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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

CONSELHEIROS DO TCE, INDICADOS PELO PSB, LIVRAM EX-PREFEITO DE CARUARU, JOSÉ QUEIROZ, DE RESPONSABILIDADE POR CONTRATAR EMPRESAS DA MÁFIA DA MERENDA E DOS KITS ESCOLARES INVESTIGADAS PELO MPF E PELO MPPE E CGU



Blog da Noelia Brito


Uma decisão tomada por maioria de votos na Sessão no dia 24 de agosto, deste ano e só publicada quase um mês depois, no último dia 14/09/2017, causou revolta nos órgãos técnicos do Tribunal de Contas de Pernambuco, que têm colaborado com a Polícia Federal, a Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública, o Ministério Público de Pernambuco, com a Controladoria Geral da União e com o Ministério Público Federal, no combate a empresas mafiosas que fraudam licitações, em especial em se tratando da Merenda Escolar. Trata-se do Acórdão projetado na Auditoria Especial nº 1340344-8, referente ao exercício de 2013, da Prefeitura de Caruaru, envolvendo o ex-prefeito José Queiroz, do PDT, que acaba de aderir à base do governador Paulo Câmara e de ganhar uma secretaria em seu governo, para reforçar o projeto de reeleição do governador.



Depois que a Relatora da Auditoria Especial nº 1340344-8, ALDA MAGALHÃES, que é Conselheira Substituta (concursada), deu seu parecer pela IRREGULARIDADE da Auditoria Especial, seguindo tanto o parecer do Ministério Público de Contas, prolatado pelo Procurador  GUSTAVO MASSA (concursado), quanto os relatórios dos Núcleos de Auditoria (formado por servidores concursados) do TCE, os Conselheiros João Campos (tio da atual primeira dama  e nomeado sem concurso pelo ex-governador Eduardo Campos, de quem era primo) e Ranilson Ramos (ex-deputado estadual e pai do deputado estadual Lucas Ramos, do PSB, também nomeado pelo ex-governador Eduardo Campos) resolveram,
Conselheira Alda Magalhães
depois de cada um pedir vistas do processo, atrasando seu julgamento, divergir do voto da relatora, do parecer do MPCO e dos achados de auditoria dos órgãos técnicos, livrando o ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz e seus assessores de responderem pela contratação com superfaturamento de 40%, da empresa NUTRIFORT, investigada pelo Ministério Público Federal e pela Controladoria Geral da União por comandar um esquema formado por empresas "laranjas" para "montar" licitações em Prefeituras e órgãos públicos no intuito de desviar recursos federais postos a disposição desses órgãos para o custeio da merenda escolar das crianças. 


Procurador Gustavo Massa
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade da auditoria especial que investigava, além do superfaturamento da merenda, contratada à Nutrifort, o superfaturamento da compra de kits escolares a outra empresa apontada como envolvida em fraudes em licitações em vários Estados da Federação, a WEJ - Logística Distribuidora e Comércio e na Prefeitura do Recife, bem como o pagamento de aluguel de um imóvel sem que esse fosse utilizado (Leia AQUI a íntegra do Acórdão):

O MPCO opina que:• A presente auditoria especial seja julgada 
IRREGULAR
• Seja aplicada a multa prevista na LOTCE aos responsáveis pelas irregularidades detectadas no presente autos. 
• Cópia dos autos sejam enviadas ao MPPE para possíveis desencadeamentos penais, civis e administrativos. 
• Seja imposta a obrigação de reposição de valores aos cofres municipais, de acordo com o quadro abaixo:
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Aquisição de itens do
kit escolar com preços
    superfaturados
José Queiroz de Lima;
André Alexei Lyra Câmara e
      WEJ – Logística
 Distribuidora e Comércio
          Ltda.
R$ 242.961,00
Aquisição de gêneros
alimentícios com preços
    superfaturados
José Queiroz de Lima;
  Paulo Muniz Lopes
R$ 20.718,78
Realização de despesa
   de aluguel sem a
 utilização do imóvel
José Queiroz de Lima;
André Alexei Lyra Câmara e
     Paulo Muniz Lopes
R$ 191.269,40

