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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Oportunidade Prefeitura do Recife-PE inscreve para 100 vagas com salário de até R$ 1,9 mil.


Estão abertas, até  sexta-feira (26), as inscrições em uma seleção simplificada da Prefeitura do Recife para preenchimento de 100 vagas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. As oportunidades são para assistente social (39 vagas), psicólogo (27), educador social (20), pedagogo (10) e terapeuta ocupacional (4) — com exceção deste último cargo, todos os demais possuem vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Para as vagas de nível superior, o salário é de R$ 1.985,83. Já no caso das oportunidades para o nível médio (educador social com experiência de 1 ano exigida na área de assistência social), a remuneração é de R$ 1.225,07.
As inscrições deverão ser feitas por via postal, através do Sedex, para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), localizada no Cais do Apolo, 925, 6º andar, no Gabinete da SDSDH, Bairro do Recife, Recife - PE CEP: 50030-903. O formulário de inscrição e o edital estão disponíveis na edição do dia 20 de fevereiro do Diário Oficial do Município.
A seleção simplificada contará com uma etapa única de avaliação curricular através da análise de documentos comprobatórios e de experiência profissional na área de, no mínimo, 1 ano. O resultado será divulgado no dia 9 de abril no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife.
Fonte:G1.

Qual seria o preço de um voto no Senado para doar o pré-sal a estrangeiros? #PreSalEdoBrasil





É só um exercício de hipótese. Vamos supor que não fosse crime um senador vender seu voto, e ele pudesse comercializar à vontade com empresas interessadas.

Qual seria o preço que uma petroleira estrangeira (ou um pool delas) pagaria pelo voto de um senador para ele transferir 30% do pré-sal da Petrobras para elas?

É só curiosidade, eu não estou insinuando nada.

Projeto entreguista foi aprovado com redução de danos.

Até o meio da tarde de quarta-feira, o governo Dilma articulou para derrubar no voto a PEC 131 de José Serra (PSDB-SP), o amigo da Chevron. A derrota do governo era certa, com o PMDB de Renan Calheiros (AL) fechado com o PSDB (Renan chegou a fechar as galerias para não permitir que o povo que foi protestar contra o projeto se manifestasse contra).

No meio da tarde, segundo o noticiário, diante da derrota certa o governo aceitou um acordo proposto pelo PMDB para fazer um substitutivo que garantisse pelo menos a preferência da Petrobras, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). O PT e o PCdoB votaram contra, já sabendo que iriam perder. O substitutivo venceu com os votos dos partidos conservadores da base governista unidos à oposição.

Assim a Petrobras não é mais obrigada a ter participação de no mínimo 30% em todos os consórcios na área do pré-sal, mas essa participação só será oferecida à outras empresas se a Petrobras desistir de participar.

Significa que enquanto o governo for nacionalista, na prática não muda nada, pois não vai leiloar áreas do pré-sal que não estejam de acordo com o cronograma de investimentos da Petrobras e com o interesse nacional. Mas se o governo cair nas mãos de um tucano vendilhão da Pátria de novo, o prejuízo do povo brasileiro vai ser grande, para estrangeiras como a Chevron, "amiga" do Serra, lucrar mais.

Além disso, o precedente é mal sinal, pois lobistas e operadores de petroleiras estrangeiras vão continuar sua ofensiva nos gabinetes tucanos, do DEM, do PMDB e outros para mudar regras de partilha e de conteúdo nacional.

Por isso é importante forte mobilização popular para que esse projeto não seja aprovado na Câmara dos Deputados, restituindo por lei o papel da Petrobras como operadora única no pré-sal.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Salário-maternidade demora a ser liberado no INSS

