Blog da Noelia Brito
Promotor João Elias Filho denunciou PMs por homicídio doloso, no caso Itambé |
O Ministério Público de Pernambuco denunciou, hoje, os policiais militares Ivaldo Batista de Souza Junior, Ramon Tadeu Silva Cazé, Silvino Lopes de Souza e Alexandre Dutra da Silva por suas participações nos eventos que resultaram na morte de Edvaldo da Silva Alves, durante um protesto contra a violência, realizado por moradores da cidade de Itambé, na tarde do dia 17/03/2017.
A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça João Elias Filho (Denúncia do MPPE e Requerimento) que imputou a Ivaldo Batista o crime de Homicídio doloso em concurso de pessoas com Ramon Cazé, a quem também foi atribuído o crime de Homicídio doloso, bem como o crime de tortura. A conclusão do Ministério Público diverge daquela apontada pela Polícia Civil que havia entendeu pela ausência de dolo, ou seja, que nenhum dos responsáveis pela morte de Edvaldo queriam o resultado morte ou teriam assumido o risco de produzir tal resultado ao efetuar o disparo ou ao determiná-lo.
Como o Ministério Público é o titular da ação penal pública, a este cabe decidir qual a tipificação será imputada na denúncia.
A Silvino Lopes e Alexandre Dutra foram imputadas condutas omissivas diante do crime de tortura:
Na denúncia, o promotor João Elias vislumbra o crime de tortura praticado pelo denunciado Ramon Cazé, na atitude deste de, mesmo após determinar o disparo que veio a levar a vítima a óbito, ainda tê-la agredido fisicamente, intensificando seu sofrimento, "que notadamente já era medonho", arrastando-a pelo solo, desferindo-lhe tapa e atirando-a sobre a carroceria da viatura, ao tempo em que a vítima se esvaía em sangue, já gravemente ferida pelo disparo, clamando por socorro (Assista o vídeo do disparo que resultou no homicídio AQUI):
O ajuizamento da denúncia foi anunciado em entrevista coletiva na sede do MPPE, na Rua do Imperador (Assista AQUI).
Medidas cautelares – O promotor ainda pediu à Justiça que estabeleça algumas medidas cautelares contra os denunciados para que o processo siga sem sobressaltos. O representante do MP solicitou que os acusados sejam proibidos de ir a Itambé a menos que sejam convocados pela Justiça; que não façam contato com testemunhas ou informantes, mantendo uma distância de no mínimo 100 metros dessas pessoas; não se ausentem dos endereços residencial ou profissional sem autorização judicial; e não atuem em policiamento ostensivo restringindo-se a tarefas administrativas, além de terem que se recolher às respectivas casas até, no máximo, 22 horas.
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