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terça-feira, 13 de março de 2018

TSE nega pedido do Diretório Nacional MDB…


                                                                                                                                          PE Notícias

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, ontem, negar à Executiva Nacional do MDB o prosseguimento da reclamação que o partido havia proposto contra o desembargador Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

Uma determinação de Sertório suspendeu o primeiro processo de dissolução do Diretório Estadual da sigla e, caso a queixa da cúpula emedebista fosse aceita, liminares expedidas pela Justiça comum em favor do grupo do deputado federal Jarbas Vasconcelos (MDB) perderiam a validade, abrindo espaço para a tomada do controle do partido pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB).

Como a estratégia da Nacional não deu certo, nada impede que até o dia 20 de março – data em que está marcada a votação da intervenção – surja uma nova liminar impedindo o andamento do segundo pedido de dissolução da agremiação no Estado.

A reclamação do MDB se baseou nos argumentos utilizados por Sertório para suspender o pedido de intervenção. À época, o desembargador alegou que o partido realizou uma mudança no seu estatuto para garantir que o processo de dissolução de diretórios fossem feitos pela Executiva Nacional e não pelo Conselho Nacional da legenda, como constava anteriormente no texto. 

Continua…

Dessa maneira, o magistrado entendeu que a norma passaria a vigorar da data em que houve a alteração em diante, não podendo retroagir para prejudicar filiados.

Gonzaga, por sua vez, vê o fato de maneira distinta. De acordo com o ministro, “não se trata de retroagir alteração estatutária para atingir um caso concreto que já se encontrava em tramitação, mas, sim, reconhecer a existência de erro material involuntário que não retratou a intenção da Convenção Nacional do Partido ao promover a revogação de um inciso do art. 73. Trata-se apenas de extrair do estatuto a sua real intenção, inobstante o equívoco evidenciado e agora corrigido”, cravou.

Os argumentos utilizados pela Executiva Nacional para justificar a reclamação, contudo, não foram aceitos pelo magistrado. A peça diz que houve “usurpação de competência” e “violação de decisão” da Corte, mas Gonzaga argumenta que o tribunal não decidiu pela correção do estatuto, apenas acatou uma solicitação feita pelo MDB. Por essa razão, o ministro nega o seguimento da reclamação.

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