Grupo de Advogados irão provar através de ação movida por professores diversas irregularidades em previdência própria de Orobó IPREO.
Inconstitucionalidade:
Projeto de lei aprovado por oito vereadores da Legislação passada é Inconstitucional. Os senhores vereadores (David Ancelmo de Aguiar, Jorge Marinho, Jairo Orlando, Júnior, Eduardo Gonzaga, Maria do Carmo, José Nascimento, e Severino Luís de Abreu ),aprovaram um PL que se sobrepões a Constituição brasileira. Nenhum município pode criar leis maior que a Federal. Assim sendo advogados provarão a nulidade dessa irregularidade e pedirão a equiparação da contribuição previdenciária de Orobó a todo Brasil ,que é de 11%.
Devem também pedir a devolução de tudo que foi cobrado fora da lei;
Descumprimento do PCC dos professores. As faixas salariais do que trata a lei, deverão ser exigidas na mesma ação.
Revisão de Aposentadorias- Com prejuízo aos servidores. Os que estão na lista de espera deverão juntasse ao grupo pois a Lei votada pelos 8 vereadores da situação em 22/12/2016 é Nula.
Nenhum vereador tem o poder de reduzir carga horária de professor. Quem concedeu 180 aulas aos professores foi a Lei do FUNDEB. Trata-se de salário base e não de gratificação, portanto, a retirada de 30 horas aulas para concessão de aposentadoria é uma lei municipal, arbitrária, e ilegal, feita de má fé pelo Executivo e aprovada pelos vereadores ditos( inimigos dos servidores), logo sem nenhuma validade.
Precatórios do FUNDEF- quem trabalhou e recebeu pelo FUNDEF de 2001 a 2004, tem direito a uma boa quantia da União, sobras do FUNDEF, mesmo que ele já esteja aposentado.
O montante a que Orobó tem direito já previamente consultado no site da União gira em torno de dez milhões de reais. Deste montante 6 milhões devem por direito ser rateado para aqueles que trabalharam na época e recebia pelo fundef. Seja na direção , coordenação, ou sala de aula. a verba deve sair em 2018 e os funcionários devem estar amparados pela lei para receber o que lhe pertence. Os outros 4 Milhões de Reais a PMO deverá investir na área da Educação. como Escolas, e ou material de consumo durável e pedagógicos, conforme lei do FUNDEF. Não pode ser desviado para outros fins que não seja a Educação.
Os interessados devem procurar se juntar a turma que hora move a ação. Para acertos de documentação e contrato com o Escritório de Advogacia em questão. Se preferir entre em contato pelo Whatzap : 081- 9 95953283.
O escritório são de Advogados sérios. Ninguém irá pagar nada antes de receber. Bom saber que eles já conseguiram receber de dois municípios por ter entrado previamente.
O escritório são de Advogados sérios. Ninguém irá pagar nada antes de receber. Bom saber que eles já conseguiram receber de dois municípios por ter entrado previamente.
Vamos à luta! Sem sacrifício, não há Vitória!
Por Madalena França.
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