terça-feira, 27 de março de 2018
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (27/3), o recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau no âmbito da Operação Zelotes.
A PGR havia pedido a abertura da ação penal contra ambos para investigar se o parlamentar teria incluído emendas na Medida Provisória 627 a pedido do empresário em troca de doações eleitorais.
Os três ministros presentes na sessão, Celso de Mello, Dias Toffoli e o relator, Edson Fachin, criticaram a peça acusatória apresentada pelo Ministério Público. Fachin afirmou que as trocas de mensagens que constam nos autos entre os dois demonstram a participação de Gerdau na redação final da medida provisória, mas frisou que não restou comprovado que o político recebeu alguma contrapartida por isso. “A denúncia não apresentou elementos que representariam espúria percepção de vantagem indevida por parte de Jucá”, destacou.
O magistrado sustentou que o registro de doações do Grupo Gerdau a um partido não se mostra, por si só, suficiente em termos de nexo de causalidade com relação à MP 627. Fachin citou mais de uma vez a “fragilidade da peça” da PGR e ressaltou a inexistência de indícios de que a medida provisória foi negociada para favorecer uma empresa específica. “A proposta acusatória sucumbe diante da fragilidade de elementos apresentados para lhe dar suporte”, disse.
Toffoli afirmou que não se pode “criminalizar a política” e comparou a atuação de Gerdau à de integrantes do Judiciário: “Procuradores não vão ao Congresso para procurar parlamentares na defesa de reivindicações?”, argumentou após citar outros exemplos, como pleitos de magistrados junto ao Legislativo por legislações favoráveis à categoria.
Decano da Corte, Celso de Mello destacou que, para ser recebida, a denúncia tem de demonstrar, ainda que superficialmente, indícios com elementos ínfimos de configuração de delitos penais, o que não ocorreu neste caso. “Daí a conclusão a que chegou corretamente o ministro Fachin, ao entender inadmissível a denúncia”.
RÉU
Diferentemente desta terça, há duas semanas a 1ª Turma do STF recebeu denúncia da PGR e transformou Jucá em réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro para apurar se o parlamentar incluiu emendas na Medida Provisória 651/14 para favorecer a Odebrecht. Em troca, a empreiteira teria doado R$ 150 mil à campanha a vice-governador do filho do senador, Rodrigo Jucá.
A PGR havia pedido a abertura da ação penal contra ambos para investigar se o parlamentar teria incluído emendas na Medida Provisória 627 a pedido do empresário em troca de doações eleitorais.
Os três ministros presentes na sessão, Celso de Mello, Dias Toffoli e o relator, Edson Fachin, criticaram a peça acusatória apresentada pelo Ministério Público. Fachin afirmou que as trocas de mensagens que constam nos autos entre os dois demonstram a participação de Gerdau na redação final da medida provisória, mas frisou que não restou comprovado que o político recebeu alguma contrapartida por isso. “A denúncia não apresentou elementos que representariam espúria percepção de vantagem indevida por parte de Jucá”, destacou.
O magistrado sustentou que o registro de doações do Grupo Gerdau a um partido não se mostra, por si só, suficiente em termos de nexo de causalidade com relação à MP 627. Fachin citou mais de uma vez a “fragilidade da peça” da PGR e ressaltou a inexistência de indícios de que a medida provisória foi negociada para favorecer uma empresa específica. “A proposta acusatória sucumbe diante da fragilidade de elementos apresentados para lhe dar suporte”, disse.
Toffoli afirmou que não se pode “criminalizar a política” e comparou a atuação de Gerdau à de integrantes do Judiciário: “Procuradores não vão ao Congresso para procurar parlamentares na defesa de reivindicações?”, argumentou após citar outros exemplos, como pleitos de magistrados junto ao Legislativo por legislações favoráveis à categoria.
Decano da Corte, Celso de Mello destacou que, para ser recebida, a denúncia tem de demonstrar, ainda que superficialmente, indícios com elementos ínfimos de configuração de delitos penais, o que não ocorreu neste caso. “Daí a conclusão a que chegou corretamente o ministro Fachin, ao entender inadmissível a denúncia”.
RÉU
Diferentemente desta terça, há duas semanas a 1ª Turma do STF recebeu denúncia da PGR e transformou Jucá em réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro para apurar se o parlamentar incluiu emendas na Medida Provisória 651/14 para favorecer a Odebrecht. Em troca, a empreiteira teria doado R$ 150 mil à campanha a vice-governador do filho do senador, Rodrigo Jucá.
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