Conforme nosso Blog revelou, com exclusividade, o Ministério Público de Pernambuco deve ingressar com Denúncia contra o prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, por crimes previstos na Lei de Licitações (Leia MPPE DECIDE DENUNCIAR PREFEITO DO CABO, LULA CABRAL, POR CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES). O despacho determinando a denúncia, entretanto, não explicitava qual seria a motivação da abertura de processo criminal contra o Prefeito do Cabo, que tem sido visitado por figuras como o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB), pré-candidato ao governo de Pernambuco; o segundo vive-presidente do PT, Oscar Barreto, que pretende bater chapa contra a vereadora Marília Arraes e se lançar candidato ao governo de Pernambuco, apesar de ter ficado apenas na segunda suplência para a Câmara do Recife nas últimas eleições, o prefeito de Jaboatão dos Guararapes; Anderson Ferreira, do PR, que está rifando o apoio da sua família a quem der uma vaga na chapa para que seu irmão André Ferreira possa concorrer como senador; o secretário de Turismo Felipe Carreras, que quer ser o candidato ao governo de Pernambuco no lugar de Paulo Câmara, este pessimamente avaliado; o secretário de governo de Geraldo Júlio e presidente do PSB, Sileno Guedes, tido e havido como menino de recados de Renata Campos; e por aí vai, todos querendo tomar aulas de "gestão" com Lula Cabral, do PSB, que para o MPPE não passa de um gestor ímprobo e fraudador de licitações, mas que para os políticos de pernambuco é mestre e professor. Vejam alguns dos políticos que já foram pedir a "bênção" de Lula Cabral que se não ficar inelegível acaba sendo ele mesmo o candidato ao governo, já que todos os candidatos parecem precisar tanto de seu apoio e lições de gestão:
Intrigado com tanto assédio a esse gestor, nosso Blog investigou e descobriu que o processo criminal que está sendo movido pelo Ministério Público de Pernambuco contra o Prefeito do Cabo de Santo Agostinho decorre da contratação feita por ele de uma empresa de carros-pipas, de sua própria sobrinha, Érika Islândia Silva de Oliveira, em 2005, de maneira fraudulenta.
Por causa desse contrato, Lula Cabral já havia sido condenado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJPE por improbidade administrativa, a pedido do MPPE: “O Ministério Público defendeu que fossem aplicadas todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa para a hipótese (Lei nº8.429/92, artigo 12, inciso II) incluindo a suspensão dos direitos políticos dos réus por período de cinco a oito anos e a perda das funções públicas que exercem. Porém os desembargadores deixaram de aplicar essas penalidades em razão do princípio da razoabilidade. No entanto, a gravidade do fato, com evidente dolo e uso de expedientes fraudulentos, exigia a aplicação da sanção extrema”, afirmou Giani Maria do Monte Santos, procuradora de Justiça que esteve presente na sessão de julgamento que resultou na condenação de Lula Cabral pelas fraude.
Entenda o caso – no ano de 2009 a Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra os réus por fraude em licitação realizada em 2005. O MPPE apurou que, na ocasião, a concorrência foi falseada para beneficiar Érika Islândia Silva de Oliveira, que acabou sendo contratada para fornecer água através de caminhões-pipa.
De acordo com as informações colhidas pelo MPPE, as duas empresas que concorreram com a da sobrinha do ex-prefeito foram habilitadas mediante a apresentação de assinaturas falsificadas, o que foi comprovado por laudos do Instituto de Criminalística.
Outro indício de irregularidade foi a apresentação de nota de empenho e contrato administrativo da prestação do serviço, no valor de R$ 37.720,00. Ambos foram redigidos sete dias antes da abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes, o que corrobora a tese do MPPE de que a licitação havia sido direcionada.
Por fim, o MPPE sustentou que a própria beneficiada confessou que o contrato com a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho era forjado, uma vez que à época a empresa de que era dona não tinha pessoal contratado nem caminhão-pipa adequado para o fornecimento, nunca tendo prestado esse tipo de atividade.










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