O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) determinou, pela segunda vez em menos de trinta dias, a perda de mandato do prefeito Junior Matuto (PSB), de Paulista, que foi reeleito em 2016. A Justiça considerou que houve abuso de poder econômico.
Além da perda do mandato de Júnior Matuto, o juiz da 12ª Zona Eleitoral, Leonardo Asfora, também determinou a sua inelegibilidade por oito anos. A condenação também vale para o vice-prefeito da cidade, Jorge Carrero (PCdoB).
A sentença foi publicada ontem, quarta-feira (28), e dessa vez a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi movida por Severino Ramos (PTB), candidato derrotado e que ficou em segundo lugar no pleito.
No início deste mês de junho, o juiz Leonardo Asfora proferiu a mesma sentença de perda de mandato de Júnior Matuto em outra ação movida pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), nas pessoas de seus representantes legais na cidade, respectivamente Samuel Filho e Fernando Sá.
No entanto a sentença cabe recurso e o prefeito de Paulista e o seu vice continuam no cargo até que o Tribunal reavalie todo o processo. http://www.olindahoje.com.br/2017/06/29/nova-decisao-do-tre-determina-perda-de-mandato-do-prefeito-de-paulista/
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