O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou esta noite habeas corpus coletivo impetrado pela Associação de Advogados do Ceará. Entretanto, o magistrado continua defendendo a urgência da apreciação do pedido do ex-presidente Lula. Mais cedo, Mendes classificou como ‘grave omissão a negação de jurisdição’ ao petista.
Nesta terça (20), o Supremo rediscutirá a antecipação da execução da pena para condenados em segunda instância. O habeas corpus é uma previsão constitucional da presunção da inocência.
A presidenta do STF Cármen Lúcia, a Carminha, tem se escudado na Globo para dizer que não há nenhuma razão para que a matéria volte agora, abstratamente, para levar à mudança desse entendimento de 2016.
O habeas corpus surgiu na Inglaterra por volta de 1215 para conter o abuso do poder do soberano. No Brasil, este instituto surgiu ainda no Processo Criminal do Império (do art. 340 ao art. 355, Lei de 29 de novembro de 1832).
A possibilidade de impetrar o habeas corpus no país, antes de Carminha, só tinha sido suspenso pelo AI-5 na ditadura militar de 1968.
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