
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta sexta-feira, 9, decisão liminar para suspender a execução provisória da condenação de uma delegada condenada à prisão pelos crimes de concussão e falsidade ideológica; segundo o magistrado, precipitar a execução da pena é "antecipar a culpa" e, segundo a Constituição Federal, ninguém pode ser considerado culpado até que haja trânsito em julgado da ação penal
Sem comentários:
Enviar um comentário