Ao lado de Forças Armadas, STF virou avalista de ações repressivas de Temer
Abrangência de decreto abre perigoso precedente de emprego de Forças Armadas
Folha de S.Paulo – ANÁLISE
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes deferiu uma liminar contra o movimento dos caminhoneiros, determinando a desocupação imediata das rodovias, inclusive com uso de forças da segurança pública, caso necessário.
A decisão impede que o movimento ocupe qualquer lugar nas rodovias, mesmo que parcialmente e para realização de protesto, inclusive no acostamento. A decisão determina, ainda, a aplicação de multas a entidades e aos motoristas pessoalmente, caso resistam a cumprir a decisão.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 519) foi proposta pelo presidente Michel Temer um pouco antes do pronunciamento em que creditou "a uma minoria radical" a manutenção da greve mesmo após celebração de acordo. Com a ação judicial, há dúvidas sobre a manutenção
A ação estava baseada em decisões judiciais que negaram a pretensão do governo de ver reintegrada a posse das rodovias e extinta as manifestações.
Para parte dos juízes federais em diferentes regiões do país, a paralisação dos caminhoneiros estaria abrangida pelo direito de manifestação e de greve sem abuso, já que estaria permitida passagens de carros, ambulâncias, garantindo o direito de ir e vir dos cidadãos.
Apenas a hipótese de bloqueio total de rodovias caracterizaria um abuso. A liminar dada por Alexandre de Moraes suspende todas as decisões contrárias aos interesses do governo relativas ao protesto.
A liminar dada por Alexandre de Moraes --único ministro dentre os 11 do STF que foi indicado por Temer-- pode ser confrontada com uma jurisprudência do tribunal que tem declarado, ao longo dos anos, que o direito à manifestação é também um direito de incomodar, não cabendo ao Judiciário, ou ao Estado, entrar no mérito de sua legitimidade.
No julgamento sobre a Marcha da Maconha, que interdita a avenida Paulista, o Supremo reconheceu a "legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados)". A greve possui uma disciplina legal mais rigorosa, mas tampouco há um julgamento sobre a abusividade da paralisação.
Mesmo antes de qualquer decisão judicial, Temer decretou mais uma atuação das Forças Armadas em operação de Garantia de Lei e Ordem em todo território nacional, para "prover abastecimento".
Mesmo tendo sido anunciada em entrevista coletiva por um punhado de ministros, nenhum deles explicou as razões para se adotar medida excepcional que, pela Constituição e pela lei, só poderia ser acionada quando esgotados todos os outros recursos.
Além de todos os problemas, já conhecidos, de se usar as Forças Armadas na segurança pública, a abrangência nacional desse decreto de GLO abre perigoso precedente de presença e emprego de Forçadas Armadas indiscriminadamente.
A determinação de fim da paralisação surte efeitos imediatos e deverá ser analisada pelo plenário do Supremo assim que possível.
Porém, a decisão liminar parece já garantir a Temer o que ele parecia buscar com a ação: dividir com o tribunal o altíssimo custo de repressão a um protesto que conta com considerável apoio popular.
O tribunal se tornou, por meio de um de seus ministros, avalista de ações de repressão que o governo venha a adotar, inclusive com o anunciado uso de Forças Armadas.
Madalena França com as informações do blog do Magno Martins.
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