24/02/2016 16:09


Mães reclamam que só conseguem esse benefício meses após a criança nascer
Por: Thâmara Kaoru
thamarak@diariosp.com.br
Era para ser um período só de alegrias com a chegada de Théo, o primeiro filho de Bruna Marques Silva, 29 anos. Porém, mais do que a nova experiência, a mãe de primeira viagem teve de encarar uma longa espera por um direito básico: o de receber salário-maternidade pago pelo INSS.
Bruna, com seu filho Théo, espera o pagamento há quase cinco meses. Foto: Arquivo pessoal
Como está desempregada, ela só poderia pedir o benefício quando seu filho nascesse. Théo chegou no dia 28 de setembro passado. Assim, no começo de outubro, Bruna ligou para fazer o agendamento e dar entrada no pedido do benefício. A data disponível mais próxima, entretanto, era apenas   11 de fevereiro, na agência da Penha, na Zona Leste. Ela ainda tentou reclamar, porém, não conseguiu adiantar o atendimento.  
Atualmente Théo está próximo de completar cinco meses e Bruna ainda não recebeu sequer uma prestação do  salário-maternidade. Ela foi ao posto no dia 11, mas ainda aguarda o pagamento. “Contava com esse dinheiro e até agora nada”. afirmou a mãe, que deverá receber as quatro parcelas a que tem direito de uma só vez.
 Esse atraso ocorre com seguradas facultativas, autônomas, desempregadas e domésticas, que precisam fazer o pedido em uma agência da Previdência. 
Para gestantes com carteira assinada, a solicitação é feita pelo empregador e, nesse caso, o benefício será igual ao salário que recebia, explica o advogado trabalhista Alan Balaban.
Segundo o INSS, o tempo médio de espera entre o agendamento e o efetivo atendimento na agência está em 75 dias no estado de São Paulo.  O instituto informou ainda que o pagamento ocorre  cerca de 20 dias depois. “Essa média de tempo é consequência de uma paralisação dos servidores administrativos do INSS em todo o país, que durou de 7 de julho  a 30 de setembro do ano passado”, justificou o instituto. 
Para diminuir os prejuízos, funcionários estão fazendo a reposição dos serviços conforme  plano de atividades, sempre na explicação do  INSS. A estimativa é que até o fim do primeiro semestre a situação esteja normalizada, diz a nota. 
 De acordo com o advogado Theodoro Agostinho, quem se sentir prejudicado pela demora, e conseguir comprovar a lesão, pode entrar com uma ação de dano moral previdenciário.

Brasil Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC.