Por sua vez, a Conselheira Relatora ALDA MAGALHÃES reafirmou a total irregularidade das práticas administrativas do ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz e de seus assessores, advertido que o superfaturamento no contrato da merenda chegava a 40%. Lembrou, ainda, aos demais Conselheiros, que dos 16 pregões, na licitação para contratar a WEJ, os investigados escolheram sempre os itens mais caros de cada um deles. Sequer escolhiam a média, mas sempre os mais caros. Leiam: 

"Corroboro e repiso as palavras do nobre Procurador, no sentido de dizer que, dos 16 pregões, foi pego o maior preço de cada item. Então, veja que sequer foi a média, o que eu acho que já seria bem razoável, mas se pegou por mais caro item que o Estado de Pernambuco comprou, e se comparou com o que Caruaru estaria comprando. 
Com relação à responsabilidade do prefeito, nesse caso, ele homologou e assinou o contrato. Não vejo como alegar que o fato de não ser ordenador de despesa eximiria tal responsabilidade. 
Com relação ao superfaturamento dos gêneros alimentícios, conquanto seja da ordem de, como diz o defendente, apenas R$ 20.000,00, os preços foram, em média, 40% superiores aos fornecidos pelo mesmo fornecedor, dois meses antes. Então, a meu ver, não há como se afastar, também, esse débito. 
Com relação à responsabilidade, o prefeito, também, assinou esse contrato, assim como o Secretário de Educação. 
Por fim, com relação à despesa de locação, acho que merece apontamento de que o Secretário de Educação assinou o contrato, além de não promover a adequação do imóvel aos fins e aos quais seria destinado, e o prefeito assinou o contrato e ordenou o pagamento."



Impressiona, porém, a atitude em especial do Conselheiro Ranilson Ramos de menosprezar os relatórios dos servidores concursados do TCE, tratando-os de forma irônica, como que querendo imputar-lhes algum tipo de suspeição, quando, na verdade, se há algo de suspeito é na absolvição de quem contrata com empresas sabidamente envolvidas em escândalos como é o caso da WEJ. Vejam o que o Conselheiro chega a afirmar para livrar o ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz e seus assessores pela enfiada dos dois pés naquela fruta que dá na "Jaqueira", contratando a WEJ de maneira flagrantemente superfaturada:

"Em primeiro lugar estranhei muito a equipe técnica do Tribunal questionar que o município fez um pregão por lotes e não por itens, um absurdo. Um kit não pode ser feito por preço de item por conta de que poderia parecer entrelaçamento de diversos fornecedores, complicando ainda mais esse processo de suposta redução de custo, especialmente quando fez uma comparação de livros escolares de primeiro grau para o segundo grau. Kits para o pessoal do ensino fundamental do primeiro ao nono ano, e kits para alunos do segundo grau, que o do segundo grau são imensamente inferiores aos kits do ensino fundamental."



O próprio site do TCE, numa matéria de 2013, noticia sobre as estripulias da empresa WEJ em licitações para fornecimento de "kits escolares" para a Prefeitura do Recife, durante a gestão do ex-prefeito João Paulo (PT). O Conselheiro Dirceu Rodolfo, naquele ano, chegou a expedir uma cautelar proibindo o então prefeito do Recife, João da Costa (PT),  de continuar enfiando os pés na fruta que dá na "Jaqueira", pois constatado o superfaturamento do contrato, os pagamentos deveriam ser suspensos. Dirceu Rodolfo proibiu João da Costa de continuar pagando a WEJ porque essa empresa, segundo aquele Conselheiro, teria sido denunciada ao TCU por se beneficiar de "de maneira ilícita de uma Ata de Registro de Preços nos Estados de Alagoas e e do Maranhão. Mas mesmo assim a Prefeitura do Recife continuou fazendo compras àquele estabelecimento". Dirceu Rodolfo ainda revelou que os técnicos constataram superfaturamento no contrato da Prefeitura do Recife com a WEJ. O Conselheiro também revelou, em entrevista ao Programa "Bom Dia Pernambuco" que a WEJ, depois do escândalo mudou de nome, de WEJ Livraria e Papelaria LTDA., passou a se chamar WEJ Logística Distribuidora e Comércio LTDA, achando que com isso, seus contratos superfaturados poderiam passar desapercebidos e os clientes poderiam continuar enfiando os dois pés na fruta que dá na "Jaqueira". Clique aqui e confira a matéria na íntegra, com o vídeo da entrevista do Conselheiro Dirceu Rodolfo, falando sobre a WEJ, a partir dos 10 minutos de vídeo. A matéria da Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE/PE, você acessa AQUI.


