O procurador Ivan Cláudio Marx, da 10a. Vera Federal de Brasilia, pediu a absolvição de Lula pelo “crime” de obstrução da Justiça que ele teria cometido, denunciado na delação premiada de Delcídio do Amaral, negociada com Rodrigo Janot e apresentada em 21 de julho do ano passado.
O promotor pede, ainda, a anulação dos benefícios concedidos a Amaral por ele ter, numa palavra, mentido para safar-se de suas culpas.
Lula, como se sabe, é “bom de delatar”, porque acusá-lo é “verdade” em princípio, vale barganhas maiores e, ao menos lá em Curitiba, independe de prova.
A sentença de Moro no caso do apartamento do Guarujá – a tal “tecnicamente perfeita” segundo o pré-julgamento do presidente do Tribunal que vai analisá-la antes mesmo de recebidos os autos – funcionou assim: uma série de indícios inconclusivos passa a ser motivo de condenação porque um delator disse que “Lula sabia” e pronto.
Bem, ao menos neste caso, justiça foi feita.
Mas foi feita apenas em parte.
Porque como pagar pelo abalo de imagem que isso causou ao ex-presidente? Como recolher as milhares de páginas de jornal, de revistas, de internet e os minutos preciosos de Jornal Nacional?
Ações cíveis? Vai-se alegar “liberdade de imprensa”.
E é.
Mas a de informar, não a de difamar.
Tudo facilitado por uma legislação – e uma prática do MP – de aceitar a delação antes da apresentação de provas.
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