O Supremo Tribunal Federal orgulha-se de ser o guardião da Constituição Federal, e tem sido prestigiado pelo ordenamento jurídico brasileiro que lhe atribui essa missão. Mas o fato de ser o guardião de nossa Carta Magna não lhe atribui a sua titularidade. Isto é, o STF não é o dono da Constituição e tampouco tem o direito de reescrevê-la a seu bel prazer como vem fazendo nos últimos anos, com suas interpretações contraditórias, equivocadas e, especialmente, contraria o que vinha afirmando nos últimos 25 anos. Escreve a página mais negra de sua história.
Essa postura autoritária que vem assumindo ultimamente, como órgão plenipotenciário, não o transforma em uma Instituição mais identificada com a sociedade. Pelo contrário, cria enorme insegurança jurídica, agride o bom senso, fere os bons sentimentos democráticos e republicanos e gera insustentável insegurança jurídica na sociedade brasileira; as garantias constitucionais são flagrantemente desrespeitadas, vilipendiadas, reinterpretadas e até negadas, como ocorreu no julgamento do HC 126292.
Ontem o STF rasgou a Constituição Federal e jogou no lixo os direitos assegurados de todo cidadão brasileiro que responde a um processo criminal, determinando que aproximadamente um terço dos condenados, provavelmente inocentes, cumpram pena indevidamente, segundo as estatísticas relativas a reformas pelos Tribunais Superiores.
Com efeito, ignorando os Tratados Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro, e a previsão expressa em nossa Constituição (art. LVIICF), que garantem o princípio da presunção de inocência (ou de não culpabilidade), o STF passou a negar sua vigência, a partir dessa fatídica decisão, autorizando a execução antecipada de decisões condenatórias (art. 5º, LVII), mesmo pendentes recursos aos Tribunais Superiores. Trata-se de um dia em que o Supremo Tribunal Federal escreveu a página mais negra de sua história ao negar vigência de texto constitucional expresso que estabelece como marco da presunção de inocência o trânsito em julgado de decisão condenatória.
Trânsito em julgado é um instituto processual com conteúdo específico, significado próprio e conceito inquestionável, não admitindo alteração ou relativização de nenhuma natureza.
Nessa linha de pensamento, destacamos a sempre lúcida manifestação do ministro Marco Aurélio acompanhando a ministra Rosa Weber, e questionando os efeitos da decisão, que repercutiria diretamente nas garantias constitucionais, pontificou: "Reconheço que a época é de crise maior, mas justamente nessa quadra de crise maior é que devem ser guardados parâmetros, princípios, devem ser guardados valores, não se gerando instabilidade porque a sociedade não pode viver aos sobressaltos, sendo surpreendida. Ontem, o Supremo disse que não poderia haver execução provisória, em jogo, a liberdade de ir e vir. Considerado o mesmo texto constitucional, hoje ele conclui de forma diametralmente oposta”."
O decano, ministro Celso de Mello, na mesma linha do ministro Marco Aurélio, também manteve seu entendimento anterior, qual seja, contrário à execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, afirmando que a reversão do entendimento leva à “esterilização de uma das principais conquistas do cidadão: de jamais ser tratado pelo poder público como se culpado fosse”. E completou seu voto afirmando que a presunção de inocência não se “esvazia progressivamente” conforme o julgamento dos processos pelas diferentes instâncias. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, também votou contra a possibilidade da execução provisória da pena e destacou que lhe causava “estranheza” a decisão da Corte. Lewandowski lembrou que a decisão do tribunal agora agravará a crise no sistema carcerário brasileiro, aliás, crise para a qual, acrescentamos nós, a Corte Suprema nunca olhou, e também nunca se preocupou com a inconstitucional violação da dignidade humana.
Mas a essas alturas os novos ministros do STF, que não o integravam nos idos de 2009, já haviam mudado a orientação da Corte Suprema, numa espécie de insurreição dos novos contra os antigos!
Veja-se a nefasta contradição de nossa Excelsa Corte: no dia cinco de fevereiro de 2009, por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal decidiu que um acusado só pode ser preso depois de sentença condenatória transitada em julgado (HC 84.078). Essa decisão reafirmou o conteúdo expresso da Constituição Federal, qual seja, a consagração do princípio da presunção de Inocência (art. 5º, LVII). Ou seja, ao determinar que enquanto houver recurso pendente não poderá ocorrer execução de sentença condenatória, estava atribuindo, por consequência, efeito suspensivo aos recursos especiais e extraordinários. Tratava-se, por conseguinte, de decisão coerente com o Estado Democrático de Direito, comprometido com respeito às garantias constitucionais, com a segurança jurídica e com a concepção de que somente a sentença judicial definitiva, isto é, transitada em julgado poderá iniciar o cumprimento de pena imposta.
Ontem, lamentavelmente, em retrocesso histórico, o STF volta atrás, e ignora o texto expresso da Constituição Federal, bem como os Tratados Internacionais que subscreveu. Com a Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos, em 1971, o Princípio da Presunção de Inocência ganhou repercussão e importância universal. A partir da Declaração dos Direitos Humanos, da ONU, em 1948, para a qual “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa” (art. 11).
O Brasil votou na Assembleia Geral da ONU de 1948, e aprovou a Declaração dos Direitos Humanos, na qual estava insculpido o principio da presunção de inocência, embora somente com a Constituição Federal de 1988 o Brasil incorporou expressamente a presunção de inocência como principio basilar do seu ordenamento jurídico. Contudo, com a aprovação pelo Congresso Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 27 de 1992, e com a Carta de Adesão do Governo Brasileiro, anuiu-se à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecido como Pacto de São José da Costa Rica, que estabeleceu em seu art. 8º, I, o Principio da Presunção de Inocência, ao afirmar que: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.
Na verdade, o Brasil tem dois textos legais, no plano constitucional, que asseguram o princípio da presunção de inocência, na medida em que o art. § 2º da CF/88 atribui essa condição/natureza de constitucional ao Tratado Internacional devidamente aprovado no país. E, não se pode negar, tanto o Pacto de São José da Costa Rica, como o art. LVII, da CF/88, reconhecem, expressamente, a vigência desse princípio.
A presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto, repetindo, pelo art.LVII, da Constituição de 1988, que destaca: “Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tendo em vista que aConstituição Federal é nossa lei suprema, toda a legislação infraconstitucional, portanto, deverá absorver e obedecer tal princípio. Ou seja, o texto constitucionalbrasileiro foi eloquentemente incisivo: exige como marco da presunção de inocência o “trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, indo além, portanto, da maior parte da legislação internacional similar.
Não se ignora, diga-se de passagem, que o Estado brasileiro tem direito e interesse em punir indivíduos que tenham condutas que contrariam a ordem jurídica, podendo aplicar sanção àqueles que cometem ilícitos. No entanto, esse direito-dever de punir do Estado deve conviver e respeitar a liberdade pessoal, um bem jurídico do qual o cidadão não pode ser privado, senão dentro dos limites legais.
Ora, os princípios e garantias consagradas no texto constitucional não podem ser ignorados ou desrespeitados e a Suprema Corte está aí para reafirmá-los, defendê-los e impedir decisões que os contrariem, reformando-as ou caçando-as, exatamente o contrário do que fez neste julgamento.
Na verdade, como destaca José Roberto Machado: “As questões afetas aos direitos humanos devem ser analisadas na perspectiva do reconhecimento e consolidação de direitos, de modo que uma vez reconhecido determinado direito como fundamental na ordem interna, ou, em sua dimensão global na sociedade internacional, inicia-se a fase de consolidação. A partir daí, não há mais como o Estado regredir ou retroceder diante dos direitos fundamentais reconhecidos, o processo é de agregar novos direitos ditos fundamentais ou humanos”[1].
Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal, dos bons tempos, já se posicionou adotando o princípio da vedação ao retrocesso, destacando que, por tal princípio se impõe ao Estado o impedimento de abolir, restringir ou inviabilizar sua concretização por inércia ou omissão,
“A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS. – O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. – A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v. G.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.” (ARE-639337- Relator (a): Min. CELSO DE MELLO).
Aliás, com a decisão prolatada no HC 126292 contrariou essa sua própria decisão, ao restringir, alterar e revogar garantias sociais e humanitárias já incorporadas no Estado democrático de direito. Na convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 contém cláusula que impede, expressamente, que tratados posteriores sejam “interpretados no sentido de limitar o gozo e exercício de quaisquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de lei de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados” (art. 29, b).
Fonte:JusBrasil.

