O Plenário da Câmara dos Deputados cassou o mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), por 437 votos a 7, 12 abstenções, embora ela tenha jurado inocência e pedido que fosse julgada pelo povo e não pelos deputados. “Que eu seja julgada pelo povo, retirada daqui pelo mesmo povo que me colocou aqui nesse lugar”, disse, se referindo às eleições de 2022. Mas a maioria dos 456 colegas a defenestraram.
Os deputados aprovaram o parecer do Conselho de Ética que recomendou a cassação do mandato da deputada, sob acusação de quebra do decoro parlamentar.
Em sua defesa, Flordelis afirmou que a pandemia de Covid-19 impediu que ela conversasse com deputados. Ou seja, ela alega que não teve direito à ampla defesa e ao contraditório previstos na Constituição Federal.
“Caso eu saia daqui hoje, saio de cabeça erguida porque sei que sou inocente, todos saberão que sou inocente, a minha inocência será provada e vou continuar lutando para garantir a minha liberdade, a liberdade dos meus filhos e da minha família, que está sendo injustiçada”, disse. Segundo ela, toda a sua família está sendo criminalizada. “Eu não posso e não devo pagar pelos erros de ninguém”, discursou a ex-parlamentar.
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“Quando o Tribunal do Júri me absolver, vocês vão se arrepender de ter cassado uma pessoa que não foi julgada”, disse Flordelis.
Ela disse ainda que os deputados não conhecem a íntegra do processo. “Muitos dos senhores e senhoras não conhecem meu processo porque não leram. É justo sem conhecer, sem ler, que me julguem sem saber a verdade?, perguntou.
Segundo a então deputada, sua defesa vai comprovar que a suposta carta atribuída a ela – em que pediria que o filho assumisse a culpa – não foi escrita por ela.
Entenda o caso Flordelis
Flordelis é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ).
Por 16 votos a um, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar recomendou a perda do mandato no começo de junho, segundo parecer do deputado Alexandre Leite (DEM-SP).
Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta e nominal.
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