Pela LRF, os municípios poderão comprometer, no máximo, 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. A maioria das prefeituras de Pernambuco está extrapolando esse limite e a explicação dada pelos prefeitos é que o desenquadramento foi acarretado pela queda do FPM. Ainda pelo texto do “Alerta”, os municípios que estiverem enquadrados no limite da despesa com pessoal só poderão homologar concurso público e nomear os candidatos aprovados a partir de janeiro de 2017.
Conforme o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, trata-se de uma exigência prevista no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Participaram da sessão, além do presidente, os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros, Marcos Nóbrega, Ricardo Rios, Carlos Pimentel e Luiz Arcoverde Filho, e o procurador geral do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel.