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quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas...

 



Do g1 – O PSB e as federações PT-PCdoB-PV e PSOL/Rede orientaram voto favorável ao imposto. O governo liberou a bancada, porque tem partidos que têm opiniões diferentes. O segundo projeto que regulamenta a reforma tributária fixa regras para a composição do comitê gestor dos novos impostos, além de normas para a taxação de heranças em situações específicas. O imposto sobre grandes fortunas foi uma sugestão do PSOL, que apresentou uma emenda ao texto. Pela sugestão, seria considerada grande fortuna um conjunto de bens superior a R$ 10 milhões.
A alíquota seria de:

  • 0,5% para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões;
  • 1% nos bens entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões; e
  • 1,5% acima nas fortunas acima de de R$ 80 milhões.

Como a sugestão não foi acatada pelo grupo de trabalho que analisou a proposta, o PSOL pediu votação em separado deste trecho. A sugestão do partido era a de que o imposto incidisse “sobre a propriedade, a posse ou o domínio útil de bens, bem como sobre a titularidade de direitos, que constituam grande fortuna em 1º de janeiro de cada ano”. Pessoas residentes no Brasil ou no exterior, mas com bens no Brasil, estariam sujeitas ao imposto. A proposta ainda excluía da base de cálculo para tributação o valor de um único imóvel de até R$ 2 milhões, saldo devedor do financiamento de bens e o saldo devedor de dívidas para aquisição de participações societárias.

Senado
A Câmara concluiu nesta quarta-feira a votação do segundo texto que regulamenta a reforma tributária e enviou a proposta ao Senado. O texto-base já havia sido votado em agosto de 2024, mas a análise dos destaques – sugestões de alteração no texto – só foi viabilizada após um acordo que acolheu pedidos das bancadas da Casa. Uma das mudanças retirou do texto a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).Na versão anterior do projeto, era prevista cobrança de planos com prazo inferior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador. Outra mudança em relação ao texto aprovado em agosto é a retirada da cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre sócios das empresas.

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