Conselheiros João Campos e Renilson Ramos foram nomeados pelo 
ex-governador Eduardo Campos
Mais estranho ainda é ver os Conselheiros João Campos e Ranilson Ramos ignorando os achados da equipe técnica do TCE quanto ao "laranjal" ou seria mais correto dizer "jaqueiral" criado pela WEJ para se beneficiar de recursos públicos em licitações da Educação e ainda ter que aguentar ver o trabalho correto e competente dos servidores concursados do TCE ser chamado de "estranho".

Para se ter uma ideia do que o próprio Tribunal de Contas de Pernambuco já sabe sobre a WEJ, leiam matéria publicada aqui mesmo no nosso Blog sobre os mencionados contratos de 2012, da Prefeitura do Recife com a WEJ: TCE APONTA QUE GM QUALITY E LIVRARIA JAQUEIRA PARTICIPARAM DE CONLUIO EM CONTRATO COM WEJ NA EDUCAÇÃO. Como é que com todo esse material produzido pelos quadros técnicos da Corte, dois Conselheiros ainda conseguem votar pela regularidade de contratos com uma empresa dessas e ainda chamar o trabalho sério dos servidores concursados do TCE de "estranho"? Estranho é não ter ninguém preso depois de tanta denúncia envolvendo esses contratos na Educação, seja na Prefeitura do Recife, em gestões passadas e na atual, seja na de Caruaru, na gestão passada e na atual (LeiaPERNAMBUCO, TERRA DAS OPORTUNIDADES: COM APENAS DOIS MESES DE EXISTÊNCIA EMPRESA DE PAUDALHO GANHA R$ 6,7 MILHÕES EM CONTRATOS PARA FORNECER MERENDA PARA PREFEITURAS PERNAMBUCANAS), seja na Secretaria de Educação de Pernambuco.

Estranho, mas, muito estranho mesmo é que depois de tudo isso, os dois Conselheiros acima citados, tenham livrado o ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz, do PDT, de responder por contratar, com superfaturamento, duas empresas investigadas por fraudar licitações, uma inclusive, já alvo do MPF (Acesse AQUI) e da CGU e a outra do MPPE (leia GESTÃO GERALDO JÚLIO É NOTIFICADA PELO MPPE PARA EXPLICAR CONTRATOS MILIONÁRIOS SEM LICITAÇÃO DA SEDUC). 

Quanto à Nutrifort, o Ministério Público Federal recentemente enviou um ofício ao TCE e ao MPCO para saber se havia ali informações ou processos instaurados para investigar licitações envolvendo essa e outras empresas apontadas, inclusive por Relatório da CGU (Acesse AQUI a íntegra do Relatório da CGU sobre a atuação da Máfia da Merenda em Caruaru durante a gestão de José Queiroz e que foi mantida intocável pela atual prefeita Raquel Lyra), como integrantes de uma rede de empresas "laranjas" criada para fraudar licitações. O dono da Nutrifort colocaria várias empresas em nome de empregados para que esses participassem de licitações montadas ou mesmo fossem contratados sem licitação, por valores superfaturados. É o que aponta o vasto relatório da CGU que desce a contratos realizados pela Prefeitura de Caruaru desde o ano de 2013 até 2017, quando conclui pela existência de um emaranhado de laranjas que teriam como ponto comum principal justamente a NUTRIFORT:










Qual será a resposta do Tribunal de Contas de Pernambuco ao questionamento do Ministério Público Federal? Que havia processos contra superfaturamentos da Prefeitura de Caruaru com a Nutrifort, mas que os Conselheiros João Campos e Ranilson Ramos, depois de pedir vistas sucessivas, portanto, depois de estar bem a par de tudo que havia nos autos, discordaram da Conselheira Substituta e Relatora do caso, Alda Magalhães, do Ministério Público de Contas, por seu Procurador Gustavo Massa e dos Núcleos Técnicos daquele Tribunal, para dizer que estava tudo dentro da mais perfeita legalidade? (Acesse AQUI a Portaria do MPF de Conversão da Notícia do Fato em Inquérito Civil para investigar a Máfia da Merenda em Caruaru):



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