Para Hoje....


Do "BBB16": Juliana é eliminada em Paredão histórico com mais de 100 milhões de votos! Confira


No "BBB16", Juliana é a quarta eliminada do programa da Globo
Em mais uma disputa recorde, programa testa novo esquema de votação.
Se o Paredão entre Ronan e Daniel no "Big Brother Brasil 16", da Globo, já fez a atual edição pegar fogo, imagine a disputa entre duas rivais declaradas! Mas Juliana foi a eliminada no programa desta terça-feira (23), com votação histórica que ultrapassou a marca de 100 milhões de votos. Uau!
Enfrentando Ana Paula na preferência pelo público, Juliana deu adeus ao "BBB16". Rivais declaradas no programa da GloboJuliana e Ana Paula tiveram diversas brigas no reality. Além do número recorde na disputa, a atração ainda estreou o novo método de votagem, agora não mais nacional, mas sim por regiões do país. Juliana perdeu em todas as áreas do país.
A quarta eliminada do jogo agora segue com RenanTamielMaria ClaudiaAdéliaMateus,GeraldaMunik e Ronan na disputa pelo prêmio de R$1,5 milhão. Quem é seu favorito? Para saber mais sobre o programa, fique ligado no "Big Brother Brasil 16", todos os dias sempre depois de "A Regra do Jogo" ou do "Fantástico".

Obama pede US$ 1,9 bilhão ao congresso para combater zika…


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O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, solicitou ontem (22) ao Congresso um adicional de US$ 1,9 bilhão ao orçamento do ano fiscal 2016 para combater o vírus da zika, US$ 100 milhões a mais do que tinha anunciado no início do mês.

“Peço ao Congresso que considere para o ano fiscal 2016 a solicitação de créditos suplementares de emergência de aproximadamente US$ 1,9 bilhão para responder ao vírus da zika tanto em nível nacional como internacional”, escreveu Obama em carta dirigida ao presidente da Câmara dos Representantes, o republicano Paul Ryan.

“Este financiamento se centraria nos esforços de preparação em curso e proporcionaria recursos para os Departamentos de Saúde e Serviços Humanos e a Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID)”, acrescentou na nota.

Obama afirmou que desta maneira pretende apoiar os esforços de resposta imediata para prevenir a propagação do vírus assim como a pesquisa mais rápida e efetiva sobre vacinas, tratamentos ou diagnósticos do mesmo.

