Por unanimidade, STJ nega habeas corpus e diz que pena de Lula já pode ser aplicada. Relator afirmou que jurisprudência não fere princípio presunção da inocência. Segundo ele, sentença de prisão pode ser efetivada depois de esgotados recursos no TRF4. Próximo passo será o STF
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou contra habeas corpus preventivo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No início do julgamento, o relator da ação, ministro Felix Fischer, negou o pedido da defesa e afirmou que o princípio da presunção da inocência não é suficiente para impedir a execução da pena.
Ele defendeu que não há arbitrariedade em se determinar o cumprimento imediato da sentença, depois de esgotadas as possibilidades de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que condenou Lula em 24 de janeiro.
No julgamento, na tarde desta terça (6), o ministro Jorge Mussi acompanhou o relator, negando o habeas corpus preventivo – que, segundo ele, exige “ameaça concreta”. Segundo ele, não há risco à liberdade de locomoção, mas “mera suposição”. Na sequência, citando mudanças jurisprudenciais, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma, também seguiu o voto de Felix Fischer, que é relator da Operação Lava Jato no STJ.
Acompanhou a posição o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que era relator da Lava Jato antes de Fischer. Apesar de admitir a possibilidade de prisão, ele disse não ver “risco de violência” iminente e considerou que examinar supostas ilegalidades ainda em discussão no tribunal de origem (TRF4) significaria “suprimir instância”. O último voto foi de Joel Ilan Paciornik, que também falou em possível “supressão de instância”.
O HC é um pedido preventivo para evitar a prisão até que todas as instâncias apreciem o caso. Não era o recurso final da defesa, que pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento foi transmitido pela página do STJ no Youtube. Foi a primeira vez que a Corte transmitiu uma sessão. Perto de 23 mil chegaram a assistir.
O advogado da defesa, José Paulo Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), falou em “absurdo kafkaniano” na condenação e afirmou que o pedido de prisão do ex-presidente é “inválido sob vários aspectos”. Segundo ele, o acórdão de condenação no TRF4 é contraditório com a jurisprudência do próprio STJ, que pede “reiteradamente” trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) para execução de penas restritivas de direitos.
Ele observa que mesmo no STF não há uma posição unânime sobre a prisão após condenação em segunda instância e que existem ainda ações pendentes sobre o tema. “Apesar de as decisões terem afirmado possibilidade de execução, a questão continua a dividir a Suprema Corte”, afirmou. “O que se pretende é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que serve e protege qualquer cidadão, tenha ele ou não exercido a Presidência da República ou qualquer outra função pública.”
Para o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, existe fundamento para a aplicação imediata da condenação. Ele sustenta que o precedente do STF já está incorporado à jurisprudência, inclusive do STJ.
Dos cinco ministros da Quinta Turma, três (Joel Paciornik em 2016, Ribeiro Dantas e Soares da Fonseca em 2015) foram indicados pela ex-presidente Dilma Rousseff. O próprio Lula indicou Mussi (2007), enquanto Fischer, o mais antigo da Corte, foi indicado por Fernando Henrique Cardoso, em 1996.
RBA
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