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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

sexta-feira, 29 de setembro de 2017 POLÍCIA FEDERAL PRENDE RICARDO PADILHA, LIDER DA MÁFIA DA MERENDA INVESTIGADA PELA OPERAÇÃO MATA NORTE QUE DEFLAGRA SUA 3ª FASE


Blog da Noelia Brito


A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou, nesta manhã, 29/09 – por volta das 6h, a terceira fase da “Operação Mata Norte” onde 28 policiais federais distribuídos em 06 (seis) equipes acompanhados de 04 (quatro) auditores da Controladoria Geral da União, estão dando cumprimento a 01 (um) Mandado de Prisão Preventiva, 03 (três) Mandados de Condução Coercitiva e 05 (cinco) Mandados de Busca e Apreensão nos bairros de Boa Viagem e Casa Forte e acontecem nas residências e estabelecimentos comerciais dos principais líderes e sócios da organização criminosa desbaratada pela Polícia Federal e Controladoria Regional da União através da Operação Mata Norte.

Esta terceira fase da operação foi motivada após análise de vasto material apreendido e em virtude de terem sido constatadas destruição de provas por parte do principal investigado, o empresário RICARDO JOSÉ DE PADILHA CARÍCIO, que também passou a pernoitar em locais diversos após a deflagração da primeira fase da operação, inclusive Hotéis e residências de familiares, subtraindo e retirando provas dentro de seu apartamento, ocultado veículos de luxo como carros importados de sua propriedade, mas que encontram-se registrados em nome de terceiros.

ENTENDA O CASO:

A Polícia Federal em Pernambuco e a Controladoria-Geral da União, deflagraram na manhã do dia 22/09, quinta-feira, a operação denominada “Mata Norte” que desarticulou um esquema de corrupção na Prefeitura de Lagoa do Carro/PE, que fica distante 60km da capital pernambucana, e que envolve políticos, empresários e empresas fornecedoras de merenda escolar. Cerca de 85 (oitenta e cinco) policiais federais e 10 (dez) servidores da Controladoria-Geral da União estão deram cumprimento a 09 (NOVE) MANDADOS DE PRISÃO TEMPORÁRIA-(Lagoa do Carro, Carpina, Boa Viagem, Fundão, Torrões, Areias e Santo Antonio), 05 (CINCO) CONDUÇÕES COERCITIVAS-(Jaboatão, Rosarinho, Nazaré da Mata, Carpina e Aflitos) e 18 (DEZOITO) MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO-(Lagoa do Carro, Carpina, Boa Viagem, Fundão, Torrões, Areias, Santo Antonio, Jaboatão, Rosarinho, Nazaré da Mata, Aflitos, Cabo e Paulista). 

As investigações tiveram início em julho de 2017 a partir de um Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União relatando uma suposta prática decorrente de contratação fraudulenta através de empresas para fornecimento de merenda escolar no município de Lagoa do Carro/PE nos anos de 2013 a 2016. Ficou constatado o desvio de recursos públicos federais decorrentes do Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE), através de sobrepreço e superfaturamento nos valores das licitações para obtenção de vantagem ilícita em detrimento da alimentação dos alunos, promovendo um prejuízo aos cofres públicos estimado na cifra de R$ 512 mil reais. As empresas investigadas atuam em outros municípios pernambucanos e também são fornecedoras de órgãos estaduais. Consoante dados do sistema “Tome Conta” mantido pelo TCE/PE, o montante de recursos públicos empenhados por entes municipais e estaduais investigadas entre 2012 e 2017 representa mais de 87 milhões de reais.

Processos licitatórios eram montados, dando aparência de legalidade e de competitividade entre as empresas conluiadas, que se revezavam na contratação com a Prefeitura de Lagoa do Carro/PE, contando ainda com a cobertura de ações inescrupulosas de políticos, sócios de empresas, empresários, advogado, servidores públicos, pregoeiros e assessores jurídicos, descomprometidos e indiferentes com a importância de um Programa Social que visa a alimentação dos alunos. Todos os presos foram conduzidos para a sede da Polícia Federal sendo responsabilizados e indiciados pelos crimes mediante seu grau de envolvimento e participação tais como: Desvio de Recursos Públicos- Fraude em Licitação e Associação Criminosa.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social SR/DPF/PE

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