Na carta, o presidente se refere especificamente a aumentar os fundos federais para os serviços de saúde públicos em Porto Rico, o território mais afetado pelo vírus, assim como no resto dos Estados Unidos para os serviços de saúde a mulheres grávidas com risco de infecção ou que tenham contraído a doença. (G1)

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JN foi "ouvir" Lula e escutou resposta sobre mansão dos Marinhos.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016


Na segunda-feira (23), o Jornal Nacional da TV Globo teve overdose de Lava Jato. Uma matéria de 9 minutos sobre o pedido de prisão ao publicitário João Santana. Achou muito? Pois teve outra matéria de 3m33s sobre... João Santana. Outra de 2m44s sobre um engenheiro ligado a um estaleiro que também foi preso.

E mais outra de 2m45s, dizendo que o relatório da PF cita Lula. Isso porque encontraram anotação de 2013 no telefone de Marcelo Odebrecht onde está escrito: prédio IL R$ 12,4 milhões. O policial que fez o relatório deduziu que IL poderia ser Instituto Lula e poderia haver "crime". Se a PF tivesse mais cuidado, em vez de fazer especulações, conferiria (até no Google) que a sede do Instituto Lula é uma casa, boa mas sem luxo, no mesmo lugar que já funcionou o Instituto da Cidadania há anos e pelo aspecto que ainda tem hoje (lembram-se da bomba que explodiu na garagem?) é praticamente impossível que custasse sequer uma fração disso se tivessem derrubado a casa inteira e construído de novo. O Instituto emitiu nota a respeito, reproduzida no final.

Mas ainda não acabou. Teve outra matéria de 2m47s sobre a "repercussão em Brasília", dando palanque para Aécio Neves pregar o golpe paraguaio.

Se você já está dizendo "Ufa!" (eu não assisti nenhuma destas matérias, apenas vi a duração dos vídeos na internet), ainda tem mais uma. Essa foi "só" de 1m07s com William Bonner lendo que a polícia federal abriu inquérito para investigar obras "no sítio frequentado por Lula" (depois da mansão em Paraty, o JN já não fala que o sítio é de Lula, e sim frequentado).

Ao "ouvir o outro lado", veja como Bonner noticiou a resposta do Instituto Lula:

"O instituto afirma ainda que o ex-presidente Lula não oculta patrimônio, paga impostos e não registra propriedade pessoal em nome de empresas de fachada com endereço em paraísos fiscais".

Lula claramente falou da mansão da família Marinho em Paraty em nome da Agropecuária Veine constituída através de offshore's em Las Vegas e no Panamá, no esquema Mossack Fonseca.

Nota do Instituto Lula: Esclarecimentos sobre a sede

Desde que foi criado, em 2011, o Instituto Lula funciona em um sobrado adquirido em 1991 pelo antigo Instituto de Pesquisas do Trabalhador. No mesmo endereço funcionou, por mais de 15 anos, o Instituto Cidadania. Originalmente, era uma imóvel residencial, semelhante a tantos outros no bairro Ipiranga, zona sul de São Paulo.

Portanto, não há sentido em fazer ilações sobre velho imóvel.

Ao longo desses 20 anos, o endereço e o compromisso do Instituto Lula com a democracia e a inclusão social permanecem os mesmos.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sempre agiu dentro da lei e a favor do Brasil antes, durante e depois de exercer a presidência da República.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Forte tremor de terra atinge Caruaru e região…

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Os moradores de Caruaru vivenciaram, na tarde desta terça-feira, o que pode ter sido o pior terremoto já registrado na cidade. Segundo relatos nas redes sociais, o abalo sísmico aconteceu por volta de 15h35 e durou aproximadamente três segundos. No Twitter e Facebook, há depoimentos sobre tremores registrados também em São Caetano, São Lourenço da Mata, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Camaragibe, Paulista e até mesmo no Recife. O tremor teve magnitude de 3.8 na Escala Richter. O administrador Eduardo Gomes, de 26 anos, estava em reunião no Centro de Caruaru durante o tremor e relata o pânico que tomou conta da cidade. “Várias pessoas foram para a rua também com medo. É recorrente ter tremores por aqui, mas nunca teve algo tão forte”, desabafou. (Diário de Pernambuco)

