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sábado, 17 de março de 2018

Fachin e Cármem: uma dupla do silêncio e os 11 “mudinhos” do STF


fachcarm
O senhor Luiz Edson Fachin, um jurista defensor das garantias individuais até o momento em que assinou o termo de posse como Ministro do Supremo, recusou o pedido da defesa de Lula para que solicitasse o que, em tese, pediu, ao liberar  para julgamento – no dia 14 de fevereiro – o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Lula.
Cármen Lúcia, ao receber o advogado Sepúlveda Pertence e, depois, uma comissão de líderes partidários disse que o colocaria em votação imediatamente se Fachin, o relator, o pedisse.
Em resumo: se ele pedir eu voto, mas como ele não pede…
Assim, ambos jogam o jogo de compadres, aquele “deixa que eu deixo” e mantêm em suspenso a decisão que só será tomada depois de alcançado o objetivo principal: prender Lula.
A vergonha patrocinada por ambos, porém, não exime os outros nove ministros que permanecem em silêncio diante desta evidente procrastinação do dever básico de um juiz, o de julgar e assumir as consequências de sua decisão.
Um juiz não pode tomar iniciativas nos autos, mas pode e deve, em plenário, usar de suas prerrogativas de exigir que se julgue o que tem relevo e repercussão na vida da sociedade.
Não podem esconder-se no silêncio, deixando que a prisão seja “obra” dos três anônimos do TRF-4 e do pavão de Curitiba, como se não fosse – até pela omissão – de todos e de cada um deles.
São eles, ninguém mais do que eles, que permitiram que a Justiça brasileira se prostrasse como capacho ante Sérgio Moro e o carro alegórico da mídia que o transporta.
Para o mais, dá-se um jeito, como relatou hoje o insuspeito Merval Pereira  que, não podendo defender o auxílio-moradia, antecipou que o resultado do julgamento deste absurdo será encontrar uma fórmula para que ele ser pago até haver reajustes (ou reajustes) que o compensem, apenas mudando de nome a sem-vergonhice.
Digamos que Suas Excelências continuarão recebendo em liberdade.

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