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segunda-feira, 26 de março de 2018

Um tribunal sub judice


carimba
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar – quase que como mero carimbador, como tinha feito antes com a decisão de Sérgio Moro – a sentença imposta a Lula fugiu do debate sobre suas próprias e ilegais decisões.
Explico: na sua sanha punitivista evidente, editou uma súmula que determina algo que vai de encontro até mesmo à decisão do Supremo Tribunal Federal que está sendo questionada pelo ex-presidente, a que diz que, ao revés do texto constitucional, a execução da pena poderá ser iniciada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
O TRF-4, por sua vez, editou súmula – a de n° 122 – que diz que esta execução deverá ser iniciada logo após seu julgamento.
Entre poderá e deverá  o sentido da imposição e suas consequências jurídicas são mais que claros.
O TRF-4 usurpa, assim, a competência do STF ao dizer que é automático o que deveria, se fosse o caso, ser objeto de escrutínio do juiz, de forma fundamentada, justificando o exercício do poder (de poderá) de encarcerar e nunca a atitude de dever (de deverá) encarcerar sem qualquer consideração sobre a necessidade de fazê-lo.
A decisão do TRF-4, portanto, independe do julgamento do STF para se constituir em uma ilegalidade, pois já o é.
Os desembargadores sabem disso e muito bem, mas se valem da sanha punitivista e do ódio da mídia a Lula para, descaradamente, decidirem em contrário não só à Constituição mas muito além do que decidiu – e está para rever – o STF.
Aquele é antes um tribunal de ódios que um tribunal de leis.

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