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O TJ-MG adiou para o dia 24 de abril o julgamento do último recurso (embargos infringentes) impetrado pela defesa do ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB) no processo do mensalão tucano; o julgamento estava marcado para esta terça-feira (20); a pena, de 20 anos e um mês de prisão em regime fechado, pode prescrever em setembro, quando ele completa 70 anos; enquanto isso, a Justiça corre para inabilitar o ex-presidente Lula de ser candidato a presidente da República em 2018, com uma condenação sem provas e contestada por vários juristas
Minas 247 – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) adiou para o dia 24 de abril o julgamento do último recurso (embargos infringentes) impetrado pela defesa do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB) no processo do mensalão mineiro. A informação foi publicada pela coluna A.Parte, do jornal O Tempo (MG). O julgamento estava marcado para esta terça-feira (20).
Minas 247 – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) adiou para o dia 24 de abril o julgamento do último recurso (embargos infringentes) impetrado pela defesa do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB) no processo do mensalão mineiro. A informação foi publicada pela coluna A.Parte, do jornal O Tempo (MG). O julgamento estava marcado para esta terça-feira (20).
A pena de Azeredo, de 20 anos e um mês de prisão em regime fechado, pode prescrever em setembro, quando o tucano completa 70 anos. A determinação do adiamento foi do relator da ação, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que defende a absolvição do ex-governador.
De acordo com as investigações, Azeredo foi denunciado por envolvimento em um esquema de corrupção que beneficiou a sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. O tucano teria desviado cerca de R$ 3 milhões de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). A denúncia apontou que o dinheiro das estatais teria sido transferido para empresas do publicitário Marcos Valério, operador do esquema.
De acordo com as investigações, Azeredo foi denunciado por envolvimento em um esquema de corrupção que beneficiou a sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. O tucano teria desviado cerca de R$ 3 milhões de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). A denúncia apontou que o dinheiro das estatais teria sido transferido para empresas do publicitário Marcos Valério, operador do esquema.
Enquanto a Justiça adia o julgamento de Azeredo, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, acelerou a tramitação da ação sobre o processo do triplex no Guarujá (SP) para julgar no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – no dia 24 de janeiro e inabilitar o petista da disputa presidencial. Neste caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto levou apenas 142 dias para preparar seu voto, contados desde a sentença do juiz Sergio Moro, e encaminhá-lo ao revisor, Leandro Paulsen. O texto do relator ficou pronto em menos da metade do tempo na comparação com a média de outros processos.
Dias antes, 600 juristas divulgaram uma carta em cinco idiomas para o mundo, denunciado o estado de exceção judicial no Brasil, que tem dentre os alvos o ex-presidente Lula. Segundo o texto, “com cumplicidade de parte do Poder Judiciário, o Sistema de Justiça, não apenas em relação a Lula, mas especialmente em razão dele, tem sufocado o direito à ampla defesa, tratando-o de forma desigual e discriminatória e criado normas processuais de “exceção” contra ele e vários investigados e processados, típico ‘lawfare’, subordinado ao processo eleitoral” (leia aqui).
O Ministério Público Federal denunciou Lula, em setembro de 2016, alegando que o petista recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012, através de um triplex no Guarujá (SP). Mas o curioso é que o procurador Henrique Pozzobon admitiu não existir “prova cabal” de que o petista é “proprietário no papel” do tripléx.
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“Precisamos dizer desde já que, em se tratando da lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é o efetivo proprietário no papel do apartamento, pois justamente o fato de ele não figurar como proprietário do tríplex, da cobertura em Guarujá é uma forma de ocultação, dissimulação da verdadeira propriedade”, disse o procurador.
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