência de “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.

 

A decisão representa uma vitória significativa para a advocacia em Pernambuco. “A mudança legislativa, luta da nossa OAB Federal capitaneada pelo presidente Beto Simonetti, eliminou a imposição de multas que variavam de 1 a 10 salários mínimos para casos de abandono de processo”, explica Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE. “A iniciativa da OAB-PE, agora acolhida pelo TJPE, destaca o papel da instituição na proteção e na promoção das prerrogativas dos profissionais do direito em nosso estado e demonstra tanto a força da nossa instituição quanto a sua representatividade diante dos poderes, seja ele o judiciário, como é o caso, seja o legislativo ou o executivo”, afirma.

 

Carlos Barros, coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas, destaca que a decisão aponta também para o pioneirismo da Ordem em Pernambuco. “É uma decisão antes só vista em âmbito federal. A acolhida do pleito pelo TJPE aponta também para o trabalho sério e constante que estamos desenvolvendo em todo o estado no sentido de garantir que as prerrogativas sejam observadas com a devida atenção”, diz.

 

Yuri Herculano, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia, destaca a importância da decisão. Segundo ele, o entendimento do TJPE alinha-se com a necessidade de salvaguardar as prerrogativas, assegurando um tratamento justo e equitativo dentro do sistema judiciário. “A decisão também é vista como um reflexo do compromisso contínuo da OAB-PE em defender os interesses de seus mais de 40 mil advogados e advogadas”, afirma.

Sem comentários:

Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

  O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais co...