A Receita Federal alertou, nesta terça-feira (20), para
um novo golpe que está sendo realizado via Correios
, e não por e-mail, como é mais comum. O contribuinte
recebe, por correspondência, em sua residência, uma
intimação para regularização de dados cadastrais.
Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para
acesso e atualização de dados bancários. O endereço
informado não tem nenhuma relação com o site da
Receita.
um novo golpe que está sendo realizado via Correios
, e não por e-mail, como é mais comum. O contribuinte
recebe, por correspondência, em sua residência, uma
intimação para regularização de dados cadastrais.
Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para
acesso e atualização de dados bancários. O endereço
informado não tem nenhuma relação com o site da
Receita.
Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita
Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão. A orientação ao contribuinte
é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico
indicado.
Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão. A orientação ao contribuinte
é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico
indicado.
ao Fisco, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do órgão. Caso o faça, o contribuinte
estará sujeito a vírus e malwares,que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.
Em relação aos dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal,
a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em
ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada
por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em
ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada
por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento
ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal, através do site
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato. Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado
a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.
ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal, através do site
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato. Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado
a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.
Fonte: Extra
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