Acostumado a burlar leis e sair ileso, o gestor resolve desobedecer a decisão judicial e desta vez se dá mal.
Uma nova decisão foi emitida determinando a suspensão da seleção simplificada, reaplicando multa se o prazo não for respeitado e assegurando a garantia do concurso. E agora prefeito?
Dessa vez Vossa Excelência , se deu mal!
A Justiça humana pode até demorar mas um dia ela chega.
A Justiça Divina essa é infalível, e dela ninguém escapa.
Saibam mais consultando o processo:0000063-28.2016.8.17.1000
Orgão Julgador:
Vara Única da Comarca de Orobó
Classe CNJ:
Ação Civil Pública
Assunto(s) CNJ:
Obrigação de Fazer / Não Fazer;
Partes
Exibindo todas as partes
Autor: | MINISTERIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO JABOATÃO |
Réu: | municipio de orobo |
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