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sexta-feira, 9 de junho de 2017

TCE multa ex-presidente da Amupe por descumprimento da transparência pública





Em sessão nesta quinta-feira (8), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Panelas, por falta de transparência pública no exercício de 2016, e aplicou uma multa de 10 mil reais ao então prefeito Sérgio Miranda (PSB), ex-presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
O TCE deu um prazo de 90 dias ao atual gestor do município para sanear as irregularidades encontradas. E determinou à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal que fiscalize sua determinação.
Segundo o conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, foi constatado pela Auditoria que o “Portal da Transparência” da Prefeitura não cumpre a legislação atinente à matéria, pois não disponibiliza em meio eletrônico os Planos Plurianuais (PPAs), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), as Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), as Prestações de Contas Anuais, os Relatórios de Gestão Fiscal e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária.
Além disso, disse ele, a Prefeitura não disponibiliza “de forma satisfatória e em tempo real” as informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira do município. Segundo o conselheiro, isso afronta a um só tempo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação e a Resolução nº 20/2015 do próprio Tribunal de Contas.

Os auditores do TCE constataram também que o Portal da Prefeitura não disponibiliza sequer o “conjunto mínimo de informações obrigatórias” relativas à receita e despesa, motivo pelo qual obteve nota 75,50 no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (“nível crítico”), conforme metodologia desenvolvida pela área técnica do Tribunal.
De acordo ainda com Valdecir Pascoal, não há qualquer justificativa para que o prefeito não tenha cumprido a legislação no que diz respeito à transparência pública porque em 2016 ele estava cumprindo o último ano do seu quarto mandato à frente do Executivo Municipal. Por Inaldo

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