Resposta: Sim, vai.
Segundo o Ministério da Economia, o saque imediato (500 reais por conta) atinge indiscriminadamente todas as contas ativas e inativas, independentemente de adesão, e não se relaciona com o Saque-Aniversário, que depende de adesão prévia.
A assessoria de imprensa da Caixa Econômica também afirma: "O saque imediato de R$ 500 não implica na opção pelo saque-aniversário, ou seja, o trabalhador poderá sacar o FGTS caso seja demitido sem justa causa", informa.
Segundo o Ministério da Economia, o saque imediato (500 reais por conta) atinge indiscriminadamente todas as contas ativas e inativas, independentemente de adesão, e não se relaciona com o Saque-Aniversário, que depende de adesão prévia.
A assessoria de imprensa da Caixa Econômica também afirma: "O saque imediato de R$ 500 não implica na opção pelo saque-aniversário, ou seja, o trabalhador poderá sacar o FGTS caso seja demitido sem justa causa", informa.
Liberações vão de setembro a março de 2020
Nesta segunda-feira (5), a Caixa Econômica Federal anuncia o cronograma de liberação do saque imediato de parcela de até R$ 500 por conta ativa ou conta inativa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Conforme a Medida Provisória nº 889, as liberações ocorrerão de setembro deste ano a março de 2020.
As mudanças no FGTS preveem a possibilidade de fazer um saque imediato de R$ 500 e também a criação do saque-aniversário, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu saldo.
Nesta segunda-feira (5), a Caixa Econômica Federal anuncia o cronograma de liberação do saque imediato de parcela de até R$ 500 por conta ativa ou conta inativa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Conforme a Medida Provisória nº 889, as liberações ocorrerão de setembro deste ano a março de 2020.
As mudanças no FGTS preveem a possibilidade de fazer um saque imediato de R$ 500 e também a criação do saque-aniversário, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu saldo.
Mas e quem opta pelo saque-aniversário?
Quem aderir ao saque-aniversário não poderá usar o Fundo em caso de demissão mesmo sem justa causa.
O trabalhador que está há muitos anos na empresa e sabe que vai precisar desse valor em caso de demissão deve pensar bem se quer mesmo o saque-aniversário. Isso porque, ao fazer essa opção, o trabalhador abre mão de resgatar a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa. Veja mais regras.
O trabalhador que está há muitos anos na empresa e sabe que vai precisar desse valor em caso de demissão deve pensar bem se quer mesmo o saque-aniversário. Isso porque, ao fazer essa opção, o trabalhador abre mão de resgatar a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa. Veja mais regras.
Quem é correntista da Caixa recebe o dinheiro na conta
- Quem tem conta-corrente na Caixa vai receber esse dinheiro automaticamente em uma conta poupança. Se não quiser receber o dinheiro, deve informar para a Caixa.
- Quem tem cartão cidadão pode sacar no caixa automático. Saques abaixo de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas.
Como saber quanto dinheiro tem no Fundo?
Getty Images
É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.
O primeiro passo é saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O NIT é um código de identificação fornecido pela Previdência Social para quem não tem inscrição no PIS ou no Pasep — caso do trabalhador doméstico, por exemplo.
Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:
O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.
O primeiro passo é saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O NIT é um código de identificação fornecido pela Previdência Social para quem não tem inscrição no PIS ou no Pasep — caso do trabalhador doméstico, por exemplo.
Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:
O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.
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