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sábado, 17 de março de 2018

Idosos com 60 anos podem pedir gratuidade do IPTU



2017


Blog do Flávio Chaves
Passe-livre nos ônibus urbanos e meia-entrada no cinema não são os únicos direitos de quem tem mais de 60 anos. Embora muitos idosos não saibam, a legislação garante vários outros benefícios a essa faixa etária.
As isenções de impostos como o Imposto de Renda (IR) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são menos conhecidas dos idosos, mas só valem em alguns casos.
Quem se enquadra na chamada “lei do idoso”, que isenta a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), deve ficar atento: para garantir o benefício no exercício de 2017, os idosos devem procurar a Secretaria de Fazenda. A isenção vale para pessoas com idade acima de 60 anos, que possuem apenas um imóvel, são aposentados e tenham renda de até dois salários mínimos. De acordo com a defensora pública ouvida, ouvida pela redação, o ideal é que as pessoas procurem a Secretaria ainda neste mês, quando as guias de cobrança são emitidas. O Blog tentou obter contato com o vereador Jayme Asfora, representante da casa legislativa, eleito para trabalhar e representar o povo, mas o mesmo silenciou e não deu retorno.           
“Para que o benefício seja concedido, é importante estar atento para algumas etapas. O requerente deve apresentar algum documento que comprove a renda de até dois salários mínimos. Isso pode ser feito através da declaração do imposto de renda ou pelo espelho da Previdência Social, para quem não é obrigado a declarar”, disse a defensora.
Os idosos que já tiveram a cobrança do IPTU zerada por conta da lei em outros anos precisam renovar o pedido para o ano de 2017. Quem já realizou o pedido, mas não obteve resposta, por sua vez, deve procurar a Secretaria de Fazenda, para verificar o andamento do processo administrativo.
“Em alguns casos, o município pode fazer questionamentos com relação aos documentos apresentados. Essas questões devem ser respondidas pelo requerente, para que ele não tenha o pedido indeferido”, disse a defensora pública, informando que o requerimento vale apenas a partir da data da solicitação, ou seja, não é retroativo.
É importante que os idosos conheçam seus direitos lendo e defendendo o que determina o Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004.
“A legislação é perfeita. O que falta é compromisso político com os direitos do idoso”, diz especialista, que orienta quem tiver seus direitos desrespeitados a procurar o Ministério Público, a Defensoria Pública.
A lei é dura para todos. Mais dura ainda é a lei do retorno. E quem entende bem de aplicar esta lei é o povo, na hora de um voto para a volta.

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