FEVEREIRO 26, 2016 DIMAS SANTOS
O conselheiro substituto Adriano Cisneiros enviou “ofício-alerta” a 26 prefeitos pernambucanos cujos municípios estão comprometendo, com o pagamento da folha, mais do que é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, com esse tipo de providência o Tribunal de Contas está advertindo as prefeituras para que tomem as medidas de enxugamento que a própria Lei prevê, sob pena de haver penalidades para o município (proibição para celebração de convênios, por exemplo) e também para o próprio gestor (rejeição de contas e aplicação de multa).
Pela LRF, o município só pode comprometer até 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. No entanto, dos 26 que foram notificados, 21 já ultrapassaram este limite. São eles: Abreu e Lima (60,76%), Águas Belas (58,30%), Barra de Guabiraba (64,49%), Bom Conselho (55,33%), Cabo de Santo Agostinho (54,33%), Custódia (73,10%), Feira Nova (57,81%), Itambé (68,99%), Jatobá (55,62%), Lagoa do Carro (65,02%), Machados (57,18%), Moreilândia (55,51%), Moreno (60,79%), Orobó (54,87%), Pombos (55,27%), Rio Formoso (67,73%), Sanharó (59,31%), Santa Maria do Cambucá (56,98%), Timbaúba (57,27%), Toritama (64,89%) e Vitória de Santo Antão (58,30%).
De acordo ainda com Adriano Cisneiros, já estão próximo ou ultrapassaram o “limite prudencial” os municípios de Amaraji (50,72%), Belém de Maria (51,02%), Cachoeirinha (49,17%), Buenos Aires (53,86%) e Dormentes (51,85%). (Mário Flávio)
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