Banda pernambucana vai processar Aviões do Forró por apropriação de música


Pela segunda vez, a Banda Dibôa irá à Justiça contra a Aviões do Forró. Os vocalistas e irmãos Allan Clistenis e Arley Cristian acusam a banda liderada por Solange Almeida e Xand Avião de se apropriar da música Pra Lavar, lançada pela Dibôa em 2014 e, logo em seguida, adicionada ao repertório da Aviões do Forró. Situação semelhante ocorreu em 2012, quando Allan e Arley entraram com o processo de nº 0047170-97.2012.8.17.0001, da 26ª Vara Cível da Comarca do Recife, por causa da música Só se For Gelada, pelo mesmo motivo. Nos dois casos, os irmãos reclamam que a Aviões tomou as músicas para ela, trabalhando-as nas rádios e comercializando produtos – capas para notebook e smartphone, camiseta, squeeze – a partir delas.
Produtos com o verso "Desce uma, desce duas
Produtos com o verso “Desce uma, desce duas, desce três”, da música “Pra lavar”, do site lojaavioesdoforro.com.br, já retirados do ar
A ação que corre sobre Só se For Gelada ainda não chegou ao fim devido a um acordo extrajudicial que a Aviões do Forró diz ter feito com um ex-empresário da Dibôa: a Aviões apresenta um recibo de pagamento de acordo, mas Allan e Arley negam ter participado, e o tal empresário não é achado. Sobre o caso mais recente, com relação à música Pra Lavar, os irmãos contam ter notificado a banda famosa em dezembro, através de advogado, mas não receberam repostas alguma.
“Eu preciso da minha música para fazer sucesso e levar a banda adiante. Nas duas vezes em que eu quase consegui estourar veio a Aviões e atropelou a possibilidade de a gente crescer, mesmo que fosse pouco”, conta Allan. Ele diz que em 2012, quando lançou Só se For Gelada, teve de pegar dinheiro emprestado para colocá-la nas rádios. Um mês depois, quando as bandas do Recife já começavam a tocar a música, a Aviões do Forró se apresentou no Clube Internacional e a tocou, o que rendeu uma gravação, que se tornou comercial.
Com Pra Lavar teria ocorrido percurso parecido: Allan e Arley pegaram o dinheiro que tinham e apostaram na música, que chegou a ser gravada com participação de Latino. A parceria soava próspera… até Aviões do Forró se apropriar da composição. “Eles convidaram a gente pra tocar a música com eles no Olinda Beer. Era importante a gente aparecer… E a gente achava que tinham convidado para reparar o dano passado, mas logo em seguida eles venderam a música fortemente”, relata Allan, dizendo que chegou ao ponto de a Dibôa e a Aviões do Forró venderem a tal música às mesmas rádios.
Gravação que consta no DVD Sunset, lançado em 2015:
“Nós somos banda, vivemos disso, não temos outro trabalho. A gente, quando toca a música, tem o trabalho de ter que explicar que a música é nossa. Às vezes é até motivo de chacota. Não é uma coisa agradável”, lastima Allan. Ele explica que seu advogado, doente, deve entrar com o processo ainda nesta semana.
Direitos autorais – Allan Clistenis e Arley Cristian sequer ganham qualquer valor como compositores das músicas – no caso de Só se For Gelada, é assinada por eles mais Marquinhos Maraial. É que há falha na arrecadação feita pelo Ecad no Nordeste: nem todas as rádios e eventos pagam. Pior: CDs e DVDs lançados pela maioria das bandas de forró saem sem encarte (logo, sem informações como os nomes dos compositores) e são gravados e distribuídos irregularmente. E mais: com o esquema estabelecido – sobretudo no forró e no sertanejo – em que todos cantam as músicas de todos, o que os artistas esperam é que, ao menos, a banda informe ao público de quem é cada música, dando a César o que for de César.


 http://blogs.ne10.uol.com.br/social1/2016/02/23/banda-pernambucana-vai-processar-avioes-do-forro-por-apropriacao-de-musica/

Educação, cartilha será distribuída entre os alunos da Região metropolitana do Recife e do interior de Pernambuco durante ciclos de palestras sobre segurança no trânsito .

cartilha sobre cinquentinhas desenhada por ziraldo (Foto: Thays Estarque/ G1)
Estudantes Caroline Sales e Rafael Miranda vieram de Frei Miguelino para garantir o exemplar
  (Foto: Thays Estarque/ G1)
Cerca de 2,5 mil estudantes de 42 escolas de ensino médio da rede estadual de educação receberão a cartilha "Vou que Vou com Segurança - Manual da Cinquentinha". Elaborada pelo cartunista Ziraldo, o material aborda, de forma lúdica, questões como regulamentação, emplacamento, segurança no trânsito e respeito às leis. O material foi lançado nesta segunda-feira (22) no Palácio do Campo das Princesas, com a presença do cartunista.

