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Em matéria no site oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o presidente do órgão, conselheiro Dirceu Rodolfo, falou sobre a recente resolução do órgão que autoriza o uso de recursos da educação do Estado de Pernambuco para pagar aposentados e pensionistas vinculados à FUNAPE (fundo previdenciário do Estado). Por três anos, o Governo do Estado estaria autorizado pelo TCE a usar o dinheiro dos 25% da educação, para cobrir parte do rombo previdenciário do Estado. O Blog revelou a questão em primeira mão, viralizando o assunto nos grupos de professores da rede estadual, no WhatsApp.
"Não faltará dinheiro para pagar os aposentados pela FUNAPE. O que PSB e TCE estão fazendo juntos e retirar dinheiro que deveria melhorar a remuneração dos servidores da ativa para custear o rombo da previdência estadual", reclama um professor, sob reserva, ao Blog.
O fato dos 25% em educação, garantidos pela Constituição Federal, custearem aposentadorias e pensões impede que os professores da ativa tenham maiores aumentos, pois não há folga orçamentária. Paulo Câmara (PSB) prometeu um piso de quatro mil reais para os professores do Estado, em sua primeira campanha de 2014, mas até hoje não cumpriu. Enquanto isso estados como o Maranhão há anos pagam mais de 6 mil reais de piso dos professores (R$ 6.358,96).
O site oficial do TCE, após a repercussão, agora informa que "diante da alteração do quadro normativo decorrente da EC 108/2020, em sessão do Pleno realizada no último dia 19 de julho, os membros do Conselho do TCE manifestaram preocupação e entenderam ser necessário facultar um período de transição para efetivação da mudança, assim como em 2001". Ainda segundo o TCE, prevaleceu o "entendimento de que, em vez dos 10 anos de transição concedidos em 2001, seria suficiente um período de apenas três anos para uma adequação fiscal responsável". Ou seja, três anos usando o dinheiro da educação para cobrir o rombo da previdência do Estado aumentado significativamente pelas gestões do PSB.
“A Resolução do TCE tem fundamento no dever das autoridades de atuar, por meio de regulamentos, para aumentar a segurança jurídica dos jurisdicionados e viabilizar a aplicação proporcional e eficiente das normas, especificamente para fins de fiscalização, controle e julgamento das despesas com educação na esfera estadual”, tenta justificar o presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
O TCE não explica, contudo, com que autoridade o órgão está desobedecendo o parágrafo sétimo do artigo 212 da Constituição Federal, que proíbe a prática. Ainda, não explicou com que autoridade está descumprindo duas decisões unânimes do Plenário do STF, nos Estados de São Paulo e Espírito Santo, que também tornaram a prática inconstitucional, em 2020.
“Com isso, busca-se evitar despesas executadas sem o devido planejamento, com sacrifício de outros bens constitucionalmente protegidos, a exemplo da saúde e da segurança alimentar dos menos favorecidos. O TCE sempre entendeu que o gasto açodado em qualquer área, inclusive na educação, não é uma boa prática administrativa, na medida em que não se compactua com os princípios da responsabilidade fiscal e tampouco social”, tentou justificar Dirceu Rodolfo, chamando o gasto na educação dos pernambucanos de acordo com a Constituição de "açodado".