“Se a professora não estiver instruída de como conversar sobre a cartilha não vai adiantar nada. Então tem que ter continuidade, mas eu acho que a administração desse estado vai cuidar disso porque estão preocupados com essa situação da motinha”, espera Ziraldo.
De acordo com o governo do estado, o material também será usado na capacitação de professores. O objetivo é estimular os docentes a desenvolver projetos com os estudantes que promovam a construção de uma cultura de consciência no trânsito.
cartilha sobre cinquentinhas desenhada por ziraldo (Foto: Thays Estarque/ G1)Ziraldo acredita que Estado deverá investir na
capacitação de professores
(Foto: Thays Estarque/ G1)
A cartilha será distribuída entre os alunos da Região metropolitana do Recife e do interior de Pernambuco durante ciclos de palestras sobre segurança no trânsito, a partir de maio. Ao todo, são 10 mil exemplares. O livreto preza pela linguagem informal e regionalizada com termos como "oxente" impresso nela. A ideia é tornar os alunos multiplicadores da informação.
A estudante Caroline Sales, 14 anos, não desgrudava do seu exemplar. A jovem estuda na Escola de Referência em Ensino Médio (Eren) de Frei Miguelino, no Agreste pernambucano. Ela garante que a sua cartilha servirá como replicador de informação. “Acho muito interessante porque ensina de forma mais lúdica, mais próxima da gente. Eu vou ler e passar adiante”, comenta.
O professor de língua portuguesa do Eren de Frei Miguelino, Adriel Santos, já estava pensando como iria trabalhar o material na sala de aula. “Essa forma lúdica faz com que as pessoas, de forma divertida, adquiram o conhecimento. Estou aqui matutando como farei para despertar meus alunos para essa temática”, explica.
O governador Paulo Câmara (PSB) classificou o problemas dos acidentes envolvendo as cinquentinhas como de saúde pública. Ele ainda mencionou que a questão teve uma estabilidade com a aplicação das blitze da Lei Seca, mas que ainda há um patamar elevado de acidentes. “Isso precisa ser diminuído. Então, essas campanhas informativas são necessárias para que a gente tenha condições de diminuir, sem esquecer que as fiscalizações vão continuar”, adiantou.
Fonte:G1.

Governo sugere não pagar o IPVA até corrigir problemas na cobrança…

ipva

Proprietários de veículos de Pernambuco vêm encontrando entraves na hora de gerar e pagar o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016. O problema é que os órgãos que partilham a responsabilidade de gerir e arrecadar apresentaram valores divergentes do tributo. A confusão gerou dúvidas dos contribuintes, principalmente porque, neste ano, os valores aumentaram porque começou a vigorar a nova tabela de alíquotas do IPVA, mais altas e de acordo com a potência do veículo. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) transferiu a responsabilidade para a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), que sugeriu que, em casos de problemas do tipo, não fossem realizados os pagamentos antes do vencimento até que os ajustes sejam realizados.

De acordo com relatos de donos de veícúlos, ao gerar o boleto que contém os valores do imposto mais as taxas que reúnem o pagamento completo das obrigações do veículo, o valor estava alto demais, como se alíquota aplicada no valor do veículo fosse mais alta do que o natural. No site da Sefaz-PE, havia uma lista de valores das taxas do IPVA de todos os modelos dos carros, inclusive com alíquotas, mas passou a ficar fora do ar. Até 2015, qualquer veículo sofria incidência de 2,5% do tributo. A partir de 2016, veículos até 180 cavalos de potência pagam 3% do valor do carro e os de potência acima de 180 cavalos pagam 4%.

Continua…

Bancos de desenvolvimento reafirmam compromisso com inclusão produtiva e apoio a projetos de prevenção de riscos ambientais

  O Banco do Nordeste (BNB) e os demais membros da Associação Latino-Americana de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (Alide) reafir...